| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1995 |
| Date | 1995-06-16 |
| Ementa | Concede isenção de ITU e IPTU e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Matrinchá LEI Nº 178/95 DE 16 DE JUNHO DE 1,995. "CONCEDE ISENCÃO DE ITU E IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de * Goiás, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte * Lei! Arto 1º - Ficam isentos de ITU e IPTU todos" os imóveis situados no núcleo urbano do DISTRITO DE LUA Nova, cujas escrituras sejam outorgadas e registradas até 31 de De- aembro de 1.995, Art, 2º - Esta lei entrará em vigor na data” . “o B Rios: de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, Gabinete da Prefeita Municipal, de Hatrinchã, aos 16 dias do mês de junho de 1.995. Ivaniã Alves Fern indo s Pessoa -Prbfeita Hunicibál - « Rua Cercirom Pereira Dias nº 858 - Centro <« feat PAS as é Ra 41, 291-1149 e 39/-1151 - Matrinchã-GO