| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1996 |
| Date | 1996-03-11 |
| Ementa | Autoriza a chefe do Poder Executivo a adquirir imóvel e da outras providências. |
| native_id | 182 |
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/ LEI Nº 199/96 Matrinchã, 11 de Março de 1.994. “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTI- VO À ADQUIRIR IMOVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". À CAMARA MUNICIPAL DE MATRINCHA, ESTADO DE GOIAS, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lai: ARE LD Fica a Chefe do Poder Ex cutivo ada à adquirir Por compra ou desapropriação amigável ou um terreno em área limítrofe com núcleo urbano de Lua Sr. Silvio Pires pelo preço total até R$ 1.800,00 (hum -mil e oitocentos reais) Pagamento será no ato da aquisição. 29 — Fica autorizada a implantação no terreno descrito no Art. 19, para complementação do Campo de utebol do Distrito de Lua Nova. Art. 30 - Fica autorizada à abertura de créá- especial ou Suplementar até o limite das despesas inerentes à presente Lei. Art. 40 — Esta em vigor na data de sua Publicação, em contráFfio. GABINETE DA PREFEITA À É DE MATRINZHA, aos 11 dias do mes de Março de 1.996. “a Gercirom Pereira Dias nº 858 - Centro - Fones: 3971-1141, 291-1149 e 391-1151 - Matrincha-CO