br-locleg corpus explorer

← Matrinchã (GO)

norma nº 171/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 171 / 1995
Date 1995-02-23
EmentaCria programa de apoio ao estudante carente e dá outras providências.
native_id154

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

E
Em 29)
Prefeitura Municipal de Matrinchã
LEI Nº 171/95 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1.995,
à "CRIA PROGRAMA DE APOIO 40 ESTUDAN
cionado a
eso 021 3€ - TE CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-"
CIAS?”,
4 Câmara Municipal de Matrinchã, Estado *
de Goiás, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte
leis
4rt.1º - Fica criado o Programa de Apoio *
ao Estudante Carente de Matrinchã-Go,
$1º-o programa atenderá monores com ida
de entre 14 e 16 anos,
$ 2º -4 arregimentação sera feita pela Se
cretaria de Educação do Município.
Art. 2º - O programa atendera até 20 meno-
res os quais terão que dedicar ao programa, O4 horas diárias *
para treinamento em trabalhos de ajardinamento, floricultura e
outros trabalhos manuais, com aulas práticas, atém de frequen-
tar regularmente a escola,
árto 3º - Os inscritos no programa terão *
assistência escolar completa, da seguinte forma:
a) Vaga em escola pública
db) Material didático
u) Uniforme escolar
d) Uniforme para treinamento e aulas prá-
ticas,
Rua Gercirom Pereira Dias nº 858 - Centro - Fones: 391-1 141, 291-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO
r )
Prefeitura Municipal de Matrinchã
-
: Sancionado
E og 477 02139. Art, 4º - Fica assegurado ie integrantes do *
programa de apoio ao menor, o atendimento médico odontologico
nas especialidade mantidas pelo Município e com os profissiomais
nais por este contratados ou conveniados,
Árt, 58/- Fica instituldasuma bolsa complementar
de R$:35,00 (trinta e cinco reais) a ser paga a cada menor més
a a
a mes, durante sua permanencia no programa,
S 4 i A
Paragrafo Único- Podera ser concedida, além da
bolsa, gratificação de incetivo de até 50% do valor da bolsa,
Art. 6º - Faca autorizada à abertura de crédi-
to especial ou suplementar para fazer face às despesas decor-
rentes da presente lei.
Art. 7º - Todas atividades do programa serão *
coordenadas pela Secretaria de Educação do Município.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publi,
Ef . PENAS LA
caçao revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinehã, *
aos 23 dias do mes de fevereiro dg
Rua Gercirom Pereira Dias nº 858 - Centro - Fones: 391-1 141, 291-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO

open original →