| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1993 |
| Date | 1993-08-10 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de lotes urbanos de propriedade da prefeitura municipal a Empresa Estadual de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico-Social - EMCIDEC e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Ma trinchá Administrando com LEI Nº 136/93 DE 10 DE AGOSTO DE 1993, A Ea E o a3 2 ca e "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTES URBANOS 0 2 DE PROPRIEDADE (DE PROPRIEDADE )DA PRE Ee FEITURA MUNICIPAL À EMPRESA ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOROGIA E DESENVOLVI- MENTO ECONÔMICO-SOCIAL EMCIDEC E DÁ? OUTRAS PROVIDÊNCIAS?, A Prefeita Municipal de Matrinchã, Estado de * Goiás, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sancio no a seguinte Leis Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Muni cipal autorizada a doar à Empresa Estadual de Ciência, Tec nologia e desenvolvimento Econômico-Social EMCIDEC, 38 d (Trinta Oito) lotes úrbanos, do loteamento denominado "NO = VA ESPERANÇA", de propriedade deste Município, onde já se! encontram construidas casas populares, de cunho eminenti = mente social, destinadas a famílias de baixa renda, na for ma do PROGRAMA MUTIRÃO DA MORADIA, instituido pela lei Es- tadual nº 9,353, de 30 de Agosto de 1983, regulamentada pe 10 Decreto nº 3,669, de 27 de Agosto de 1991. Art. 2º = Compete à EMCIDEC ' romover o desmen= bfamento dos lotes referidos no artigo anterior, quando ne cessário, bem como coordenar a construção das casas popula res e efetuar a transferência de seu domínio aos benaficiá rios finais, inscritos e classificados de acrdo com as di= retrizes e normas do PROGRAMA MUTIRÃO DA MORADIA. Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 391-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO Prefeitura Municipal de Matrinchã Administrando com Amor Sa ào Ei a, 1 Da Lad . e Paragrafo - Primeiro - Quando da transferência col aa domínio de que trata este artigo, formalizado de acordo t com as normas do citado PROGRAMAR cada beneficiário final! ASSUMIRÁ responsabilidade nelo financiamento do preço que for estipulado pela EMCODEC, oferecendo em garantia hipote cária o próprio imóvel, Parágrafo Segundo - Enquanto não for quitado o financiamento referido no parágrafo anterior, o imóvel nã poderé, satvo na hipotese de sucessão legitima, ser trans-=- ferido, a qualquer título, ou oner ado a terceiro, sob pe- na de nulidade do ato e de ser recindidopy de pleno direito [5] respectivo instrumento, com a conseguente reversão do i- móvel ao patrimônio da EMCIDEC. Art. 3º - Todos os emcargos da doação de que 2 trata esta lei, tais como despesas com escrituras e seu re jgistro no cartório imobiliário competente, correrão por '! / conta exclusiva do doador. Art. 82-"Até a expedição do Alvará de "Habite- se", correspondente a cada unidade abitacional, a EMCIDEC? fica insento do pagamento dos seguintes tributos Municipais relativo ao imóvel ora doado: 1) Imposto Predial e Territorial Urbanos; II) Taxas relativas a Aprovação de Projeto de! loteamento; III) Taxas de"habiteese! 6 quaisquer outras |! que incidam sobre os lotes doados, Parágrafo Único - Os tributos constantes no i- tem "I" acima, passarão a ser de responsabilidade dos bene ficiários finais, após a comercialização das unidades habi acionais a serem edificadas. Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 391-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO AV Prefeitura Municipal de Matrinchã EEE Administrando com Amor So Gs? e a dá | | Ea Arte 5º - A Escritura Pública de doação lavra- da em estrita consonância com os ditames desta Lei, devendo! constar que tal doação é feita com cláusula de impenhorabili dade, Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, es pecialmente a lei nº 096/92, de 24/02/92, Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinchã, ! aos 10 dias do mês de agosto de 1993, A ALVES FESNANDES PE refeita municjaê De Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 391-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrincha-GO