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norma nº 143/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 1993
Date 1993-12-17
EmentaDispõe sobre o plano plurianual do município para o período de 1994 a 1997, e dá outras providências.
native_id125

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Prefeitura Municipal de Matrinchá
LEI Nº 143/93 DE 17? DE DEZEMBRO DE 1,993,
« qnotonado A "DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
apo DO MUNICÍPIO PARA O RERÍODO DE”
DE 1.994 4 1.997, E DÁ OUTRAS *
PROVIDÊNCIAS”,
A Prefeita Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguin-
te Leis
Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Matrin
chã, para o período de 1.994 à 1.997, constituido pelos anexos *
desta Lei, será executada nos termos da lei de Diretrizes Orça-?
E Açe
mentária de cada exercício e de cada Orçamento anual.
Art. 2º - O Plano Plurianual, objeto desta Lei foi?
elaborado observando as seguintes diretrizes:
I - Caberá ao Município instituir o programa de as-
sistência ao menor desamparado, com o fim precipuo de dar-lhe o *?
amparo necessário, bem como propicia-lhes as condições necessã-
rias para tornar-se cidadão útil à sociedade.
II - Garantir o direito à população de baixa renda”
o acesso a programa de habilitação, de modo a materilizar-lhe a
casa própria,
III - Garantir melhores condições de trabalho aos *
funcionários municipais.
IV - Garantir aumento substanciais na arrecadação *
os tributos municipais.
V - Garantir aoscalunos das escolas municipais me+*
lhores condições de ensino, no sentido, inclussive de minimizar?
,
o absenteismo.
Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 391-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO
Prefeitura Municipal de Matrinchã
VI - Criar condições para o desenvolvimento sóêio-
EO econômico do Município, imclusive com aproveitamento da mão de
obras gerando assim empregos.
VII - Garantir o acesso satifatório da zona rural?
para obter melhores condições no escoamento das safras.
VIII - Criar melhores condições para os produtores
do Município.
IX - Oferecer melhores condições de lazer a comuni
dade.
Art. 3º - O Poder Executivo está autorizado a in=*
troduzir modificações no presente plano Plurianual no que respei,
tar aos objetivos, às ações e metas programadas para O período +
por ele abrangindo.
Art. 42, - Esta lei entrará em vigor na data de *?
“o a » Lad Ps
sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinchã, Esta-
do de Goiás, aos 17 dias do mês de dezembro de 1.993,
ia Alves Fe
Prefeita
Av. João Artiaga s/nº Centro= Fones: 391-114 -1149e3
-1151 - Matrinchã-GO

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