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norma nº 8/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2001
Date 2001-03-08
EmentaCria o PRODUZIR municipal e autoriza a adesão do município de Matrinchã ao Estado de Goiás, no tocante ao financiamento conjunto de indústrias beneficiarias do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - Produzir e dá outras providências.
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D 4 Administração Participativa
2001-2004
LEIN.º 008/2001 MATRINCHÃ-GO. 08 DE MARÇO DE 2001.
“CRIA O PRODUZIR MUNICIPAL E
AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO
DE MATRINCHÃ AO ESTADO DE GOIÁS,
NO TOCANTE AO FINANCIAMENTO
CONJUNTO DE INDÚSTRIAS
BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE
GOIÁS - PRODUZIR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás,
aprovou e eu Prefeita Municipal de Matrinchã sanciono a seguinte Lei::
Art. 1º — Fica autorizada a adesão do Município de
Matrinchã ao Estado de Goiás, por meio de convênio, no tocante ao financiamento conjunto
de indústrias beneficiárias do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás —
PRODUZIR, instituindo o PRODUZIR Municipal.
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar ao Tesouro Estadual, conforme Art. 17, inciso VI, da Lei Estadual nº.
13.591, de 18 de janeiro de 2.000, as suas cotas-partes de financiamento do PRODUZIR
Municipal (25% de 73%) na proporção de referido terreno que trata o Art. 1º, será destinado
a Criação de uma Área de Preservação Ambiental, com Lago Artificial e Clube Recreativo.
Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo-se seus efeitos a 23 de fevereiro de 2001, revogando-se as disposições,
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de atrinchã/ aos 08 dias
do mês de março de 2001.
Rua Gerciron Pereira Dia;
Fone: (62) 391-.

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