| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1990 |
| Date | 1990-03-28 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de terreno para loteamento e para CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES e da outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Matrinchã LEI Nº 024/90; DE 28 DE MARÇO DE 1.990, "AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA LOTEA -L MENTO E PARA CONSTRUSÃO DE CASAS POPULARES E ! DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", : Ea E « - O Prefeito Municipal de Matrincha, Estado de! .2 Ed . f . Goias, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis / Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni= pípal, autorizado a adquirir, terreno em area limítrofe, com! o núcleo urbano de Matrinchã, para loteamento e construção de casas populares. Art. 2º - Para fazer face às despesas com a ! aquisição acima especificada, fica o Chefe do Executivo, auto rizado a abrir Crédito Especial, até o valor de Cr$1.000,000. 00 ( Hum milhão de cruzeiros). Art. 3º = Revogam-se as disposições em contrá-! rio. Art. 4º - Está Lei entrará em vigor na data de A aa pr sua publicação, Gabinete do Prefeito Municípal de Matrinchã, Es tado de Goiás, aos 28 dias do mês de março de 1,990, ZE Lucas Prefeito,