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norma nº 165/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 165 / 1994
Date 1994-10-25
EmentaEstabelece as diretrizes orçamentárias para a elaboração da proposta orçamentária do exercício de 1995.
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Prefeitura Municipal de Matrinchá
Administrando com Amor
LEI Wº 165/94 DE 25 DE OUTUBRO DE 1.994,
“ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ão
gentes? (E PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAHEN-
as TÁRIA DO EXERCÍCIO DE 1.995”.
Em
4 Camara Municipal de Matrinchã, Estado de Goias,
x aprovou e eu Prefeita Municipál, sanciono a seguinte leis:
Art. 1º - Ficam estabelecidas através desta lei,
as Diretrizes Orçamentária Gerais e as Instruções que deverão *
ser observadas na eleboração do orçamento anual do exercício de
1995.
Art. 22 - O montante das despesas fixadas na lei?«
do orçamento não poderão ser superiores ao da Receita estimada.
5 Art. 32º - Consideram-se.gastos municipais, são os
destinados a aquisição de bens e serviços para cumprimento das?
obrigações da administração municipal e soluções de seus compro
missos de natureza social e financeira,
Parágrafo único - Os gastos municipais são estima,
dos por serviços e obras, mantidosau realizados pelo município
considerando:
I - 4 carga do trabalho estimado para o exercício
de 1995;
II - Os fatores conjunturais que passam afetar as
produtividades dos gastos;
III - 4 receita do serviço, quando este for remun:
rado;
Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 3941-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO
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com Amor
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IvV-4 projeção, dos gastos de pessoal localizado no serviço, con
base na política salarial estabelecida pelo governo;
V-A importancia das obras para a administração e os administra:
dores;
VI - 4 recuperação de retorno de valor investido na execução das
obras;
VII - O patrimônio do município, suas dívidas e encargos.
Art. 9º - O orçamento anual do município conterá obrigatoriamen-
tes
I - Recursos destinados ao pagamento da dívida municipal e seus?
serviços;
II - Recursos destinados ao poder legislativo para melhor as con
dições de funcionamento;
III - recursos para pagamento de seu pessoal e seus encargos;
IV - Recursos destinados as despesas com o poder judiciário.
Art. 2º - Constituem receitas do municípios provenientes de:
I - Tributos de sua competência;
II - Transferência, por força de mandamento constitucional ou *
convênio firmado;
IIT - Empréstimo e financiamento, com vencimento fora do exerci-
cio e vinculados a obras e serviços públicos.
Art. 6º - 4 estimativa da receita considera:
I - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produ
tividades de cada fonte;
II - Os fatores que influencie a arrecadação dos tributos munici
pais;
III - As alterações tributarias se for necessarias;
Parágrafo Primeiro - No projeto de Lei Orçamentária, as receita:
e as despesas serão orçadas segundo os preços, eo0o Índice relacis
nado com as respectivas variáveis, vigente em julho de 1994,
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em 22 ! Parágrafo Segundo - 4 Lei do Orçamento anual, explici
tado os critérios adotados:
T- Corrigira seus valores no mês de janeiro/95 de aso
cordo com a variação de preços previstos para o período compreen
dido entre os meses de julho a dezembro /94.
II - Estimará os valores da receita e fixará os valo=?
res da despesa de acordo com a variação de preços previstos para
o exercício de 1.994, ou outro critério que vier a ser estabele-
cido;
III - Autoriza a contratação de empréstimo por anteci-
pação de receita.
Art. éº - O poder executivo fica obrigado a arrecadar?
todos os tributos de sua competência.
Parágrafo único - O cálculo para lançamento, cobrança
e arrecadação dos tributos deverá ser previsto no código tributa
rio municipal.
Art. fº - 4 legislação tributária será revista e atua
lizada para o exercício de 1995,. se necessário.
