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norma nº 181/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 1995
Date 1995-08-11
EmentaAutoriza a chefe do Poder Executivo adquirir imóvel e dá outras providências.
native_id164

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Prefeitura Municipal de Matrinchã
Administrando com Amor
LEI Nº 181/95 DE 11 DE AGOSPO DE 1.995.
239
ganso (SE "AUTORIZA 4 CHEFE DO PODER EXECUTIVO
E E ana ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVI=*
em
DÊNCIAS”,
4 Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de
Goias, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei,
ART; 1º - Fica a chefe Poder Executivo, autor
| rizada a adquirir por compra ou desapropriação amigável ou judi
cial, um terreno em área limítrofe com núcleo urbano de Matrin-
chã do Sr. Pedro Américo Dantas, pelo preço total de até R$:30.
477.70 (trinta mil quatrocentos e setenta e sete reais e seten-
ta centavos), cujo pagamento poderá ser dividido em até O4( qua-
tro) parcelas de acordo com a negociação das partes,
ART, 2º — Fica autorizada a implantação, no *
terreno descrito no art. 1º de loteamento destinado a constru-*
ção urbana,
Art. 3º - Fica autorizada a doação a pessoas?
carentes de lotes urbanos para construção com a obrigatoriedade
de que no máximo de 12 (doze) meses nele edifique sua constru-”
ção,
Rua Gercirom Pereira Dias nº 858 - Centro - Fones: 391-1141, 291-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO
sancionado
RD a
Art. 4º - Fica autorizada à abertura de crédito
especial ou suplementar até O limite das despesas inerentes à*
presente lei,
4rt, 5º - Este lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefetio Hunicipal de HMatrinchã, Es,
tado de Goids, aos 11 dias do mês de Agosto de 1.995.

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