| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1995 |
| Date | 1995-08-11 |
| Ementa | Autoriza a chefe do Poder Executivo adquirir imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 164 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Matrinchã Administrando com Amor LEI Nº 181/95 DE 11 DE AGOSPO DE 1.995. 239 ganso (SE "AUTORIZA 4 CHEFE DO PODER EXECUTIVO E E ana ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVI=* em DÊNCIAS”, 4 Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goias, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei, ART; 1º - Fica a chefe Poder Executivo, autor | rizada a adquirir por compra ou desapropriação amigável ou judi cial, um terreno em área limítrofe com núcleo urbano de Matrin- chã do Sr. Pedro Américo Dantas, pelo preço total de até R$:30. 477.70 (trinta mil quatrocentos e setenta e sete reais e seten- ta centavos), cujo pagamento poderá ser dividido em até O4( qua- tro) parcelas de acordo com a negociação das partes, ART, 2º — Fica autorizada a implantação, no * terreno descrito no art. 1º de loteamento destinado a constru-* ção urbana, Art. 3º - Fica autorizada a doação a pessoas? carentes de lotes urbanos para construção com a obrigatoriedade de que no máximo de 12 (doze) meses nele edifique sua constru-” ção, Rua Gercirom Pereira Dias nº 858 - Centro - Fones: 391-1141, 291-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO sancionado RD a Art. 4º - Fica autorizada à abertura de crédito especial ou suplementar até O limite das despesas inerentes à* presente lei, 4rt, 5º - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefetio Hunicipal de HMatrinchã, Es, tado de Goids, aos 11 dias do mês de Agosto de 1.995.