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norma nº 178/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 1995
Date 1995-06-16
EmentaConcede isenção de ITU e IPTU e dá outras providências.
native_id161

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Matrinchá
LEI Nº 178/95 DE 16 DE JUNHO DE 1,995.
"CONCEDE ISENCÃO DE ITU E IPTU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de *
Goiás, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte *
Lei!
Arto 1º - Ficam isentos de ITU e IPTU todos"
os imóveis situados no núcleo urbano do DISTRITO DE LUA Nova,
cujas escrituras sejam outorgadas e registradas até 31 de De-
aembro de 1.995,
Art, 2º - Esta lei entrará em vigor na data”
. “o B Rios:
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
Gabinete da Prefeita Municipal, de Hatrinchã,
aos 16 dias do mês de junho de 1.995.
Ivaniã Alves Fern indo s Pessoa
-Prbfeita Hunicibál -
«
Rua Cercirom Pereira Dias nº 858 - Centro <« feat PAS as é Ra 41, 291-1149 e 39/-1151 - Matrinchã-GO

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