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norma nº 199/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 1996
Date 1996-03-11
EmentaAutoriza a chefe do Poder Executivo a adquirir imóvel e da outras providências.
native_id182

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/ LEI Nº 199/96 Matrinchã, 11 de Março de 1.994.
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTI-
VO À ADQUIRIR IMOVEL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
À CAMARA MUNICIPAL DE MATRINCHA, ESTADO DE
GOIAS, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lai:
ARE LD Fica a Chefe do Poder Ex cutivo
ada à adquirir Por compra ou desapropriação amigável ou
um terreno em área limítrofe com núcleo urbano de Lua
Sr. Silvio Pires pelo preço total até R$ 1.800,00 (hum
-mil e oitocentos reais) Pagamento será no ato da aquisição.
29 — Fica autorizada a implantação no
terreno descrito no Art. 19, para complementação do Campo de
utebol do Distrito de Lua Nova.
Art. 30 - Fica autorizada à abertura de créá-
especial ou Suplementar até o limite das despesas inerentes
à presente Lei.
Art. 40 — Esta
em vigor na data
de sua Publicação, em contráFfio.
GABINETE DA PREFEITA
À É DE MATRINZHA,
aos 11 dias do mes de Março de 1.996.
“a Gercirom Pereira Dias nº 858 - Centro - Fones: 3971-1141, 291-1149 e 391-1151 - Matrincha-CO

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