| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1989 |
| Date | 1989-12-04 |
| Ementa | Concede Isenção de tributos de bens e imóveis de igrejas. |
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Za after Loro | Prefeitura Municipal de Matrinchã LEI Nº: 014/89, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1.989, " CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS DE BENS E IMÓVEIS DE IGREJAS”, O Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, faz * saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Arte 1º - Apartir da publicação desta Lei, as Igrejas exis tentes no Municipio de Matrinchã, fica isento do pagamento de IFBI e IPTU, e outros tributos que já existe ou venha ser criado por es te Município, Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogada as disposições em contrário. Gabintte do Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, aos D4 dias do mês de Dezembro de 1.989, ALINO LUCAS PREFEITO