br-locleg corpus explorer

← Matrinchã (GO)

norma nº 29/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1990
Date 1990-05-11
EmentaCria loteamento na cidade de Matrinchã e dá outras providências.
native_id26

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Matrinchã
LEI Nº 029/90; DE 11 DE MAIO DE 1,990,
"CRIA LOTEAMENTO NA CIDADE DE MATRINCHA,
DA NOME A SETOR E OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
O Prefeito Municípal de Matrinchã, Estado de Goiás,!
faz saber que a Câmara Mubicipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Leis
Art. 1º - Fica criado dentro do perímetro urbano da!
cidade de Matrinchã, o loteamento compreendido por: "SETOR NOVA ESPE
RANÇA",
Art. 2º - O loteamento localiza-se a oeste da cidade
tendo os seguintes limites e confrontações: "Inicia-se no marco 1 Ê
cravado nas confrontações da CASEGO com Pedro Américo Dantas; deste?!
segue confrontando com Pedro Américo Dantas com o rumo e distância ?
de 62004" 57"NW=348, 5Onató o Marco 2; deste segue confrontando com Pe
dro Américo Dantas e Paulo César Roriz com o rumo e distância de 278
55" 03"NE=973,94m até o marco 3; deste segue confrontando com Paulo *
Cêsár Roriz como rumo e distância de 62204'57!5E=224,57m até o mar=
co 4, deste segue confrontando com a cidade de Matrinchã com os seguin
tes rumos e distângias 09247'52"5W-28,46m até o marco 5; 27º57'37!5W
-790,02m até o marco 6; 62952'05"9E=115,96m, até o marco 7; deste se
gue confrontanda, com a CASEGO com o rumo e distância de 27955" 05"SWe
158,46m até o marco 1; onde teve Início,
Art. 3º - Quanto a posição e nomenclaturas das vias!
públicas iníciando no marco 2; no limite de Pedro Américo Dantas, te
mos os seguintes:
1 - Sentido 'SW NE:
A) - Rua das Palmeiras;
B) - Rua Barão do Rio Branco;
C) - Rua Quro Verdes
RR — >"
-
E É
Prefeitura Municipal de Matrinchã
D) - Dividindo com a cidade de Matrinchã sentido SW
NE, fica transfezido o nome de Av, Estevão Camelo para Av. Rio Ver=
melho,
II - No sentido SE - NW, marco nº 1; confrontando com
a CASEGO no término da Av. JK, temos:
A) - Rua Cora Coralino;
B) - Continuação da rua 1;
Cc) - Continuação da rua Jercirom Pereira Dias;
D) - Continuação da rua Joaguim X. de Godoy;
E) - Continuação da rua D. Pedro II;
F) - Continuação da rua 30 de Dezembro,
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a reservar até 10% ( dez por cento ) no total dos lotes para atender
necessidade da municipalidade.
Ed s
Art. 59º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua !
ma . . - é .
públicação, revogadas as disposições em contrario,
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado!
de Goiás, aos 11 dias do mês de maio de 1,990,
Natalino Lucas
Prefeito.

open original →