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norma nº 149/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 1993
Date 1993-12-17
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Matrinchã para o exercício de 1994
native_id132

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Prefeitura Municipal de Matrinchã
LEI Nº 149/93 DE 17? DE DEZEMBRO DE 1.993,
ã ctonado
RES “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
em — Ea, DO MUNICÍPIO DE MATRINCHÃ PARA O
EXERCÍCIO DE 1.994.
4 Camara Municipal de Matrincha, Estado de Goiás,
aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
4rt. 1º, Fica aprovado para o exercício financei,
ro de 1.994 o Orçamento Geral do Município de Matrinchã, discri-
minado pelos quadros e demais anexos e integrantes desta lei que
estima a receita e fixa a DESPESA em Crê 650.000.000,00 (Seiscen
tos e Cinquenta Málhões de Cruzeiros Reais) podendo ainda a Che-
fe do Poder Executivo Municipal usar do facultativo contido nos”
artigos 42 e 43 e seus incisos, da lei federal nº 4380/64 até 0º
limite da despesa:
Art. 2º — 4 RECEITAsserá realizada mediante arre,
cadação de tributos, taras, contribuições transferências e na *
forma da legislação em vigor e das tabelas explicativas diacordo
com o seguinte desdobramentos
I - RECEITAS CORRENTES, « «000000000 CR$546,000.000,
Receitas Tributárias, .coccocececoce cores cs CrÊ 30. 000.000, 000
Receitas Patrimoniais. coco ccvoo wo so evo o sv. CRÊ 6.000.000, 00
Receitas Industriabs. o eco oq vero o vio e ciovio oroio o CRÊ 5.000.000, 00
Receitas de Serviços..coccecco oco coro cos ce CRÊ$ 2.000.000,00
Transferências Correntes.cccccccccco 0000. + Cr$ 495.000.000, 00
Outras Receitas Coreentes...cccc coco cc 000 «CR$ 8.000.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL;;. CR$ 104,000.000,00
Opgraçães de Créditos. cc ccorcccrc oro r oe 00 CR$ 40.000.000, 00
N Alienação de Bens. occoscor oco coro 0.0 00000 CR$ 13,000,000;00
Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 391-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO
BR Prefeitura Municipal de Matrinchá
Administrando com Amor
EM— E
Transferencias de Capital... .cco 000.000 «CR$ 46.000.000,00
Outras Receitus de Capital... cccccc oco ce CrÊ 5.000.000, 00
DOCA o SSIS BID IS ISIS SITES SIT CR$-650.000./000, 00)
Art. 3º — 4 DESPESA será realizada, segundo as des
criminações dos quadros de detalhamento das despesas, que apre-?
senta composição por orgão, funções e unidade Orçamentária, con=
forme o seguinte desdobramentos
I - DESPESA POR ORGÃO
OL - Poder Legidlativo... cc 000000000. CR$ 50.000.000, 00
02 - Poder Judiciário. ..ccccc ecc e 0.00 «CR$ 4.000.000,00
02 = Poder ExecutivO.. cc coco coco 00.000 Cr$560,000,000, 00
99 - Reserva de Contingência... .cc.0 00. CR$ 35.000.000, 00
POLALP SS SSISSISISTISTSSS SSIS SS 13:55:3:5/0R$650,000, 000,00
II - DESPESAS DESCRIMINADAS POR FUNCÕES
Ol - Legislativa. ccococco oo 000 000000 CR$ 50,000.000, 00
02 - Judiciária. o cccosecocescor secs e Cr$ 4.000.000, 000
03 - Administração Geral..... 00000000 ++ CR$148. 600.000,00
OS = Mpricultura, ess esmas ss vo wwe. CRÊ$ L8,000,000,/00:
05 —- Comihictações, cessou cores se coiso +++ CR$ 12.000, 000,00
06 - Defesa Nacional e Seg. Pública... .CR$ 8. 300.000, 00
08 - Educação e cultura... coco 0000000 + CR$151.190.000,00
10 - Abitação e Urbanismo.....co cce cce «Crê 87.800.000,00
13 - Saúde e Saneamento. .c..cc 00000000. CR$ 33. 900.000, 00
15 - Assistência e Previdência... cc. 00. CR$ 32. 000,000, 00
DO Transporte 00 6.0 006 ss 6:00 61016, 000/0:0:0,6:400/070/CRAV 685:24021000, 00
