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norma nº 136/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 1993
Date 1993-08-10
EmentaDispõe sobre doação de lotes urbanos de propriedade da prefeitura municipal a Empresa Estadual de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico-Social - EMCIDEC e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Ma trinchá
Administrando com
LEI Nº 136/93 DE 10 DE AGOSTO DE 1993,
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ca e "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTES URBANOS
0 2 DE PROPRIEDADE (DE PROPRIEDADE )DA PRE
Ee FEITURA MUNICIPAL À EMPRESA ESTADUAL
DE CIÊNCIA, TECNOROGIA E DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO-SOCIAL EMCIDEC E DÁ?
OUTRAS PROVIDÊNCIAS?,
A Prefeita Municipal de Matrinchã, Estado de *
Goiás, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sancio
no a seguinte Leis
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Muni
cipal autorizada a doar à Empresa Estadual de Ciência, Tec
nologia e desenvolvimento Econômico-Social EMCIDEC, 38 d
(Trinta Oito) lotes úrbanos, do loteamento denominado "NO =
VA ESPERANÇA", de propriedade deste Município, onde já se!
encontram construidas casas populares, de cunho eminenti =
mente social, destinadas a famílias de baixa renda, na for
ma do PROGRAMA MUTIRÃO DA MORADIA, instituido pela lei Es-
tadual nº 9,353, de 30 de Agosto de 1983, regulamentada pe
10 Decreto nº 3,669, de 27 de Agosto de 1991.
Art. 2º = Compete à EMCIDEC ' romover o desmen=
bfamento dos lotes referidos no artigo anterior, quando ne
cessário, bem como coordenar a construção das casas popula
res e efetuar a transferência de seu domínio aos benaficiá
rios finais, inscritos e classificados de acrdo com as di=
retrizes e normas do PROGRAMA MUTIRÃO DA MORADIA.
Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 391-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO
Prefeitura Municipal de Matrinchã
Administrando com Amor
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Lad
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Paragrafo - Primeiro - Quando da transferência
col aa domínio de que trata este artigo, formalizado de acordo
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com as normas do citado PROGRAMAR cada beneficiário final!
ASSUMIRÁ responsabilidade nelo financiamento do preço que
for estipulado pela EMCODEC, oferecendo em garantia hipote
cária o próprio imóvel,
Parágrafo Segundo - Enquanto não for quitado o
financiamento referido no parágrafo anterior, o imóvel nã
poderé, satvo na hipotese de sucessão legitima, ser trans-=-
ferido, a qualquer título, ou oner ado a terceiro, sob pe-
na de nulidade do ato e de ser recindidopy de pleno direito
[5] respectivo instrumento, com a conseguente reversão do i-
móvel ao patrimônio da EMCIDEC.
Art. 3º - Todos os emcargos da doação de que 2
trata esta lei, tais como despesas com escrituras e seu re
jgistro no cartório imobiliário competente, correrão por '!
/
conta exclusiva do doador.
Art. 82-"Até a expedição do Alvará de "Habite-
se", correspondente a cada unidade abitacional, a EMCIDEC?
fica insento do pagamento dos seguintes tributos Municipais
relativo ao imóvel ora doado:
1) Imposto Predial e Territorial Urbanos;
II) Taxas relativas a Aprovação de Projeto de!
loteamento;
III) Taxas de"habiteese! 6 quaisquer outras |!
que incidam sobre os lotes doados,
Parágrafo Único - Os tributos constantes no i-
tem "I" acima, passarão a ser de responsabilidade dos bene
ficiários finais, após a comercialização das unidades habi
acionais a serem edificadas.
Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 391-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO
AV Prefeitura Municipal de Matrinchã
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Administrando com Amor
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| Ea Arte 5º - A Escritura Pública de doação lavra-
da em estrita consonância com os ditames desta Lei, devendo!
constar que tal doação é feita com cláusula de impenhorabili
dade,
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, es
pecialmente a lei nº 096/92, de 24/02/92,
Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinchã, !
aos 10 dias do mês de agosto de 1993,
A ALVES FESNANDES PE
refeita municjaê
De
Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 391-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrincha-GO

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