| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1994 |
| Date | 1994-10-25 |
| Ementa | Estabelece as diretrizes orçamentárias para a elaboração da proposta orçamentária do exercício de 1995. |
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Prefeitura Municipal de Matrinchá Administrando com Amor LEI Wº 165/94 DE 25 DE OUTUBRO DE 1.994, “ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ão gentes? (E PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAHEN- as TÁRIA DO EXERCÍCIO DE 1.995”. Em 4 Camara Municipal de Matrinchã, Estado de Goias, x aprovou e eu Prefeita Municipál, sanciono a seguinte leis: Art. 1º - Ficam estabelecidas através desta lei, as Diretrizes Orçamentária Gerais e as Instruções que deverão * ser observadas na eleboração do orçamento anual do exercício de 1995. Art. 22 - O montante das despesas fixadas na lei?« do orçamento não poderão ser superiores ao da Receita estimada. 5 Art. 32º - Consideram-se.gastos municipais, são os destinados a aquisição de bens e serviços para cumprimento das? obrigações da administração municipal e soluções de seus compro missos de natureza social e financeira, Parágrafo único - Os gastos municipais são estima, dos por serviços e obras, mantidosau realizados pelo município considerando: I - 4 carga do trabalho estimado para o exercício de 1995; II - Os fatores conjunturais que passam afetar as produtividades dos gastos; III - 4 receita do serviço, quando este for remun: rado; Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 3941-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO Prefeitura Municipal de Matrinchã com Amor DO qa EEE IvV-4 projeção, dos gastos de pessoal localizado no serviço, con base na política salarial estabelecida pelo governo; V-A importancia das obras para a administração e os administra: dores; VI - 4 recuperação de retorno de valor investido na execução das obras; VII - O patrimônio do município, suas dívidas e encargos. Art. 9º - O orçamento anual do município conterá obrigatoriamen- tes I - Recursos destinados ao pagamento da dívida municipal e seus? serviços; II - Recursos destinados ao poder legislativo para melhor as con dições de funcionamento; III - recursos para pagamento de seu pessoal e seus encargos; IV - Recursos destinados as despesas com o poder judiciário. Art. 2º - Constituem receitas do municípios provenientes de: I - Tributos de sua competência; II - Transferência, por força de mandamento constitucional ou * convênio firmado; IIT - Empréstimo e financiamento, com vencimento fora do exerci- cio e vinculados a obras e serviços públicos. Art. 6º - 4 estimativa da receita considera: I - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produ tividades de cada fonte; II - Os fatores que influencie a arrecadação dos tributos munici pais; III - As alterações tributarias se for necessarias; Parágrafo Primeiro - No projeto de Lei Orçamentária, as receita: e as despesas serão orçadas segundo os preços, eo0o Índice relacis nado com as respectivas variáveis, vigente em julho de 1994, Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 3901-1141, 391-1149 é 391-1151 - Matrinchã-GO Prefeitura Municipal de Matrinchã «onado aciona Deo aa E nado em 22 ! Parágrafo Segundo - 4 Lei do Orçamento anual, explici tado os critérios adotados: T- Corrigira seus valores no mês de janeiro/95 de aso cordo com a variação de preços previstos para o período compreen dido entre os meses de julho a dezembro /94. II - Estimará os valores da receita e fixará os valo=? res da despesa de acordo com a variação de preços previstos para o exercício de 1.994, ou outro critério que vier a ser estabele- cido; III - Autoriza a contratação de empréstimo por anteci- pação de receita. Art. éº - O poder executivo fica obrigado a arrecadar? todos os tributos de sua competência. Parágrafo único - O cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação dos tributos deverá ser previsto no código tributa rio municipal. Art. fº - 4 legislação tributária será revista e atua lizada para o exercício de 1995,. se necessário. árt. 8º - O poder executivo desenvolvêra programa pa- ra modernização da máquina fazendária no sentido de aumentar a? produtividade, Art. 99 - 4s receitas oriundas de atividades econômi- cas exercidas pelo município, terão suas fontes revisadas e as tualizadas considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades, Art. 10º - O município executará com prioridade, as seguintes ações delineadas para cada setor assim elecados: I - Poder Legislativo. a) — Construção do prédio da Camara Municipal, com o objetivo de oferecer melhores condições de funcionamento com a criação de espaço físico adequado: “Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 391-1141 ; 391-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO CD) Prefeitura Municipal de Matrinchã Administrando com Amor do genctonl | | AO b) - Aquisição de equipamento e materiais no sentido de E y melhorar as condições de desenvolvimento das atividades do le- gislativo. II - Administração, Planejamento e Finanças, A) - Incremento nas ações administrativas de forma a au- mentar a produtividade de todos os orgãos que compõem a adminis tração municipal; b) - Revisão e atualização das alíquotas fixadas para ca da espécie tributária; c) Treinamento e aperfeiçomantóodos recursos humanos da? Prefeitura; d) — Informatização dos serviços públicos municipais; e) - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes * para equipar vários setores da administração, dando-lhes melho= res condições de trabalho, inclusive os poderes mantido pelo mu nicípio e aquisição de veículos, para dar melhores condições de — representar o município; - f) - Proptciar o aumento da frota de veículos e equipa- mentos da administração através do sistema de consrocio. III - Agricultura a) Aquisição de equipamento, para dotar a patrulha agri- cola do município, dando-lhes melhores condições de atendimento ao produtor rural; b) Ampliação do programa de hortas.e lavouras comuni ta- rias; c c) Construção de feita coberta, criando condições