árt. 8º - O poder executivo desenvolvêra programa pa-
ra modernização da máquina fazendária no sentido de aumentar a?
produtividade,
Art. 99 - 4s receitas oriundas de atividades econômi-
cas exercidas pelo município, terão suas fontes revisadas e as
tualizadas considerando-se os fatores conjunturais e sociais
que possam influenciar as suas respectivas produtividades,
Art. 10º - O município executará com prioridade, as
seguintes ações delineadas para cada setor assim elecados:
I - Poder Legislativo.
a) — Construção do prédio da Camara Municipal, com o
objetivo de oferecer melhores condições de funcionamento com a
criação de espaço físico adequado:
“Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 391-1141 ; 391-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO
CD)
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do
genctonl |
| AO b) - Aquisição de equipamento e materiais no sentido de
E y melhorar as condições de desenvolvimento das atividades do le-
gislativo.
II - Administração, Planejamento e Finanças,
A) - Incremento nas ações administrativas de forma a au-
mentar a produtividade de todos os orgãos que compõem a adminis
tração municipal;
b) - Revisão e atualização das alíquotas fixadas para ca
da espécie tributária;
c) Treinamento e aperfeiçomantóodos recursos humanos da?
Prefeitura;
d) — Informatização dos serviços públicos municipais;
e) - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes *
para equipar vários setores da administração, dando-lhes melho=
res condições de trabalho, inclusive os poderes mantido pelo mu
nicípio e aquisição de veículos, para dar melhores condições de
— representar o município;
- f) - Proptciar o aumento da frota de veículos e equipa-
mentos da administração através do sistema de consrocio.
III - Agricultura
a) Aquisição de equipamento, para dotar a patrulha agri-
cola do município, dando-lhes melhores condições de atendimento
ao produtor rural;
b) Ampliação do programa de hortas.e lavouras comuni ta-
rias;
c c) Construção de feita coberta, criando condições de co-
merciâlização de produtos diretos dos produtores.
IV - Comunicações
a) - Aquisição de aparelhos e linhas telefônicas para or
gãos públicos municipais, facilitando a agilizando os meios de?
comunicações;
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gancion
qu
12 “0 1 nisação da torre de TV, melhorando a captação de ca-
nias.
V - Segurança Pública
- Ampliação de cadeias, alojamentos e postos policiais,
dando-lhes maior segurança e proteção a comunidade, bem como 0=
ferecer melhores condições de trabôlha aos agentes da segurança
pública.
S VI - Educação
a) - Construção e ampliação e ou reforma de unidades esco
. [A
lares para atender o crescimento da demanda na area da compe-"
tências municipal, de pré-escola e do ensino municipal;
b) - Aquisição de imóveis destinados a construção de uni-
dades escolares ou casas para zeladores das escolas ou creches;
c) -— Aquisição de veículos para criar condições de deslosa
camento de supervisores de ensino às escolas municipais rurais;
d) - Aquisição de equipamentos para dotar melhores condi sé
ções na área de ensino.
e) -— Construção de escolas agrotécnicas para o programa de
formação profissional no município;
f) - Reciclegem e treinamento escalonada do magistério;
g) - Dibtribuição da merenda escolar e complementação ali-
mentar
h) - Construção de casas para professores e merendeiras :
nas escolas da zona rural, oferecendo melhores condições na fixc
ção dioturna nas escolas rurais.
VII - Educação Física e Desportos
a) - Lazer - Construção de centros de lazer para atender
os estudantes da rede municipal de ensino e a juventude do muni:
cípio;
b) - Construção e reforma de campos de futebol e quadra *
de esporte, dando-lhes condições melhores aos praticantes do fu
tebol. RE
Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 391-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO
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nado
AO
"0 A VIII - Cultura
3
a) - Construção de prédios para instalação de bibliotecas
públicas, promover o desenvolvimento cultural e social da popu. .
lação estudantil.
