| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2001 |
| Date | 2001-03-08 |
| Ementa | Cria loteamento de caracteriza número de ruas na cidade de Matrinchã e dá outras providências. |
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay “Y Administração Participativa 2001-2004 Lei n. 005/2001 Matrinchã-Go., 08 de Março de 2001. “CRIA LOTEAMENTO E CARACTERIZA NÚMERO DE RUAS NA CIDADE DE MATRINCHÃ E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeita Municipal de Matrinchã sanciono a seguinte Lei. Art. 1º — Fica criado dentro do Perímetro Urbano da cidade de Matrinchã, o loteamento compreendido pôr “Conjunto Habitacional Odilon Roriz”, com os seguintes limites e confrontações: Começa a descrição no marco número 1, na divisa de Paulo César Roriz e Antônio Cecílio Sobrinho, daí com rumo de 08º 44º 20” ne e uma distância de 180,21m até o marco número 2; na divisa da cidade de Matrinchã e Paulo César Roriz; daí com rumo de 82º 51º45”” nw e uma distância de 117,01 m até o marco número 3; daí com rumo de 08º44º20"º sw er uma distância de 161,67 m até o marco número 4; daí com rumo de 88º 10"40"” nw e uma distância de 119,01 m até o marco número 1; ponto de partida desta descrição. Art. 2º - Fica caracterizado com os seguintes números as ruas que não tiverem sequência da ruas antiga, sendo rua 01,02,03 e 04. [da] Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 23 de fevereiro de 2.001, revogando-se as disposições em contrário. Pd ) Matrinchã, aos 08 dis / Gabinete da Prefeita Munici do mês de Março de 2001. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go