de co- merciâlização de produtos diretos dos produtores. IV - Comunicações a) - Aquisição de aparelhos e linhas telefônicas para or gãos públicos municipais, facilitando a agilizando os meios de? comunicações; Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 391-1141 E 391-11 49 € 391-1151 - Matrinchã-GO Prefeitura Municipal de Matrinchã Administrando com Amor gancion qu 12 “0 1 nisação da torre de TV, melhorando a captação de ca- nias. V - Segurança Pública - Ampliação de cadeias, alojamentos e postos policiais, dando-lhes maior segurança e proteção a comunidade, bem como 0= ferecer melhores condições de trabôlha aos agentes da segurança pública. S VI - Educação a) - Construção e ampliação e ou reforma de unidades esco . [A lares para atender o crescimento da demanda na area da compe-" tências municipal, de pré-escola e do ensino municipal; b) - Aquisição de imóveis destinados a construção de uni- dades escolares ou casas para zeladores das escolas ou creches; c) -— Aquisição de veículos para criar condições de deslosa camento de supervisores de ensino às escolas municipais rurais; d) - Aquisição de equipamentos para dotar melhores condi sé ções na área de ensino. e) -— Construção de escolas agrotécnicas para o programa de formação profissional no município; f) - Reciclegem e treinamento escalonada do magistério; g) - Dibtribuição da merenda escolar e complementação ali- mentar h) - Construção de casas para professores e merendeiras : nas escolas da zona rural, oferecendo melhores condições na fixc ção dioturna nas escolas rurais. VII - Educação Física e Desportos a) - Lazer - Construção de centros de lazer para atender os estudantes da rede municipal de ensino e a juventude do muni: cípio; b) - Construção e reforma de campos de futebol e quadra * de esporte, dando-lhes condições melhores aos praticantes do fu tebol. RE Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 391-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO Prefeitura Municipal de Ma trinchá nado AO "0 A VIII - Cultura 3 a) - Construção de prédios para instalação de bibliotecas públicas, promover o desenvolvimento cultural e social da popu. . lação estudantil. IX -Utbanismo a) - Desenvolvimento de programa de urbanização da cidade com construção de meio-fio, sargeta, calçamento de passeio pú=? blico, plantio de árvores e urbanização de praças; b) - Construção do Forum; c) - Pavimentação de vias públicas da cidade e distrito; d) - Construção de praçãs públicas; e) - Construção e ou ampliação de rede de energia elétrica na cidade e na zona rural; f) - Programa de preservação ambiental do município; g) - Ampliação da frota municipal - Veículos e máquinas e rodoviárias; A) — Aquisição de imóveis, para atender a necessidade na construção de prédios públicos municipais; I ) Construção de prédios e obras de pequenos portes, * ampliando os setores administrativos; j) - Aquisição de equipamentos para ampliação do setor; 1) - Aquisição de cotas de consórcio para propiciar a am pliação da frota de veículos e equipamentos do sistema de con- sorcio; m) - Ampliação da fábrica de blocos. x - Saúde e Saneamento. a) — Construção de hospitais municipais, postos de saúde e pronto socorro e ou reforma e ampliação para atendimento a * população do município; b) - Aquisição de imóveis, destinados a construção de * unidade de saúde; Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 3991-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO 13) Prefeitura Municipal de Matrinchã N - E jo c) - Programa de vacinações e prevenções de doenças in- fecto-contagiosa e edémicas; d) - Incremento das atividades de saúde comunitária as? través de convênio com o SUS e ações visando a municipalização” da saúde; e) - Construção e ampliação do sistema de água através de postos artesianos; f) — Construção do aterro sanitário para depósito de li xo; 9) Construção de galerias pluviais; h) i) - Construção da rede de água e esgoto; Construção de meio- fios, calçadas e sargetas; XI - Assistência e Previdência a) — Construção de núcleo profissionalizantes, criando? condições as criançãs e jovens carentesy desenvolverem-suas ati . vidades profissionais; b) - Ampliação a previdência municipal; c) Construção de casas populares; d) - Aquisição de imóveis; e) - Aquisição de agasalhos e alimentação para distribuir as famílias carentes do município; f) - Construção de lavanderias públicas, - Transportes 4) - Ampliação da frota municipal - veículos e máquinas rodoviárias; b) -— Construção e reconstrução de estradas, pontes, ma- ta-burros e bueiros; c) - Aquisição de cotas de consórcio, para amortização” de financiamentos através do sistema de consórcio; d) - Construção de um terminal rodoviário, dando melhores ad A condiçoes ao usuarios; Av. João Artiaga s/nº Centro - Fones: 3941-1141, 391-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO = Prefeitura Municipal de Matrinchã Administrando com Amor se ] MM 95 - Transporte Urbano em a) - Construção de bueiros no perímetro urbano; b) - Pavimentação, abertura e melhorias de avenidas urbanas; Art. 12º - O orçamento, anual compreenderá as recei tas e despesas da administração direta, de modo a evidenciar as políticas e programas do governo, obedecidos, a sua elaboração, os princípios da anulidade, equilíbrio e exclusividade. Parágrafo Primeiro - Os serviços municipais remunera doss buscarão ocequilibrio na gestão financeira através da utili zação dos recureos que lhe forem consignados. Parágrafo Segundo - As estimativas dos gastos e recei tas dos serviços municipais, remunerados ou não, compatibilização as expectâtivas políticas estabelecidas pelo governo local. Das dtêposições finais. Art. 13º - 4 chefe do poder executivo enviara a cama ra municipal o Projeto de lei Orçamentário, acompanhado de todos os anexos previstos nallegislação vigente, no prazo estipulado * " na Lei Organica do município. Arte. 18º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinchã, aos 25 dias do, mês de outubro de 1.994. Av. João Artiaga s/nº 70 - Fones: 391- Mt, 391-1149 e 3971-1151 - Matrinchã-GO