| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1995 |
| Date | 1995-02-23 |
| Ementa | Autoriza a implantação/expansão do sistema telefónico e dá outras providências. |
| native_id | 153 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
DE 23 DE FEVEREIRO DE 1.995. PAUTORIZA A IMPLANTAÇÃO [EXPANSÃO * DO SISTEMA TELEFÔNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, A CâmaraMuntcipal de Natrinchã, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Leis art. 1º — Fica a Prefeita Hunicipal autori, zada a firmar contrato com a TELECOMUNICAÇÃO DE GOIÁS S/A-TELE- corÃs e ou/ com qual for pela mesma oficialmente indicado, que” tenha por objeto a implantação /expansão dê sistema telefônico * nesta cidade de Hatrinchã-Goiás, bem com a respectiva promessa? de entroncamente e obsorção do referido sistema telefônico. árit. 2º — 4 Implantação /expansão do siste- ma telefônico dar=se=a regime especial, através do PROGRAMA DE* PLANTAS COMUNITÁRIAS — PABNCO4, conforme normatização específi- cadem regime de Empreitada Global com empresa(s) devidadente * qualificada (s) e credenciada(s) pela TELEGOIÁS compreendendo o a fornecimento de equipamentos, materiais e serviços. dárt. 3º - 4 Implantação /expansão do sistc.. tema Telefônico mencionado obdecera as especificações dos proje, tos técnicos elaborados /aprovados pela TELEGOIÁS, do sistema te lefônico a ser instalado. Ja Gercirom Pereira Dias nº 858 - Centro - Fones: 391-1 141, 291-1149 e 3971-1151 - Matrinchã-GO Prefeitura Municipal de Matrinchã E cr sionado 15400 e Pas A, E ae Ee árt. 4º - O Executivo Hunicipal poderá adqui, rir ou permâtar tervenos e construir as obras civis necessárias à execução dos serviços aqui autorizados, Art. 5º — Após a sua aceitação técnico, tudo o acervo do sistema telefônico a ser instalado /ampliado será do ado a à TELEGOIÃS, pela Prefeitura Municipal, após tê-lo recebido tambem em doação, da comunidade integrante do programa. A doqe* são compreenderá imóveis, equipamentos e todos os materiais que compõem o sistema teléjônico. Art. 6º — Esta lei entrará em vigor na data” de sua publicação, revogando=se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Hatrinchã, aos 23 dias do mês de fevereiro de 1.995. ua Gercirom Pereira Dias nº 858 - Centro - Fones: 391-11 41, 291-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO