| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1995 |
| Date | 1995-12-11 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Matrinchã para o exercício de 1996 |
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Sancionado em Ly 42 135 PR id ES a CRLIE TEIMA a Cê uUNICIPêt,. sancivno a Exercicio Pincceso Art. 15 — Fica au Quase do Hunicivio de Matrinchã viscrimi= ro de 1.996 o Grcamento Gera nados pelos quadros e demais anexos integrantes desta Lei que estima a RECEITA e fixa a Lead ne: locSadeddus (uezgesseis milhítes. trezentos e oitenta e seis mit te quinhentos e cam ' Executivo Municipal usar É seus inlisUS. Ga reais). podendo ainda a Chefe do do. facuitativ Lei Federai n usos er até o Ar lo - 4 r 1 e” adacão de tributos. lanas. € a forma da ilegisiace Cica te do a com o seouinte cdesuoor UU Rgreitas eceitas Industrisiõ...cusecuncencerenaeunmrr arena receitas de Transferênc Crentrere runs uno «Pt Gutras Rece ces smers nunca o e AP DE CnAPIiTol..-cenves e cd enD o de Bens.c.ceccoosenarenn o seven vens as ni Operações ve Cr ca Transferência de Capital ge usa e sao Era e vira eps Dutras Transferência de Uaol leis. e as e aa EAR 4 Prefeitura Municipal de Matrinchá FREE com Amor “Zionado mr E 4) IS Rua Gercirom Pereira Dias nº 858 - Centro - Fones: 391-1141, 291-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO “angionado Em / 7/2. a) - Ca Go — 4 F A LivVU. GO inieresseo da Pdministração. Duder à e Urega- tos Suniementares Gue se fizerem necessários, meciante utilização dos recursos Gefinidos nús itens Ii, Ii. Iiie Iv cos Daragratos ie e ZE do ri. 432 da Lei Feverai SEUL OU Ur came to [e + VL6S aié O iimi Le de (setenta e Cinco por cento) vo totai das Lei * Garra atender a lnsatfici Encia de gJutacdes or Camentlarias “ulOsS óraãos da Prefeitura e da Lamara Municivais f dk Gespesas fixadas nesta frt.52 — Dentro do Exercicio financeiro. necessidade devidamente comor vadia mente autorizado & realizar operacõ cão da receita até o limite ma lona havendo U Fuder Executivo fita iuuai— de créditos. por a telica- de 25% (vinte Cinco gor cento) do totai da Feceita urevista. Subtraindo-se deste montante o va- ior das operações de créditos MU FPeCei ita, CiaSui ta Eid 4 Parãarafo Único — às Uurrtarões de crégiivus rem contratadas no Exercicio nao mediante crégitos despesas de capital. Fessaivadas as autorizadas w a 1 Íiicii Liam dir ta Suvlementares qu eSpeCiaio us pelo Foder Legislativo abruvagda DOM maior absoluta. Ari. SE fixado para as desvesa: Fo/76 veio Iudi: e do di rida no período de Julho Art. 75 = & vi Presente iei entrará em vigor SUAS do Isis iCídas EM Lontras du, a nO tia Gi ce Janeiro de 1.356. Lã Faeréita PMumici Ri Dre ftáTA IL aus “udera exceder qu HEIM ELE ias E Ea