| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1996 |
| Date | 1996-06-11 |
| Ementa | Altera o Art. 2º da Lei 171/95 de da outras providências |
| native_id | 181 |
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BR | LEI NO 16 — DA DUTRAS PROVIDENCIAS". à COMARA MUNICIPAL DE MATRINCHA, ESTADO rovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 10 —- O Art. Z0 da Lei nº 171/95, de de 1.995, passa ter a seguinta Redação: Art. 22 - OQ programa atenderá até Z0 adquiridos conforme a Lei acima citada. "ALTERA O ART. Z0 DA LEI 171/93 Matrinchã, 11 de Março de 1.99 E ] (vinte uarda Mirins os quais terão que dedicar so progra tiárias, para treinamento em trabalhos de aja ricultura e outros trabalhos manuais, com aul: “om de frequentar regularmente a escola, e com tod: Art. 320 — Esta lai entrará em vigor na da revogando-se as disposições em contrário. GARINETE DA PREFEITA MUNÁCIFAL DE/MATRIN do mês de Março de 1.996. ua Gercirom Pereira Dias nº 858 - Centro - Fones: 391-1141, 291-1149 e 391-1151 - Matrinchã-GO