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norma nº 142/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 1993
Date 1993-12-17
EmentaAltera o Art. 3º da Lei nº 133/93 que institui o Conselho Municipal de Saúde - CMS e da outras providências.
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q Srta,
Prefeitura Municipal de Matrinchá
LFI Nº 142/93 DE 17 DE DFZEMBRO DE 1.993.
PALTERA, O ART, 32º DA LEI N9133/93 QUE *
Sancionado
TNSTITNI O PONSELHO MINICIPAL Dm SAÚDE
O quo
E DÁ OUTRAS PPOVTDÊNCTAS”,
| A Câmara Municipal de Matrincha, “stado de Goi -
| às. aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono à seguinte lei:
Art. 1º - O art, 3º passa a ter a sequinte reda
ção. art. 32 - O "onselho Municipal de Saúde terá a seguinte
composição.
I - Pepresentante do "overno profissionais de a
Saúde prestadores de Serviços da Saúde.
a) Representante da Secretaria Municipal de Saú
de.
P) Representante da Secretaria Municipal de Fi=-
nançaso
c) Representante da Secretaria da Educação.
d) Representante da Fundação Nacional de Saúde”
(SUCAM ),
e) Representante dos profissionais da Saúde.
f) Representante dos prestadores de Servicos da
Saúde.
II Pepresentante dos Usuários.
- | a) Representante do Trabalhador Rural.
| b) Pepresentante do Produtor Rural.
c) Representante da Igrejas
d) Representante do Comércios
e) Representante da Comunidade.
; f) Representante do Clube de “estantes
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Sancionado
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4º - Número de representantes de que trata o *
parágrafo IT do presente artigo não inferior a 50% (cinquenta
por cento) dos membros do "onselho Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrários.
Gabinete da Prefeita Municipal de Matrincha, *
aos 17 dias do mês de dezembro de 1.993.
E EP A a casa SR ii AE
Ivania/Alves Fernantels Pesso
A Municipal —
am,

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