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norma nº 2/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1989
Date 1989-08-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a firmar convênio com o estado de Goiás, através da secretaria de segurança publica do Estado de Goiás e da outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Matrinchã
LEI Nº 002 / 89 DE 03 DE AGOSTO DE 1,989,
"Autoriza o Poder Executivo municipal a '!
firmar convênio com o estado de Goiás, atra
vês da secretaria da segurança pública do
estado de Goiás e da outras providências",
O Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, faz !
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo do Municipio de
Matrinchã, autorizado a celebrar convênio com o Estado de Goiás, '!
atraves da Secretária de Segurança Pública do Estado de Goiás, com!
conssede a rua 66 nº 12, setor central Goiânia - Go, objetivando a
mútua colaboração entre os rgão suguinatários, visando a proporcio=
nar maior assistência ao Município de Matrinchã, no setor de seguran
ça públicas,
Art. 29 - Fica a Prefeitura Municipal de Matrinchã- Go, !
autorizada sempre que necessário for, a fornecer:
A) - Alimentação e cama para os preso carente de recursos
financeiros comprovadamente à pedido do Delegado de Polícia, local!
e alojamentá para o pessoal destacado;
B) - Combustível e assistência técnica para a viatura colô
cada à disposição da Delegacia de Polícia desta localidade sempre '
que for comprovada a necessidades,
Cc) - Fica a auto idade militar ou da polícia Civil sempre
que necesário prestar contas a esta prefeitura,
D) - A prefeitura dará uma ajuda de cusio individual e !
mensal de Ncz$=100,00 ( cem cruzados Novos ), para cada pliciãl sol
teiro destacado, cobrir gastos com alimentação,
Art, 3º - Para o pagamento das obrigações assumidas pelo"
municipio em virtude do convênio do que trata a presente Leigy fica!
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementares ou espe-
cial, através de decreto, sempre, observando o que preseitua a Lei!
Federal nº 4.320 de 17/03/64 legislações complementáres vigentes.
Art, 4º - Anualmente, a lei orçamentária consignará em !
verba propria para pagamento dos encargos decorrentes da execução !
deste convênio, de que dispo6 esta lei,
Pd 2a
disposiçoes em contrario,
do mês de agosto de 1.989,
A
Nasce Liranno
Prefeitura Municipal de Matrinchã
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua públi-
cação, com efeito retroativo a 1º - de junho de 1.989. Revoga as !
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, aos 04 dias!
atalino Lucas
Prefeito.

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