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norma nº 191/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 1995
Date 1995-11-14
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e dá outras providências.
native_id174

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LEI NO 191/95 0) Matrinch&, 14 de novembro de 1.995,
as -— INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
lo ASSISTENCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDEN-
A CAMARA MUNICIPAL DE MATRINCHA, ESTADO DE
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO 1
SEÇAO 1
DOS OBJETIVOS
- Parágrafo Frimeiro -— O Fundo de Assistência
ptial ficará vinculado diretamente ao ôrgão mencionado no Capi=
pulo deste artigo. : .
Parágrafo Segundo - prMas será gerido pelo
ferido no parágrafo anterior, de acordo 'com a
Politica de Assistência Social aprovada pelo Conselho Municipal
À |
SEÇAO II
DAS. ATRIRUISOES DO GESTOR DO FMAs
Art. 20 - são atribuições do Gestor do Fundo
Municipal de Assistência Social:
I — Gerir O Fundo Municipal de Assistência
Social e estabelecer Politicas de aplicação dos Fecursos em con-
junto com o Conselho Municipal de Assistência Social:
avaliar e viabilizar a rea-
Flurianual e de Assistência.
Prefeitura Municipal de Matrinchã
E
|
SANCLONADO
pe
DE ao
Y — Firmar, com o Fesponsável pelos controla
da execução Orçamentária, os demonstrativos mencionados anterior-
mente; E
a
VI — Preparar relatórios
mentária, para à realização das ações de As
serem submetidas ao Gestor do FMAS:
de execução orça-
Sistência Social a
VII - Providenciar, junto a contabilidade
geral do órgão da Administração Social, os demonstrativos que
indiquem a situação econômica-financeira geral do Conselho Muni-
cipal de Assistência Social;
5 VIII — Apresentar ao titular do órgão da Ad-
Pe ministração Pública Municipal responsável pela Coordenação o Fun
do Municipal de Assistência Social detectada nos
mencionados.
XI — Manter os controles necessários sob con-
vênios e contratos de prestação de serviços pelo setor privafei-
tos para o Fundo Municipal de Assistência Social;
y X — Encaminhar mensalmente, ao Gestor do Fun-—
do Municipal de Assistência Social, relatórios de acompanhamento
-e avaliação da produção dos serviços prestados pelo setor priva-
mencionado no inciso anterior.
SEÇÃO IV
DOS RECURSOS DO FUNDO
SUBSEÇAO 1
Art. 40'- São receitas do Fundo:
I — As transferências do Fundo Nacional de
sistência Social - FMAS. conforme estabelece o Art. 28 da Lei
II —- Os rendimentos e Os juros provenientes
das aplicações financeiras;
II -— O produto de convênios firmados com
outras entidades finaciadoras;
IV -— Dot
mento do Município, e as ve
no decurso de cada exercicio
ações consignadas anualmente no orça-
rbas adicionais que a Lei estabelece
VY — Doações, auxílios, contribuições, subven-
ções, transferências e legados de entidades nacionais e interna-
“a Gercirom Pereira Dias nº 858 - Centro - Fones: 391-1 141, 2291-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO
Prefeitura Municipal de Matrinchã
SUBSEÇãO
a]
DO ORÇAMENTO
Art. 82 - | Orçar
nto do Fundo Municipal de
Assistência Social evidenciará as politicas e o Programa de tra-
balho Governamental observados o Flano Flurianual e a Lei de Di-
retrizes Orçamentárias & OS princípios da universidade e do equi-
líbrio.
rimeiro = 0 Orçamento do Fundo
Municipal de Assistência Social integrara o orçamento do Munici-
pio de Matrincha, em obediência ou a principio da unidade;
Parágrafo
Parágrafo Segundo - O Orçamento do Fundo Mu-—
|
nicipal de Assistência observará na sua elaboração e na
Sua execução os padrões e as normas estabelecidas na legislação
pertinente.
Art. 90 - A contabilidade do Fundo Municipal
de Assistência Social tem Por objetivo evidenciar Sua Situação
financeira, Patrimonial e Orçamentária, observados os padrões as
normas estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 200 =. contabilidade será Organizada de
forma a Permitir o exercício das suas funções de controle prévio
Concomitante e Subsegiiente, e de informar, inclusive de apropriar
e/apurar custos dos serviços, e Conseglentemente, de concretizar
seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados
btidos.
Prt. 110 - à escrituração contábil será feita
lo método. das partidas dobradas
Farágrafo Primeiro - a contabilidade emitir
latórios de gestão, inclusive dos custos dos serviços A
(de gestão os balance
Municipal de Assister
das pela administr
Parágrafo Tercei
zidos passarão a int
al de Assistência Social.
-— ês demonstrações e os
contabilidade do Fun-
sa Gercirom Pereira Dias nº 858 - Centro - Fones: 391-1 141, 2291-1149 e 391-1151 - Matrincha-GO
é
Prefeitura Municipal de Matrinchã
E SANCIDNADO
1
III —- Submeter ao Conselho Municipal de As-
Sistência Social -— CMAS, o plano de aplicação a cargo de Fundo em
consonância com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orça-
mentárias
IV — Submeter ao Conselho Municipal de Assis-
tência Social as demonstrações mensais de receitas e despesa do
Fundos
V — Encaminhar a contabilidade geral do Fundo
iicipal de Assistência Social, as demonstrações mencionadas no
inciso anterior, após aprovação pelo CMAS:
VI — Ordenar os empenhos e autorizar os paga-
mentos das despesas do Fundo Municipal de Assistência Social;
VII — Firmar convênios e contratos, referen-
tes a Fecursos que serão administrados pelo Fundo:
VIII — Movimentar Os recursos destinados a
atendimento das despesas:
N IX — Expedir e assinar os documentos necessá-
rios a execução das despesas curaria.