IX -Utbanismo
a) - Desenvolvimento de programa de urbanização da cidade
com construção de meio-fio, sargeta, calçamento de passeio pú=?
blico, plantio de árvores e urbanização de praças;
b) - Construção do Forum;
c) - Pavimentação de vias públicas da cidade e distrito;
d) - Construção de praçãs públicas;
e) - Construção e ou ampliação de rede de energia elétrica
na cidade e na zona rural;
f) - Programa de preservação ambiental do município;
g) - Ampliação da frota municipal - Veículos e máquinas e
rodoviárias;
A) — Aquisição de imóveis, para atender a necessidade na
construção de prédios públicos municipais;
I ) Construção de prédios e obras de pequenos portes, *
ampliando os setores administrativos;
j) - Aquisição de equipamentos para ampliação do setor;
1) - Aquisição de cotas de consórcio para propiciar a am
pliação da frota de veículos e equipamentos do sistema de con-
sorcio;
m) - Ampliação da fábrica de blocos.
x - Saúde e Saneamento.
a) — Construção de hospitais municipais, postos de saúde
e pronto socorro e ou reforma e ampliação para atendimento a *
população do município;
b) - Aquisição de imóveis, destinados a construção de *
unidade de saúde;
Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 3991-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO
13)
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N - E
jo c) - Programa de vacinações e prevenções de doenças in-
fecto-contagiosa e edémicas;
d) - Incremento das atividades de saúde comunitária as?
través de convênio com o SUS e ações visando a municipalização”
da saúde;
e) - Construção e ampliação do sistema de água através
de postos artesianos;
f) — Construção do aterro sanitário para depósito de li
xo;
9) Construção de galerias pluviais;
h)
i) - Construção da rede de água e esgoto;
Construção de meio- fios, calçadas e sargetas;
XI - Assistência e Previdência
a) — Construção de núcleo profissionalizantes, criando?
condições as criançãs e jovens carentesy desenvolverem-suas ati .
vidades profissionais;
b) - Ampliação a previdência municipal;
c) Construção de casas populares;
d) - Aquisição de imóveis;
e) - Aquisição de agasalhos e alimentação para distribuir
as famílias carentes do município;
f) - Construção de lavanderias públicas,
- Transportes
4) - Ampliação da frota municipal - veículos e máquinas
rodoviárias;
b) -— Construção e reconstrução de estradas, pontes, ma-
ta-burros e bueiros;
c) - Aquisição de cotas de consórcio, para amortização”
de financiamentos através do sistema de consórcio;
d) - Construção de um terminal rodoviário, dando melhores
ad A
condiçoes ao usuarios;
Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 3941-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO =
Prefeitura Municipal de Matrinchã
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se ] MM
95 - Transporte Urbano
em a) - Construção de bueiros no perímetro urbano;
b) - Pavimentação, abertura e melhorias de avenidas
urbanas;
Art. 12º - O orçamento, anual compreenderá as recei
tas e despesas da administração direta, de modo a evidenciar as
políticas e programas do governo, obedecidos, a sua elaboração,
os princípios da anulidade, equilíbrio e exclusividade.
Parágrafo Primeiro - Os serviços municipais remunera
doss buscarão ocequilibrio na gestão financeira através da utili
zação dos recureos que lhe forem consignados.
Parágrafo Segundo - As estimativas dos gastos e recei
tas dos serviços municipais, remunerados ou não, compatibilização
as expectâtivas políticas estabelecidas pelo governo local.
Das dtêposições finais.
Art. 13º - 4 chefe do poder executivo enviara a cama
ra municipal o Projeto de lei Orçamentário, acompanhado de todos
os anexos previstos nallegislação vigente, no prazo estipulado *
" na Lei Organica do município.
Arte. 18º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário,
Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinchã, aos 25
dias do, mês de outubro de 1.994.
Av. João Artiaga s/nº 70 - Fones: 391- Mt, 391-1149 e 3971-1151 - Matrinchã-GO

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