| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 1996 |
| Date | 1996-12-11 |
| Ementa | Conceder pensão e da outras providências. |
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Yg E o | LEI Nº217/96 MATRINCHB. 11 DE DEZEMBRO DE 1.996. “CONCEDER PENSADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". e) CERA Em, a A A Câmara Municipal de Matrinchãs. NO 4) Estado de Goiás. aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a ser | “4 d guinte leis A A Art. 10 — Fica concedida "Pensão de “Mercê" a senhora Maria Vilma da Silva, viúva do Vereador José Lázaro da Silva, no valor de R$ 112,00 (cento e doze reais) men— sais, em carater Vitalícia- A sd a Art. Zº0 —- À Pensão concedida pelo art. 12 da presente Lei extingue-se: a) com renuncia da pensionistas | +) com falecimento da pensionista- | Art. 3º — Para fazer face as despe- e da presente Lei, fica O chefe do Poder Executivo sas decorrent ial ou suplementar. até o limite autorizado a abrir crédito espec das mesmas - - Art. 42 — Está 1ei entrará em vigor “na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrá- rio. Gabinete da Matrinchãs estado de Goiás, aos ii dias 1.996. Ivânia Alves Prefeita Municip