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norma nº 170/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 1995
Date 1995-02-23
EmentaAutoriza a implantação/expansão do sistema telefónico e dá outras providências.
native_id153

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DE 23 DE FEVEREIRO DE 1.995.
PAUTORIZA A IMPLANTAÇÃO [EXPANSÃO *
DO SISTEMA TELEFÔNICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
A CâmaraMuntcipal de Natrinchã, Estado de
Goiás, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Leis
art. 1º — Fica a Prefeita Hunicipal autori,
zada a firmar contrato com a TELECOMUNICAÇÃO DE GOIÁS S/A-TELE-
corÃs e ou/ com qual for pela mesma oficialmente indicado, que”
tenha por objeto a implantação /expansão dê sistema telefônico *
nesta cidade de Hatrinchã-Goiás, bem com a respectiva promessa?
de entroncamente e obsorção do referido sistema telefônico.
árit. 2º — 4 Implantação /expansão do siste-
ma telefônico dar=se=a regime especial, através do PROGRAMA DE*
PLANTAS COMUNITÁRIAS — PABNCO4, conforme normatização específi-
cadem regime de Empreitada Global com empresa(s) devidadente *
qualificada (s) e credenciada(s) pela TELEGOIÁS compreendendo o
a fornecimento de equipamentos, materiais e serviços.
dárt. 3º - 4 Implantação /expansão do sistc..
tema Telefônico mencionado obdecera as especificações dos proje,
tos técnicos elaborados /aprovados pela TELEGOIÁS, do sistema te
lefônico a ser instalado.
Ja Gercirom Pereira Dias nº 858 - Centro - Fones: 391-1 141, 291-1149 e 3971-1151 - Matrinchã-GO
Prefeitura Municipal de Matrinchã
E
cr sionado
15400
e Pas A, E ae
Ee árt. 4º - O Executivo Hunicipal poderá adqui,
rir ou permâtar tervenos e construir as obras civis necessárias
à execução dos serviços aqui autorizados,
Art. 5º — Após a sua aceitação técnico, tudo
o acervo do sistema telefônico a ser instalado /ampliado será do
ado a à TELEGOIÃS, pela Prefeitura Municipal, após tê-lo recebido
tambem em doação, da comunidade integrante do programa. A doqe*
são compreenderá imóveis, equipamentos e todos os materiais que
compõem o sistema teléjônico.
Art. 6º — Esta lei entrará em vigor na data”
de sua publicação, revogando=se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Hatrinchã,
aos 23 dias do mês de fevereiro de 1.995.
ua Gercirom Pereira Dias nº 858 - Centro - Fones: 391-11 41, 291-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO

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