99 - Reserva de Contingência. . cc co 0... «CR$ 35.000.000, 00
Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 391-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO
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Prefeitura Municipal de Matrinchã ;
III- DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA,
Camara Hunicipal..ccesescocscorcee seres ce CR$ 50.000.000, 00
Forum e Cartório Eleitoral... .ccccosco cce. CR$ 4.870.000,00
Gabinete da Prefeita... cor cecwvs e s0000000CR$ 37 100:000, 00
Secretaria de Administração. . ccco coco ooo. CRÊ 31. 700.000, 00
Secretaria de Agricultura....cc cc 00000... CR$ 18.000.000,00
Departamento serviço Gerais e Apoio... .... CRÊ 60:000.600,00
Secretaria de Finanças....cccco cce sc. 00.0 CR$ 40.100.000,00
Secretaria de Eduzação e Cultura... 00000. CR$ 151.190.000,00
Secretaria de Obras e serviços Urbanos....CRÊ$ 87.900.000,00
Secretaria de Saúde e Saneamento. ........ «CR$ 33.900.000,00
Secretaria de Assist. e Previdência SocialCR$ 32.000.000, 00
Secretaria de Transporte. ecc co 000000. «CR$ 68.240.000,00
Reserva de Contigência...cccccccccoscce se Cr$ 35.000.000, 00
TOTAL. cocorco coco coro co 0.0.0. Cr$ 650. 000.000,00
Arte. 4º - 4 Chefe do Poder Executivo, no interesse
da Administração, poderá abrir na vigência do Orçamento, os Cré-
ditos Suplementares que se fizerem necessários, mediante utiliza
ção dos recursos definido nos itens 7, II, III, e IV dos Paragra
fos 1º e 2º do Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64 até o limite de
75% (Setenta e Cinco Por Cento) do total das despesas fixadas ..?:
nesta lei para etender a insuficiência de dotações orçamentárias
dos Orgãos da Prefeitura e da Camara Municipal.
4rt. 5º - Dentro do Exercítio financeiro, havendo
necessidade devidamente comprovada, o Poder Executivo fica igual
mente autorizado a realizar operação de crédito, por antecipa-
ção da receita até o limite máximo de 25% (Vinte e Cinco por Cen
to) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o
“e as a , a
valor das operações de creditos classificadas como receita,
Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 391-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO
Prefeitura Municipal de Matrinchã
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4 ” Lad LO)
Parágrafo Único - As operações de Créditos serem *
9 p
contadas no exercício não poderá exceder o montante das despesas
de capital, resalvadas as autoridadas mediante crédito suplemen-
tares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder
Legidlativo por maioria absoluta,
Arte 6º —- Os valores estimados para Receita e Fixa
do as Despesas poderão ser atualizados no mês de janeiro de 1.º
994, pelo Índice de preço ao consumidor “IPC”, medido pela fun-
dação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística JBE6» to-
mando se com base a variação acorrida no período de agosto a de
zembro de 1.993, incluindo os meses extremos do período.
L Lad Rs
Paragrafo Único - Durante a execuçao Orçamentaria,
em havendo necessidade, face a inflação o Poder Executivo podez
4 dE . Pa
ra corrigir, trimestralmente os valores Orçamentario, pelo mes-
mo modo da atualização descrito no”CA4PIT” deste artigo.
4rto 7º - Revogadas as disposições em contrário, a
presente lei entrará em vigor na data de sua pulblicação.
“Babindte da Prefeita Municipal de Matrincha, Estado
de Goiás, aos 17 dias do mês de dezembro del.993.
Av. João Artiaga-s/nº Centro -/Fones: 391-1141, 391-1149 e 39141151 - Matrinchãa-GO
ERG

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