| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1993 |
| Date | 1993-12-17 |
| Ementa | Autoriza a chefe do Poder Executivo, à adquirir imóveis e dá outras providências. |
| native_id | 130 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
pa Prefeitura Municipal de Matrinchã Administrando com Amor LEI Nº 148/93 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.995, Sanctonado PAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO AD- Sm LA —— Do QUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS? 4 Câmara HUnicipal de Matrinchã, Estado de Goiás, a- provou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Leis: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada p) adquirir por compra ou desapropriação amigavel ou judicial, um Terreno em área limitrofe, com núcleo urbano de Matrincha, do sr, Antônio Bento Tavares, pelo preço total de CR$ 2.000.000,00 (Do- is Milhões de Cruzeiros Reais). 4rt. 2º, Pura fazer face as despesas decorrentes do” artigo anterior, fica também autorizada à abertura de crédito es, pecial ou suplementar, até o limite das despesas ali especifícada Arte 39º — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu, Lag , m EA blicação, revogandoese as disposições em contrário, Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinchã, aos 17 dias do mês de dezembro de 1.993, ahia Alves Fejmandes Pefsoa /] Prefeita MúnGipal- Av. João Artiaga s/nº