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norma nº 135/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 1993
Date 1993-06-05
EmentaAprova as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1994 e dá outras providências.
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est Saias
Prefeitura Municipal de Matrinchá
LEI Nº 135/93 A) DE 30 BE JUNHO DE 1993,
"APROVA AS DIRETRIZES ONCAMENTARIAS
PARA O EXERCÍCIO DE 1994, E DÍ ou=
TRAS PROVIDÊMCIAS",
A Câmara Municipal de Matrinchã, aprovou e eu !
Prereita Municipal, sanciono a seguinte leis
CAPITULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Ficam estabelecidas e aprovadas para!
elaboraração do orçamento anual do Município de Matrinchã,!
relativo ao exercicio finaceiro de 1994, as seguintes dire-
trizes,
1 - O montente das despesas fixadas na lei do !
eo . : é E
orçamento nao podera ser superiores ao da receita estimada;
II - Na estimativa das receitas ppoprias serão"
consideradas os sfeitos da legislação tributária e o esfor-
ço da administração, objetivando incrementar a receita com
. di st
o aumento do numero de contribuintes;
III - Caberá aos orgãos de contabilidade ou de
arrecadação organizar demonstrações mensais da receita, efe
tivamente arrecadada, segundo suas fontes, para servirem de
A
base a estimativa da rsceita, na proposta orçamentarias
IV - À estimativa da receita terá por bass as !
demonstrações a que se refere o inciso anterior, arrecada-"
ção dos três ultimos exercícios, bem como, as circunstãn- !
Cias de ordem conjuntuzal e outras, que possam afectar a pro
dutividade de cada fonte de receita.
Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 391-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO
Ea
Prefeitura Municipal de Matrinchá
Art. 2º - A previsão da receita e a fixação da (
despesa constantes da propesta orçamentárias de 1994, são
as especificadas no anexo 1 e II que fazem parie integrante
desta lei,
Art. 3º - No tange a fixação das despesas que com
porão o orçamento anual de 1994, serão considerados os se-!
guintes critérios:
º E
1-- Constara da proposta srgamentária, para cada?
unidade administrativa, descrição sucintadde suas principais
finalidades, com indicação da respectiva legislação;
11 - As propostas parciais de orçamento guardarão
estrita conformidade com a política econômica-financeira, o
programa anual de trabalho do governo e, quando fixado, o
limite global máx ímo para o orçamento de cada unidade admi=
nistrativa;
III - Sem que estajãao definidas e aprovadas as '!
.
fontes de recursos, nenhuma despesa podera ser fixadas
CAPITULU II
3
»
PRAOGR2MAÇÃO DA DESDESA
Art. 4º - Imediatamente após a promulgação da lei
de orçamento e com base nos limites nelas fixados, o poder!
executivo, aprovará, por decreto, um quadro de quotas tri =
mestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica auto
rizada a utilizar.
Parageáfo Unico - A fixação das quotas a que se
refere o capitulo desta artigo atenderá aos seguintes obget
tivos:
: fa
a) - Assegurar as unidades orçamontárias, em temé
Ed . : :
po util a soma de recursos necossarios e suficientes a met!
lhor execução do seu programa anual de trabalho;
Av. João Artiaga s/nº Centro- Fones: 391-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO
Prefeitura Municipal de Matrinchá
b) = Mahter, durante o exercício na medida do possível o
equilibrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada
de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiencias de cai
Xa.
Art. 5º - As quotas trimestrais de despesa poderá
sae auteradas durants o exercício, observados o limite de !
a me :
dotaçao e o comportamento da execução orçamentariase
CAPITULO III
DAS DISPUSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - O chefe do poder executivo enviará a cã
mara Municipal o Prejeto de Lei Orçamentária, acompanhado *!
de todos os anexos previstos na legislação vigente, no pra-
zo estipulado na lei orgânica do Município,
Art, 7º - Esta lei entrará em vinor na data de :!
sua publicação, revogando-se as disposições em comtrário,
Gabinste da Prefeita Municipal de Matrinchã, aos!
30 dias do mes de junho de 1993,
Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 391-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO
al

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