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norma nº 32/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1990
Date 1990-07-11
EmentaAutoriza a assinatura de convênio de contrato de prestação de serviços em regime de empreitada global e dá outras providências.
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O LUCAS
E
ES
Muse Luna *
Prefeitura Municipal de Matrinchã
LEI Nº 032/90; DE 11 DE JUNHO DE 1,990,
"AUTORIZA A ASSINATURA
DE CONVÊNIO E CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVI=
ÇOS EM REGIME DE EMPRE
ITADA GLOBAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS",
O Prefeito Municipal de Matrincha, Estado de Go=
iás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a ses
guinte Leis
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal auto=
rizado a firmar convênio com a Telecomunicações de Goiás S/A - TE
LEGOIÁS, contrato(s) de empreitada global e para aquisição de ser
viços, equipamehtos e matériais necessários, com a(s) Ffirma(s) cre
denciado(s) pela Telecomunicações de Goiás S/A - TELEGOIÁS, para!
implantação de serviço telefônico na localidade de Matrinchã-Go,
* Art. 2º - Para implantação do sistema telefônico
aqui mencionado, que obdecerá os projetos técnicos e aceitação das
referidas obras pela TELEGOIÁS, e Executivo Municipal poderá ad-!
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quirir ou permutar terrenos e construir as obras civis necessarias,
Art. 3º - O sistema telefônico a ser implantado"
compreenderá a central telefônica urbana, a infra-estrutura e a "!
rede externa, nela incluindo-se a instalação dos aparelhos telefô
nicos e o sistema interurbano,
Art. 4º - Todo o acervo no sistema a ser implan=
tado os imóveis e os equipamentos, será doado à TELEGOIÁS, que !
É a ma
passara a operá-lo após a sua aceitação,
Prefeitura Municipal de Matrinchã
Art. 5º--para atender às despesas decorrentes
desta Lei o Executivo Municipal, recorrerá a verba especiais, que
correrão pela rubrica 3132 da Sec. de Comunicações,
Art. 6º - Fica concedido à Telecomunicações de !
Goiás S/A - TELEGOIÁS ou à sua sucessora na exploração do serviço
Telefônico no Municipio, a isenção dos tributos Municipais duran-=
te o período de sua exploração.
Art. 7º - Está Lei entrará em vigor na data de !
ss » À (eo um
sua publicação, revogando-se as disposições em contrario,
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, Es-
tado de Goiás, aos 11 dias do mês de junho de 1.990,
Prefeito.

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