| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 1993 |
| Date | 1993-06-05 |
| Ementa | Aprova as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1994 e dá outras providências. |
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est Saias Prefeitura Municipal de Matrinchá LEI Nº 135/93 A) DE 30 BE JUNHO DE 1993, "APROVA AS DIRETRIZES ONCAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994, E DÍ ou= TRAS PROVIDÊMCIAS", A Câmara Municipal de Matrinchã, aprovou e eu ! Prereita Municipal, sanciono a seguinte leis CAPITULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Ficam estabelecidas e aprovadas para! elaboraração do orçamento anual do Município de Matrinchã,! relativo ao exercicio finaceiro de 1994, as seguintes dire- trizes, 1 - O montente das despesas fixadas na lei do ! eo . : é E orçamento nao podera ser superiores ao da receita estimada; II - Na estimativa das receitas ppoprias serão" consideradas os sfeitos da legislação tributária e o esfor- ço da administração, objetivando incrementar a receita com . di st o aumento do numero de contribuintes; III - Caberá aos orgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita, efe tivamente arrecadada, segundo suas fontes, para servirem de A base a estimativa da rsceita, na proposta orçamentarias IV - À estimativa da receita terá por bass as ! demonstrações a que se refere o inciso anterior, arrecada-" ção dos três ultimos exercícios, bem como, as circunstãn- ! Cias de ordem conjuntuzal e outras, que possam afectar a pro dutividade de cada fonte de receita. Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 391-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO Ea Prefeitura Municipal de Matrinchá Art. 2º - A previsão da receita e a fixação da ( despesa constantes da propesta orçamentárias de 1994, são as especificadas no anexo 1 e II que fazem parie integrante desta lei, Art. 3º - No tange a fixação das despesas que com porão o orçamento anual de 1994, serão considerados os se-! guintes critérios: º E 1-- Constara da proposta srgamentária, para cada? unidade administrativa, descrição sucintadde suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação; 11 - As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômica-financeira, o programa anual de trabalho do governo e, quando fixado, o limite global máx ímo para o orçamento de cada unidade admi= nistrativa; III - Sem que estajãao definidas e aprovadas as '! . fontes de recursos, nenhuma despesa podera ser fixadas CAPITULU II 3 » PRAOGR2MAÇÃO DA DESDESA Art. 4º - Imediatamente após a promulgação da lei de orçamento e com base nos limites nelas fixados, o poder! executivo, aprovará, por decreto, um quadro de quotas tri = mestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica auto rizada a utilizar. Parageáfo Unico - A fixação das quotas a que se refere o capitulo desta artigo atenderá aos seguintes obget tivos: : fa a) - Assegurar as unidades orçamontárias, em temé Ed . : : po util a soma de recursos necossarios e suficientes a met! lhor execução do seu programa anual de trabalho; Av. João Artiaga s/nº Centro- Fones: 391-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO Prefeitura Municipal de Matrinchá b) = Mahter, durante o exercício na medida do possível o equilibrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiencias de cai Xa. Art. 5º - As quotas trimestrais de despesa poderá sae auteradas durants o exercício, observados o limite de ! a me : dotaçao e o comportamento da execução orçamentariase CAPITULO III DAS DISPUSIÇÕES FINAIS Art. 6º - O chefe do poder executivo enviará a cã mara Municipal o Prejeto de Lei Orçamentária, acompanhado *! de todos os anexos previstos na legislação vigente, no pra- zo estipulado na lei orgânica do Município, Art, 7º - Esta lei entrará em vinor na data de :! sua publicação, revogando-se as disposições em comtrário, Gabinste da Prefeita Municipal de Matrinchã, aos! 30 dias do mes de junho de 1993, Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 391-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO al