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norma nº 169/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 1994
Date 1994-12-16
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Matrinchã para o exercício de 1995 e dá outras providências.
native_id152

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Prefeitura Municipal de Matrinchá
| LEI Nº 169/94 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.994,
"ESTIMA À RECEITA E FIXA A DES,
| gancto” z pe ; PESA DO MUNICÍPIO DE MATRIN-=?
| PI a CHÃ PARA O EXERCÍCIO DE 1995*
| E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
| 4 Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de 2
Goias, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
| Art. 1º - Fica aprovado para O Exercício Finan,
| ceiro de 1995 o Orçamento Geral do Município de Matrinchã dis=?
criminado pelos quadros e demais anexox integrantes desta Lei ?
que estima a RECEITA e fixa DESPESA em R$ 14. 200.000,00 (Quator.
ze milhões e duzentos mil Reais), podendo ainda a Chefe do Po-?
der Executivo Municipal usar do facultativo contido nos Artigos
492 e 439º e seus incisos, da Lei Federal nº 4320/64 o limite da
espesaz
Arte 22 = A RECEITA será realizada mediante ar
recadação de tributos, taxas, contribuições, Transferencias e *?
na forma da legislação em vigor e das tabelas explicativas de-*
acordo com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES. .. «R$ 11.584.000,00
Receitas Tributárias. . cccocorconensrrre cos BÊ 20. 000, 00
Receitas DEBPIaLaÃo «qe rar st 120.000,00
Receitas ETA arq carai a 98.000, 00
Receitas de Serviços e serrecesosrer one ramo E 40.000, 00
Transferências Correntes, cv es cornos o vcerrosR8-d0, t6Le OOOEAS
Outras Receitas ETIRENLeS o ssa coieisa ne jeep 245.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL. «Rê 2.616.000,00
Operações de créditos... cossccresereaceooee Rô * 888.000,00
RE CRS CDA o go fogo id amd 341 DOT AVAD patio Matrinchã-GO
243.000,00
1.276.000,00
109.000,00
OA cipeaiatolorotos sisiaio E 6 er d rena a 0d asneira 14,200,000,00
Art. 3º - 4 DESPESA será realizada, segundo as discriminações
| dos quadros de Detalhamento das Despesas, que apresenta compo.
sições por órgãos, Funções e Unidade Orçamentária, conforme o
|
S | seguinte desdobramentos
I - DESPESAS POR ÓRGÃOS
OZ - Poder Legislativo. cccccove cos oco «R$ 1.000.000, 00
| 02 - Poder Judiciário... cc cc crer oc co RÉ 97.000, 00
|
| 03 - Poder Executivo... ccccro cerco oco eRÊ 13.103.000,00
ni RR Wroracsro corenoceta caças (0797 Store eriusrs or Ap ada TD 14,200,000,00
II= DESPESAS: DISCRIWINADAS PDR. FUNÇÕES ge
02 erceginlativã....ccococo ro coco ro co RÉ 1.000.000, 00
| OD uarfudichdnido «ms maes ses sro mio ce RÊ 97.000, 000
Ss 03 Administração e Planejamento... ... «R$ 2. 956.800,00
| 04 - &gricultura...ccccecercrrerco coco RÊ 366.000, 00
| = domunicações esa. ame ge peso wo va sRB 218.000, 00
- Defesa Nacional e Seg. Pública... R$ 160.000, 00
- Educação e Cultura, ..coc coco oo co «R$ 3. 550.000, 00
- Habitação e Urbanismo... .cc co co R$ 1.747.000,00
- Saúde e Saneamento... .cocor corvo R$ 860.000, 00
- Assistência e Previdência... . coco R$ 745.000,00
mc DAP ONDOS q sup ime ares Doe dis dress ecrção 0 2.057.000,00
- Reserva de Contigência...ccc coco R$ 443.200,00
feto BRU e RS DONA 14,200,000, 00
III - DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIS,
Camarâ-Manioipal esses snes ryrococoate 1.000.000, 00
Fórum e Cartório Eleitoral... .ccccr coco R$ 97.000, 00
“a Gercirom Pereira Dias nº 858 - Centro - Fones: 391-1141, 291-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO
Administrando com Amor
Prefeitura Municipal de Matrinchã
CgpineSÊo qolbnbgoita...ecereeererrrreceeR$ 745.000, 00
go evita de Administração. ...ccccoco co R$ 676.000, 00
€“ Secretaria da Agricultura-assees cs ccescRÊ 366.000, 00
| Departamento Serv. Gerais e Apoio... R$ 1.049.800,00
| Secretaria de Finanças... .cccccccoccrc ce R$ 864.000, 00
| Secretaria de Educação e Cultura... .ccccR$ 3, 550.000, 00
| Secretaria de Obras e serviço Urbanos... R$ 1.747.000,00
» | Secretaria de Saúde e Saneamento. .......R$ 860.000, 00
| Secretaria de Assist. e Previd. Social..R$ 745.000, 00
| Secretaria de Transpórtes....cccccccorrc R$ 2.057.000, 00
Reserva de Contigência...cccccecorc co cce B$ 443,800, 00
O E DR RR Procardia orsiêrd- sie io rerecesarsip io seranpia aà 14,200.000, 00
| À Art. 4º 4 Chefe do Poder Executivo, no interes-
se da Administração, poderá abrir -. a vigência do Orçamento
os Créditos Suplementares que se fizerem necessários, median,
te utilização dos recursos da Lei Federal nº 4320/64 até o ?:
limite de 75% (setenta e cinco por cento) do total das des-
beaas fixadas nesta Lei, para atender a insuficiência de dos:
tações orçamentários dos orgãos da Prefeitura e da Câmara”?
Municipal;
4rt, 5º - Dentro do exercício financeiro, haven-
do necessidade devidamente comprovada, o poder executivo fica
igualmente autorizado a realizar operações de créditos,. por à
antecipação de receita até o limite máximo de 25% (vinte e *
cinco por cento), do total da Receita Prevista, subtraindo-se
deste montante o valor das operações de Créditos classificadas
como receita,
Parágrafo único - 4s operações de Créditos a serem
«sa Gercirom Pereira Dias nº 858 - Centro - Fones: 391-1141, 291-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO
Prefeitura Municipal de Matrinchã
Administrando com Amor
ua Gercirom Pereira Dias nº 858 -
8º au
aa Vad
E Pe > .- L
S%co útadas no exercício não poderá exceder o montante das *
«lespesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante crés:
$
dito suplementares ou especiais com finalidade precisa, apro-
vada pelo poder Legislativo. por maiorta absoluta,
árt. 6º - Os valores estimados para Recei-
ta e fixado para as Despesas poderão ser atualizadas no mês de
janeiro de 1995 pelo Índice de preço ao consumidor ºTPC”, medi,
do pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e EstatístE:
ca “IBGE”, tomando-se como base a variação ocorrida no período
de Agosto a Dezembro de 1994, incluindo os meses extremos do *
período,
Parágrafo único-Durante a execução Orçamen”
tária, em havendo necessidade, face a infração o Poder Executi,
vo poderá corrigir, trimestralmente os valores Orçamentários, *
pelo mesmo critério da atualização descrito no "CAPUT? deste *
artigos.
Art. 7º - Revogadas as disposições em con-
trário, a presente Lei entrará em vigor no dia Ol de janeiro *?
de 1995,
Gabinete da Pregeita Municipal de Matrina
chã, aos 16 dias do mês de dezembro de 1.994.

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