| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 1993 |
| Date | 1993-12-17 |
| Ementa | Altera o Art. 3º da Lei nº 133/93 que institui o Conselho Municipal de Saúde - CMS e da outras providências. |
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q Srta, Prefeitura Municipal de Matrinchá LFI Nº 142/93 DE 17 DE DFZEMBRO DE 1.993. PALTERA, O ART, 32º DA LEI N9133/93 QUE * Sancionado TNSTITNI O PONSELHO MINICIPAL Dm SAÚDE O quo E DÁ OUTRAS PPOVTDÊNCTAS”, | A Câmara Municipal de Matrincha, “stado de Goi - | às. aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono à seguinte lei: Art. 1º - O art, 3º passa a ter a sequinte reda ção. art. 32 - O "onselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição. I - Pepresentante do "overno profissionais de a Saúde prestadores de Serviços da Saúde. a) Representante da Secretaria Municipal de Saú de. P) Representante da Secretaria Municipal de Fi=- nançaso c) Representante da Secretaria da Educação. d) Representante da Fundação Nacional de Saúde” (SUCAM ), e) Representante dos profissionais da Saúde. f) Representante dos prestadores de Servicos da Saúde. II Pepresentante dos Usuários. - | a) Representante do Trabalhador Rural. | b) Pepresentante do Produtor Rural. c) Representante da Igrejas d) Representante do Comércios e) Representante da Comunidade. ; f) Representante do Clube de “estantes DE E Pap aca BT 20 RN AO AN DMR PO E POR RS o 10 RD) ES Dara (e o Pa Matrinchã-GO = Sancionado 900*00-00n0000 e» 200000800 -00200n00"eeec0e00-e0noncesr ecra cas O aa 2º 0 r0000 000000 0000000 r0 00 CACO CO nc oro 0004 90700000000n0 0100: 0"000"008eces0-00"-*eseecocrsereracaso o: caro OO, es a vai 16, yg,io jp 6 0ilá ro Gado np lol ed 2 soja vo Pon OR Jo La aa oo o oe "00109-800 08000n40ne02e024 000000740 -e0 200200 -0400nace- scr. css. 4º - Número de representantes de que trata o * parágrafo IT do presente artigo não inferior a 50% (cinquenta por cento) dos membros do "onselho Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários. Gabinete da Prefeita Municipal de Matrincha, * aos 17 dias do mês de dezembro de 1.993. E EP A a casa SR ii AE Ivania/Alves Fernantels Pesso A Municipal — am,