| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1990 |
| Date | 1990-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do quadro de funcionários públicos municipais. |
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Prefeitura Municipal de Matrinchã LEI Nº 022/90; DE 19 DE MARÇO DE 1.990, "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICÍ-" PAIS", O Prefeito Municípal de Matrinchã, Estado de! Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica alterado os seguintes quadros de detalhemento: Símbolos, Quantitativos e provi- mentos, I- Departamento de Dbras e Serviços Gerais: Vigilante - Nivel 01, passa para o Nível 03, 1I - Secretária de Assistente Social: Assistente Social Nível 06, passa para o Nível 07. III = Secretária de Finanças: Agente Arrecadador Símbolo D.A.I. Nível 01, pra vimento - Comissão, passa, Símbolo - AGes Nível 06, provimen to Efetivo, Art, 2º - Fica criado o cargo de: I - Na Secretária de Assistente Social: Auxili ar de Enfermagem - Símbolo A.6, 04, quantitativo - 08, provi-= mento Efetivo, Art. 3º - Passam a vigorar, com a denominação, Símbolos e Nível e provimento o quadro acima alterado e com ! os valores das tabelas abaixos TABELA - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFEITVOS NÍVEL 01 = Cr$ = 2,033,96 NÍVEL 02 = Cr$ = 2,372,97 NÍVEL 03 = Cr$ = 3.050,95 NÍVEL 04 = Cr$ = 4,067,91 NÍVEL 05 = Cr$ = 4,745,90 NÍVEL 06 = Cr$ = 5,084,91 NÍVEL D7 = Cr$ = 7,457,84 Paes — Art, 4º - Para ajustar os valores da tabela de remuneração, em façe de variação de inflação, poderá, o Chefe! do Executivo alterar o seu valor númerico, até o limite do ín= dice mensal do IPC referente ao mês anterior ao do reajuste, ! “ 4 comunicando es novos valores à Câmara Municipal. Art. 5º « Para cobertura dos dispêndios decore! rente desta Lei e de sua aplicação fica o Chefe do Poder Execu tivo, autorizado a proceder à abertura de créditos especiais ! É : . ou suplementares ate o limite dos mesmos, Art, 6º - Revoga=se as disposições em contrario, Art. 7º - Está Lei entrará em vigor na data de! sua públicação, retroagindo seus efeitos, quanto aos valores & das remunerações, apartir de 1º de Fevereiro de 1,990, Gabinete do Prefeito Municípal de Matrinchã Es- tado de Goiás, aos 19 dias do mês março de 1,990, atalino Lucas Prefeito.