| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 1993 |
| Date | 1993-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o plano plurianual do município para o período de 1994 a 1997, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Matrinchá LEI Nº 143/93 DE 17? DE DEZEMBRO DE 1,993, « qnotonado A "DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL apo DO MUNICÍPIO PARA O RERÍODO DE” DE 1.994 4 1.997, E DÁ OUTRAS * PROVIDÊNCIAS”, A Prefeita Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguin- te Leis Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Matrin chã, para o período de 1.994 à 1.997, constituido pelos anexos * desta Lei, será executada nos termos da lei de Diretrizes Orça-? E Açe mentária de cada exercício e de cada Orçamento anual. Art. 2º - O Plano Plurianual, objeto desta Lei foi? elaborado observando as seguintes diretrizes: I - Caberá ao Município instituir o programa de as- sistência ao menor desamparado, com o fim precipuo de dar-lhe o *? amparo necessário, bem como propicia-lhes as condições necessã- rias para tornar-se cidadão útil à sociedade. II - Garantir o direito à população de baixa renda” o acesso a programa de habilitação, de modo a materilizar-lhe a casa própria, III - Garantir melhores condições de trabalho aos * funcionários municipais. IV - Garantir aumento substanciais na arrecadação * os tributos municipais. V - Garantir aoscalunos das escolas municipais me+* lhores condições de ensino, no sentido, inclussive de minimizar? , o absenteismo. Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 391-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO Prefeitura Municipal de Matrinchã VI - Criar condições para o desenvolvimento sóêio- EO econômico do Município, imclusive com aproveitamento da mão de obras gerando assim empregos. VII - Garantir o acesso satifatório da zona rural? para obter melhores condições no escoamento das safras. VIII - Criar melhores condições para os produtores do Município. IX - Oferecer melhores condições de lazer a comuni dade. Art. 3º - O Poder Executivo está autorizado a in=* troduzir modificações no presente plano Plurianual no que respei, tar aos objetivos, às ações e metas programadas para O período + por ele abrangindo. Art. 42, - Esta lei entrará em vigor na data de *? “o a » Lad Ps sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinchã, Esta- do de Goiás, aos 17 dias do mês de dezembro de 1.993, ia Alves Fe Prefeita Av. João Artiaga s/nº Centro= Fones: 391-114 -1149e3 -1151 - Matrinchã-GO