| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1995 |
| Date | 1995-09-18 |
| Ementa | Proíbe derrubar árvores no perímetro urbano e dá outras providências. |
| native_id | 168 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
LEI Nº 185/95 DE 18 DE SETEMBRO DE 1.995. Sancionado ”PROIBE DERRUBAR ÁRVORES NO PERÍHE em 12/03, 95º TRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA AS”, 4 Câmara Municipal de Matrinchã, Estado * de Goiás, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte” leis Art. 1º - Fica proibido derrubar àrvores* no perímetro urbano sem autorização do Poder Público, Art. 2º - Este lei entrará em vigor na CN data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrá PLo Gabinete da Prefeita Municipal de Matrin- chã, aos 18 dias do mês de setembro de 7.995. Prefeita Munitipal -