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norma nº 22/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1990
Date 1990-03-19
EmentaDispõe sobre alteração do quadro de funcionários públicos municipais.
native_id20

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Prefeitura Municipal de Matrinchã
LEI Nº 022/90; DE 19 DE MARÇO DE 1.990,
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DO QUADRO
DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICÍ-"
PAIS",
O Prefeito Municípal de Matrinchã, Estado de!
Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Leis
Art. 1º - Fica alterado os seguintes quadros de
detalhemento: Símbolos, Quantitativos e provi-
mentos,
I- Departamento de Dbras e Serviços Gerais:
Vigilante - Nivel 01, passa para o Nível 03,
1I - Secretária de Assistente Social:
Assistente Social Nível 06, passa para o Nível
07.
III = Secretária de Finanças:
Agente Arrecadador Símbolo D.A.I. Nível 01, pra
vimento - Comissão, passa, Símbolo - AGes Nível 06, provimen
to Efetivo,
Art, 2º - Fica criado o cargo de:
I - Na Secretária de Assistente Social: Auxili
ar de Enfermagem - Símbolo A.6, 04, quantitativo - 08, provi-=
mento Efetivo,
Art. 3º - Passam a vigorar, com a denominação,
Símbolos e Nível e provimento o quadro acima alterado e com !
os valores das tabelas abaixos
TABELA - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFEITVOS
NÍVEL 01 = Cr$ = 2,033,96
NÍVEL 02 = Cr$ = 2,372,97
NÍVEL 03 = Cr$ = 3.050,95
NÍVEL 04 = Cr$ = 4,067,91
NÍVEL 05 = Cr$ = 4,745,90
NÍVEL 06 = Cr$ = 5,084,91
NÍVEL D7 = Cr$ = 7,457,84
Paes — Art, 4º - Para ajustar os valores da tabela de
remuneração, em façe de variação de inflação, poderá, o Chefe!
do Executivo alterar o seu valor númerico, até o limite do ín=
dice mensal do IPC referente ao mês anterior ao do reajuste, !
“ 4
comunicando es novos valores à Câmara Municipal.
Art. 5º « Para cobertura dos dispêndios decore!
rente desta Lei e de sua aplicação fica o Chefe do Poder Execu
tivo, autorizado a proceder à abertura de créditos especiais !
É : .
ou suplementares ate o limite dos mesmos,
Art, 6º - Revoga=se as disposições em contrario,
Art. 7º - Está Lei entrará em vigor na data de!
sua públicação, retroagindo seus efeitos, quanto aos valores &
das remunerações, apartir de 1º de Fevereiro de 1,990,
Gabinete do Prefeito Municípal de Matrinchã Es-
tado de Goiás, aos 19 dias do mês março de 1,990,
atalino Lucas
Prefeito.

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