| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1995 |
| Date | 1995-02-23 |
| Ementa | Cria programa de apoio ao estudante carente e dá outras providências. |
| native_id | 154 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
E Em 29) Prefeitura Municipal de Matrinchã LEI Nº 171/95 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1.995, à "CRIA PROGRAMA DE APOIO 40 ESTUDAN cionado a eso 021 3€ - TE CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-" CIAS?”, 4 Câmara Municipal de Matrinchã, Estado * de Goiás, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte leis 4rt.1º - Fica criado o Programa de Apoio * ao Estudante Carente de Matrinchã-Go, $1º-o programa atenderá monores com ida de entre 14 e 16 anos, $ 2º -4 arregimentação sera feita pela Se cretaria de Educação do Município. Art. 2º - O programa atendera até 20 meno- res os quais terão que dedicar ao programa, O4 horas diárias * para treinamento em trabalhos de ajardinamento, floricultura e outros trabalhos manuais, com aulas práticas, atém de frequen- tar regularmente a escola, árto 3º - Os inscritos no programa terão * assistência escolar completa, da seguinte forma: a) Vaga em escola pública db) Material didático u) Uniforme escolar d) Uniforme para treinamento e aulas prá- ticas, Rua Gercirom Pereira Dias nº 858 - Centro - Fones: 391-1 141, 291-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO r ) Prefeitura Municipal de Matrinchã - : Sancionado E og 477 02139. Art, 4º - Fica assegurado ie integrantes do * programa de apoio ao menor, o atendimento médico odontologico nas especialidade mantidas pelo Município e com os profissiomais nais por este contratados ou conveniados, Árt, 58/- Fica instituldasuma bolsa complementar de R$:35,00 (trinta e cinco reais) a ser paga a cada menor més a a a mes, durante sua permanencia no programa, S 4 i A Paragrafo Único- Podera ser concedida, além da bolsa, gratificação de incetivo de até 50% do valor da bolsa, Art. 6º - Faca autorizada à abertura de crédi- to especial ou suplementar para fazer face às despesas decor- rentes da presente lei. Art. 7º - Todas atividades do programa serão * coordenadas pela Secretaria de Educação do Município. Esta lei entrará em vigor na data de sua publi, Ef . PENAS LA caçao revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinehã, * aos 23 dias do mes de fevereiro dg Rua Gercirom Pereira Dias nº 858 - Centro - Fones: 391-1 141, 291-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO