| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1990 |
| Date | 1990-07-11 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de convênio de contrato de prestação de serviços em regime de empreitada global e dá outras providências. |
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O LUCAS E ES Muse Luna * Prefeitura Municipal de Matrinchã LEI Nº 032/90; DE 11 DE JUNHO DE 1,990, "AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI= ÇOS EM REGIME DE EMPRE ITADA GLOBAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", O Prefeito Municipal de Matrincha, Estado de Go= iás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a ses guinte Leis Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal auto= rizado a firmar convênio com a Telecomunicações de Goiás S/A - TE LEGOIÁS, contrato(s) de empreitada global e para aquisição de ser viços, equipamehtos e matériais necessários, com a(s) Ffirma(s) cre denciado(s) pela Telecomunicações de Goiás S/A - TELEGOIÁS, para! implantação de serviço telefônico na localidade de Matrinchã-Go, * Art. 2º - Para implantação do sistema telefônico aqui mencionado, que obdecerá os projetos técnicos e aceitação das referidas obras pela TELEGOIÁS, e Executivo Municipal poderá ad-! : : : s 2 quirir ou permutar terrenos e construir as obras civis necessarias, Art. 3º - O sistema telefônico a ser implantado" compreenderá a central telefônica urbana, a infra-estrutura e a "! rede externa, nela incluindo-se a instalação dos aparelhos telefô nicos e o sistema interurbano, Art. 4º - Todo o acervo no sistema a ser implan= tado os imóveis e os equipamentos, será doado à TELEGOIÁS, que ! É a ma passara a operá-lo após a sua aceitação, Prefeitura Municipal de Matrinchã Art. 5º--para atender às despesas decorrentes desta Lei o Executivo Municipal, recorrerá a verba especiais, que correrão pela rubrica 3132 da Sec. de Comunicações, Art. 6º - Fica concedido à Telecomunicações de ! Goiás S/A - TELEGOIÁS ou à sua sucessora na exploração do serviço Telefônico no Municipio, a isenção dos tributos Municipais duran-= te o período de sua exploração. Art. 7º - Está Lei entrará em vigor na data de ! ss » À (eo um sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, Es- tado de Goiás, aos 11 dias do mês de junho de 1.990, Prefeito.