| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1990 |
| Date | 1990-04-23 |
| Ementa | Extingue taxa de iluminação pública e dá outras providências |
| native_id | 23 |
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SI Mass Leno * Prefeitura Municipal de Matrinchã LEI Nº 025/90; DE 23 DE ABRIL DE 1,990, MEXTINGUE TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA!! E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", 2 M a e; E: - : .e O Prefeito Municipal de Matrincha, Estado de Goias, faz a s e : , . saber que a Camara Municipa aprovou e eu sanciono a seguinte Leis: LT Art, 1º - A partir da publicação deste diploma legal, fica extinto a taxa de iluminação pública do Município de Matrine! cha. es . 1.4 . a Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor, na data de sua pu-! £ rs . . . Ed . blicaçao, revogada todas as disposições em cântrario. gs Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã , Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de abril de 1.990, Za Z Lucas Prefeito, = a