| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1990 |
| Date | 1990-05-11 |
| Ementa | Cria loteamento na cidade de Matrinchã e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Matrinchã LEI Nº 029/90; DE 11 DE MAIO DE 1,990, "CRIA LOTEAMENTO NA CIDADE DE MATRINCHA, DA NOME A SETOR E OUTRAS PROVIDÊNCIAS", O Prefeito Municípal de Matrinchã, Estado de Goiás,! faz saber que a Câmara Mubicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica criado dentro do perímetro urbano da! cidade de Matrinchã, o loteamento compreendido por: "SETOR NOVA ESPE RANÇA", Art. 2º - O loteamento localiza-se a oeste da cidade tendo os seguintes limites e confrontações: "Inicia-se no marco 1 Ê cravado nas confrontações da CASEGO com Pedro Américo Dantas; deste?! segue confrontando com Pedro Américo Dantas com o rumo e distância ? de 62004" 57"NW=348, 5Onató o Marco 2; deste segue confrontando com Pe dro Américo Dantas e Paulo César Roriz com o rumo e distância de 278 55" 03"NE=973,94m até o marco 3; deste segue confrontando com Paulo * Cêsár Roriz como rumo e distância de 62204'57!5E=224,57m até o mar= co 4, deste segue confrontando com a cidade de Matrinchã com os seguin tes rumos e distângias 09247'52"5W-28,46m até o marco 5; 27º57'37!5W -790,02m até o marco 6; 62952'05"9E=115,96m, até o marco 7; deste se gue confrontanda, com a CASEGO com o rumo e distância de 27955" 05"SWe 158,46m até o marco 1; onde teve Início, Art. 3º - Quanto a posição e nomenclaturas das vias! públicas iníciando no marco 2; no limite de Pedro Américo Dantas, te mos os seguintes: 1 - Sentido 'SW NE: A) - Rua das Palmeiras; B) - Rua Barão do Rio Branco; C) - Rua Quro Verdes RR — >" - E É Prefeitura Municipal de Matrinchã D) - Dividindo com a cidade de Matrinchã sentido SW NE, fica transfezido o nome de Av, Estevão Camelo para Av. Rio Ver= melho, II - No sentido SE - NW, marco nº 1; confrontando com a CASEGO no término da Av. JK, temos: A) - Rua Cora Coralino; B) - Continuação da rua 1; Cc) - Continuação da rua Jercirom Pereira Dias; D) - Continuação da rua Joaguim X. de Godoy; E) - Continuação da rua D. Pedro II; F) - Continuação da rua 30 de Dezembro, Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reservar até 10% ( dez por cento ) no total dos lotes para atender necessidade da municipalidade. Ed s Art. 59º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua ! ma . . - é . públicação, revogadas as disposições em contrario, Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado! de Goiás, aos 11 dias do mês de maio de 1,990, Natalino Lucas Prefeito.