| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1994 |
| Date | 1994-12-16 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Matrinchã para o exercício de 1995 e dá outras providências. |
| native_id | 152 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Matrinchá | LEI Nº 169/94 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.994, "ESTIMA À RECEITA E FIXA A DES, | gancto” z pe ; PESA DO MUNICÍPIO DE MATRIN-=? | PI a CHà PARA O EXERCÍCIO DE 1995* | E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 4 Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de 2 Goias, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º - Fica aprovado para O Exercício Finan, | ceiro de 1995 o Orçamento Geral do Município de Matrinchã dis=? criminado pelos quadros e demais anexox integrantes desta Lei ? que estima a RECEITA e fixa DESPESA em R$ 14. 200.000,00 (Quator. ze milhões e duzentos mil Reais), podendo ainda a Chefe do Po-? der Executivo Municipal usar do facultativo contido nos Artigos 492 e 439º e seus incisos, da Lei Federal nº 4320/64 o limite da espesaz Arte 22 = A RECEITA será realizada mediante ar recadação de tributos, taxas, contribuições, Transferencias e *? na forma da legislação em vigor e das tabelas explicativas de-* acordo com o seguinte desdobramento: I - RECEITAS CORRENTES. .. «R$ 11.584.000,00 Receitas Tributárias. . cccocorconensrrre cos BÊ 20. 000, 00 Receitas DEBPIaLaÃo «qe rar st 120.000,00 Receitas ETA arq carai a 98.000, 00 Receitas de Serviços e serrecesosrer one ramo E 40.000, 00 Transferências Correntes, cv es cornos o vcerrosR8-d0, t6Le OOOEAS Outras Receitas ETIRENLeS o ssa coieisa ne jeep 245.000,00 II - RECEITAS DE CAPITAL. «Rê 2.616.000,00 Operações de créditos... cossccresereaceooee Rô * 888.000,00 RE CRS CDA o go fogo id amd 341 DOT AVAD patio Matrinchã-GO 243.000,00 1.276.000,00 109.000,00 OA cipeaiatolorotos sisiaio E 6 er d rena a 0d asneira 14,200,000,00 Art. 3º - 4 DESPESA será realizada, segundo as discriminações | dos quadros de Detalhamento das Despesas, que apresenta compo. sições por órgãos, Funções e Unidade Orçamentária, conforme o | S | seguinte desdobramentos I - DESPESAS POR ÓRGÃOS OZ - Poder Legislativo. cccccove cos oco «R$ 1.000.000, 00 | 02 - Poder Judiciário... cc cc crer oc co RÉ 97.000, 00 | | 03 - Poder Executivo... ccccro cerco oco eRÊ 13.103.000,00 ni RR Wroracsro corenoceta caças (0797 Store eriusrs or Ap ada TD 14,200,000,00 II= DESPESAS: DISCRIWINADAS PDR. FUNÇÕES ge 02 erceginlativã....ccococo ro coco ro co RÉ 1.000.000, 00 | OD uarfudichdnido «ms maes ses sro mio ce RÊ 97.000, 000 Ss 03 Administração e Planejamento... ... «R$ 2. 956.800,00 | 04 - &gricultura...ccccecercrrerco coco RÊ 366.000, 00 | = domunicações esa. ame ge peso wo va sRB 218.000, 00 - Defesa Nacional e Seg. Pública... R$ 160.000, 00 - Educação e Cultura, ..coc coco oo co «R$ 3. 550.000, 00 - Habitação e Urbanismo... .cc co co R$ 1.747.000,00 - Saúde e Saneamento... .cocor corvo R$ 860.000, 00 - Assistência e Previdência... . coco R$ 745.000,00 mc DAP ONDOS q sup ime ares Doe dis dress ecrção 0 2.057.000,00 - Reserva de Contigência...ccc coco R$ 443.200,00 feto BRU e RS DONA 14,200,000, 00 III - DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIS, Camarâ-Manioipal esses snes ryrococoate 1.000.000, 00 Fórum e Cartório Eleitoral... .ccccr coco R$ 97.000, 00 “a Gercirom Pereira Dias nº 858 - Centro - Fones: 391-1141, 291-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO Administrando com Amor Prefeitura Municipal de Matrinchã CgpineSÊo qolbnbgoita...ecereeererrrreceeR$ 745.000, 00 go evita de Administração. ...ccccoco co R$ 676.000, 00 €“ Secretaria da Agricultura-assees cs ccescRÊ 366.000, 00 | Departamento Serv. Gerais e Apoio... R$ 1.049.800,00 | Secretaria de Finanças... .cccccccoccrc ce R$ 864.000, 00 | Secretaria de Educação e Cultura... .ccccR$ 3, 550.000, 00 | Secretaria de Obras e serviço Urbanos... R$ 1.747.000,00 » | Secretaria de Saúde e Saneamento. .......R$ 860.000, 00 | Secretaria de Assist. e Previd. Social..R$ 745.000, 00 | Secretaria de Transpórtes....cccccccorrc R$ 2.057.000, 00 Reserva de Contigência...cccccecorc co cce B$ 443,800, 00 O E DR RR Procardia orsiêrd- sie io rerecesarsip io seranpia aà 14,200.000, 00 | À Art. 4º 4 Chefe do Poder Executivo, no interes- se da Administração, poderá abrir -. a vigência do Orçamento os Créditos Suplementares que se fizerem necessários, median, te utilização dos recursos da Lei Federal nº 4320/64 até o ?: limite de 75% (setenta e cinco por cento) do total das des- beaas fixadas nesta Lei, para atender a insuficiência de dos: tações orçamentários dos orgãos da Prefeitura e da Câmara”? Municipal; 4rt, 5º - Dentro do exercício financeiro, haven- do necessidade devidamente comprovada, o poder executivo fica igualmente autorizado a realizar operações de créditos,. por à antecipação de receita até o limite máximo de 25% (vinte e * cinco por cento), do total da Receita Prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de Créditos classificadas como receita, Parágrafo único - 4s operações de Créditos a serem «sa Gercirom Pereira Dias nº 858 - Centro - Fones: 391-1141, 291-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO Prefeitura Municipal de Matrinchã Administrando com Amor ua Gercirom Pereira Dias nº 858 - 8º au aa Vad E Pe > .- L S%co útadas no exercício não poderá exceder o montante das * «lespesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante crés: $ dito suplementares ou especiais com finalidade precisa, apro- vada pelo poder Legislativo. por maiorta absoluta, árt. 6º - Os valores estimados para Recei- ta e fixado para as Despesas poderão ser atualizadas no mês de janeiro de 1995 pelo Índice de preço ao consumidor ºTPC”, medi, do pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e EstatístE: ca “IBGE”, tomando-se como base a variação ocorrida no período de Agosto a Dezembro de 1994, incluindo os meses extremos do * período, Parágrafo único-Durante a execução Orçamen” tária, em havendo necessidade, face a infração o Poder Executi, vo poderá corrigir, trimestralmente os valores Orçamentários, * pelo mesmo critério da atualização descrito no "CAPUT? deste * artigos. Art. 7º - Revogadas as disposições em con- trário, a presente Lei entrará em vigor no dia Ol de janeiro *? de 1995, Gabinete da Pregeita Municipal de Matrina chã, aos 16 dias do mês de dezembro de 1.994.