com o responsável pela fesou
Rr
E
rt
A]
1
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“
ne
O
mu
tribuições da Coordenação do
I - Preparar os demonstrativos mensais das
receitas e despesas a serem encaminhados ao Gestor do FMAS:
II — Mant os contatos necessários a execu-
rçamentária. do Fundo referentes a empenho, liquidação e pa-
to de despesas e Je recebimento das receitas do Fundos:
30
o
J nter, em coordenação com o setor de
do órgão d istração Pública Municipal responsá-
vel pela coordenação ica de Assistência Social, os con-
troles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo.
a bu
a
IV - Encaminhar ao Conselho nicipal de As-
sistência Social:
a) Mensalmente, os demonstrativos de receitas
e despesas;
b) Anualmente, O inventário dos É
N bens imóveis e o balanço geral do Fun O Municipal de
SOCiai-
-«ua Gercirom Pereira Dias nº 858 - Centro - Fones: 391-1 141, 291-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO
BR. Prefeitura Munici al de Matrinchã
Eanes f AN A
E VI — Recursos retidos em instituições finan-—
Ceiras sem destinação própria ou repasse;
VII — As parcelas do produto de arrecadação
outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas de
prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Mu-
nicipal de Assistência Social tem direito a receber por força de
Lei de convênios no setor;
VIII — Doações em espécies feitas diretamente
ao Fundo:
IX — Dutras, legalmente constituidas.
4
Art. 52 —- As receitas descritas neste artigo
serão depositadas exclusivamente em conta especial a ser mantida
em agência de estabelecimento Oficial de crédito;
Parágrafo Frimeiro - À aplicação dos recursos
de natureza dependerá de prévia aprovação do Conselho Municipal
de Assistência Social;
Parágrafo Segundo - Os saldos financeiros do
FMAS constado o balanço geral anual serão transferidos para exer—
ELCIO Seguinte;
Art. 60 — Constituem ativos do Fundo Munici-
pal de Assistência Social;
Udo Disponibilidades monetárias em bancos e
em conta especial oriundas das receitas especificadas;
a a cons-
/
II —- Direitos que por ventura vier
truirs é
q III -—
ministração do Fundo Muni
Se processará
nventário dos bens
DOS PASSIVOS DO FUNDO
Anta Ze Constituem Passivos do
cipal de Assistência Social as obrigações que Porventura o m
cipio venha a assumir para a manutenção & O funcionamento da Ros
líitica de Assistência Social.
TO E DA CONTABILIDADE
“a Gercirom Pereira Dias nº 858 - Centro - Fones: 391-1 141, 291-1149 e 391-1151 - Matrincha-GO
Prefeitura Municipal de Matrinchã
SANCIONADO
|
Arts 4 - O Fundo MunsíTcipali de Assistência
Social prestará contas ate a legislação federal, estadual,
municipal e normas estabelecidas pela Secretaria de Finanças do
la
Município e Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
DA EXECUÇAO ORCAMENTARIA
DAS DESPESA
ca
t. 130 - Imediatamente após a promulgação
da lei de Orçamento, o Gestor do FMAS deliberará o quadro de con-
tas trimestrais depois de sua aprovação pelo Conselho Municipal
de Assistência Social que serão distribuídas as entidades gover-:
namentais e não governamentais Conveniadas, executadoras da Poli-
tica Municipal Assistência Social.
Farágrafo 1 ico — À cotas poderão ser altera-
das durante o exercício, observando O limite fixado no orçamento
º O comportamento de sua execução.
hua
; Art. 148 — Nenhuma despesa será rea
necessária autorização Orçamentária prévia.
Parágrafo lnico - Fara os casos de insufici-
ência e omissões Orçamentárias poderão ser utilizadas os créditos
adicionais e suplementares e especiais, autorizados por lei aber-
tos por decreto do executivo.
Art; 450 =. À despesa doe Fundo Municipal de
Assistência Social constituirá de : cá
Financiamento total ou parcial de programas
iytegrados de Assistência Social desenvolvido pelo órgão da Admi-
istração Pública Municipal Fesponsáveéel pela Coordenação da Poli-
ca de Assistência Social com ele Conveniados;
II — Repasse direto;
III — Pagamento pela prestação de serviços e
ehtidades Conveniadas de dir ito privado para execução dos pro-
Gramas e projetos especificos do Setor de Assistência Social;
EV Aquisição de material permanente e de
Consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos
Programas.
V'— Construção, reforma, ampliação, aquisição
ou locação de imóvel para adequadação física de prestação de = rege
viços de Assistência Social:
VI - Desenvolvimento & aperfeiçoamento dos
instrumentos da gestão, Planejamento, administração e controle
A das ações de Assistência Social;
ua Gercirom Pereira Dias nº 858 - Centro - Fones: 391-1 141, 291-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO
SUBSEÇAO II
DAS RECEITAS
Art.
tas se Processará atravé
determinadas nesta lei.
l6o - a execução orçamentária das recei-
Ss da obtenção do seu produto nas fontes
SURSEÇAO III
DO CRÉDITO ESPECIAL
Art. 170 - Para atender as d
tes da implantação da presente Lei,
Cipal autorizado a abrir,
eEspesas decorren-
fica o Poder Executivo Muni-
no corrente exercicio créditos adicio- ES
-000,00 (cem mil reais), obedecidas as És
as nos incisos I e Iv, do Parágrafo 10 do Art.
“45 da Lei Federal nO 4.320 de 17 de março de 19464.
E RÃ Crente
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
- Art. 180 — Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, Fevogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA
aos 14 dias do mês de no
ESTADO DE GOIAS,

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