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norma nº 12/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2001
Date 2001-05-21
EmentaCriação de Fundo Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hidricos.
native_id301

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE py
ATRINÇHA
Administração Participativa
2001-2004
LEIN. 012/2001 MATRINCHÃ-GO, 21 DE MAIO DE 2.001.
o Db CRIAÇÃO DE FUNDO MUNICIPAL DA
os? 9 0D AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E
ane ad RECURSOS HIDRICOS.
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A Câmara Municipal de Matrinchã-
[a Go, aprovou e eu Prefeita Municipal de Matrinchã sanciono a seguinte Lei:
Capitulo I
Do Fundo Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos,
com o objetivo de desenvolver ações que visem o uso racional e sustentável de recursos naturais,
incluindo a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, no sentido de elevar a
qualidade de vida da população local.
Art. 2º - Construirão recursos do Fundo Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos e que trata o artigo 1º desta Lei:
PN I— Dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas;
4 H — Créditos adicionais suplementares a ele destinados;
II — Produto de multas impostas por infração à legislação ambiental repassadas pelo Fundo
Estadual da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
IV — Produto de licenças ambientais emitidas pelo município;
V— Doações de pessoas físicas e jurídicas;
VI — Doações de entidades nacionais e internacionais;
/ VII — Recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios;
VIII — Preços públicos cobrados pela analise de projetos ambientais e informações requeridas ao
«cadastro de banco de dados ambientais gerados pela Secretaria Municipal da Agricultura, Meio
Ambiente e Recursos Hídricos;
— Rendimentos obtidos com aplicação de seu próprio patrimônio;
— Indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais de áreas verdes, devidas em
/razão de parcelamento, irregular ou clandestino, do solo;
“ XI- Compensação financeira ambiental;
XII — Outras receitas eventuais.
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança
Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go
Im
Fa)
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ps
ATRINÇHA
Administração Participativa
2001-2004
Parágrafo 1º - As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta especifica do
Fundo, mantida em instituição financeira oficial, instalada no município.
Parágrafo 2º - Quando não estiverem sendo utilizados em suas finalidades próprias, os recursos
do fundo poderão ser aplicados no mercado de capitais, objetivando o aumento das receitas do
Fundo, cujos resultados a ele se reverterão.
Capitulo II
Da Administração do Fundo
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
estabelecer as diretrizes, prioridades e programa de alocação de recursos do Fundo, em
conformidade com a Política Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos,
obedecidas as diretrizes federais e Estaduais.
Art. 4º - Fundo Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, será
administrado pela Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos,
observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e
recursos Hídricos e suas contas submetidas à apreciação do Conselho do Tribunal de Contas dos
Municípios.
Capitulo HI
Da Aplicação dos Recursos do Fundo
Art. 5º - Os recursos do Fundo Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
serão aplicados na execução de projetos e atividades que visem:
I— Custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa da Agricultura, Meio Ambiente
e Recursos Hídricos, exercidas pelo Poder Público Municipal;
B] . me . .
Ed I — Financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou privados, sem fins
/
7 |, lucrativos, que visem:
“a) — Proteção, recuperação ou estimulo ao uso sustentado de recursos naturais no município;
) — Desenvolvimento de pesquisas de interesse agrícola e ambiental para o município;
é - Treinamento e capacitação de cidadãos e conscientização ambiental (solo, ar, água, fauna e
/ flora).
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erciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Espe
cosa (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as
Administração Participativa
2001-2004
d) — Desenvolvimento de projetos de educação e conscientização ambiental em todos os setores e
especialmente para o da agroindústria;
e) - Outras atividades, sem fins lucrativos e relacionadas à conservação ambiental no município
previstas em resolução do Conselho Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos;
f) — Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento,
administração e controle das ações constantes na Política Municipal da Agricultura, Meio
Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 6º - O Conselho Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, editará,
resolução estabelecendo os termos de referências, os documentos obrigatórios, a forma e os
procedimentos para apresentação e aprovação de projetos a serem apoiados pelo Fundo
Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, assim como a forma, o conteúdo
e a periodicidade dos relatórios financeiros e de atividades que deverão ser apresentados pelos
benefícios.
Art. 7º - Não poderão ser financiados pelo Fundo Municipal da Agricultura, meio Ambiente e
Recursos Hídricos, projetos incompatíveis com quaisquer normas, critérios ou políticas
municipais de preservação e proteção a agricultura, meio ambiente e Recursos Hídricos.
Capitulo IV
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 8º - As disposições pertinentes ao Fundo Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, não enfocadas nesta Lei, serão regularizadas por Decreto do Poder Executivo,
ouvido o Conselho Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 9º - No presente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no
montante necessário para atender às despesas com a execução desta Lei.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Es ON
Gabinete da Prefeita Municipal/de atrinchã Estado de
Goiás, aos 21 dias do mês de Maio de 2.001.
/
9)
Alves Fernandes Pessoa
Prefeita Municipal
Rvo Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança
Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-6o

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