| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1993 |
| Date | 1993-12-17 |
| Ementa | Autoriza a chefe do Poder Executivo adquirir lotes e dá outras providências. |
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a Administrando com Amor Prefeitura Municipal de Matrinchá | 4 Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás,. aprovou e eu prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Chefecdo Poder Executivolautori+, zada à adquirir por compra ou desapropriaçãolamigavel ou judici- al, os lotes nº 01 e 08 da Quadra 09 do Setor Nova Esperança, do Srº. Floriavaldo Xavier de oliveira, pelo preço total de CR$ 120 ruzebros Reais). 000,00 (Cento e Vei spas | Arte 2º - Para fazer face às despesas decorrentes do artigo anterior,. fica também autorizada à abertura de Cradito especial ou suplementar, até o limite das despesas ali especifi- cadas. | Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de * a e ê E Edo LER sua publicaçao, revogando-se as disposições em contrario, Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinchã, aos 17 dias do mês de dezembro de 1.993. ernandes Pefgsoa Ivatia Alves Av. João Artiaga s/nº Cent F E atrinchã-GO LEI Nº 145/93 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.993, cancion? OU PAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO | ADQUIRIR LOTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊN “ CIAS”, |