| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2001 |
| Date | 2001-05-21 |
| Ementa | Criação de Fundo Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hidricos. |
| native_id | 301 |
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE py ATRINÇHA Administração Participativa 2001-2004 LEIN. 012/2001 MATRINCHÃ-GO, 21 DE MAIO DE 2.001. o Db CRIAÇÃO DE FUNDO MUNICIPAL DA os? 9 0D AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ane ad RECURSOS HIDRICOS. fo) o E ed A Câmara Municipal de Matrinchã- [a Go, aprovou e eu Prefeita Municipal de Matrinchã sanciono a seguinte Lei: Capitulo I Do Fundo Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com o objetivo de desenvolver ações que visem o uso racional e sustentável de recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, no sentido de elevar a qualidade de vida da população local. Art. 2º - Construirão recursos do Fundo Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos e que trata o artigo 1º desta Lei: PN I— Dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas; 4 H — Créditos adicionais suplementares a ele destinados; II — Produto de multas impostas por infração à legislação ambiental repassadas pelo Fundo Estadual da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; IV — Produto de licenças ambientais emitidas pelo município; V— Doações de pessoas físicas e jurídicas; VI — Doações de entidades nacionais e internacionais; / VII — Recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios; VIII — Preços públicos cobrados pela analise de projetos ambientais e informações requeridas ao «cadastro de banco de dados ambientais gerados pela Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; — Rendimentos obtidos com aplicação de seu próprio patrimônio; — Indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais de áreas verdes, devidas em /razão de parcelamento, irregular ou clandestino, do solo; “ XI- Compensação financeira ambiental; XII — Outras receitas eventuais. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go Im Fa) GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ps ATRINÇHA Administração Participativa 2001-2004 Parágrafo 1º - As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta especifica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial, instalada no município. Parágrafo 2º - Quando não estiverem sendo utilizados em suas finalidades próprias, os recursos do fundo poderão ser aplicados no mercado de capitais, objetivando o aumento das receitas do Fundo, cujos resultados a ele se reverterão. Capitulo II Da Administração do Fundo Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos estabelecer as diretrizes, prioridades e programa de alocação de recursos do Fundo, em conformidade com a Política Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, obedecidas as diretrizes federais e Estaduais. Art. 4º - Fundo Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, será administrado pela Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e recursos Hídricos e suas contas submetidas à apreciação do Conselho do Tribunal de Contas dos Municípios. Capitulo HI Da Aplicação dos Recursos do Fundo Art. 5º - Os recursos do Fundo Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos serão aplicados na execução de projetos e atividades que visem: I— Custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, exercidas pelo Poder Público Municipal; B] . me . . Ed I — Financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou privados, sem fins / 7 |, lucrativos, que visem: “a) — Proteção, recuperação ou estimulo ao uso sustentado de recursos naturais no município; ) — Desenvolvimento de pesquisas de interesse agrícola e ambiental para o município; é - Treinamento e capacitação de cidadãos e conscientização ambiental (solo, ar, água, fauna e / flora). i ira Di Esperança erciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Espe cosa (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go OO Ooo GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as Administração Participativa 2001-2004 d) — Desenvolvimento de projetos de educação e conscientização ambiental em todos os setores e especialmente para o da agroindústria; e) - Outras atividades, sem fins lucrativos e relacionadas à conservação ambiental no município previstas em resolução do Conselho Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; f) — Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações constantes na Política Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Art. 6º - O Conselho Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, editará, resolução estabelecendo os termos de referências, os documentos obrigatórios, a forma e os procedimentos para apresentação e aprovação de projetos a serem apoiados pelo Fundo Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, assim como a forma, o conteúdo e a periodicidade dos relatórios financeiros e de atividades que deverão ser apresentados pelos benefícios. Art. 7º - Não poderão ser financiados pelo Fundo Municipal da Agricultura, meio Ambiente e Recursos Hídricos, projetos incompatíveis com quaisquer normas, critérios ou políticas municipais de preservação e proteção a agricultura, meio ambiente e Recursos Hídricos. Capitulo IV Das Disposições Gerais e Finais Art. 8º - As disposições pertinentes ao Fundo Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, não enfocadas nesta Lei, serão regularizadas por Decreto do Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Art. 9º - No presente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no montante necessário para atender às despesas com a execução desta Lei. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Es ON Gabinete da Prefeita Municipal/de atrinchã Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de Maio de 2.001. / 9) Alves Fernandes Pessoa Prefeita Municipal Rvo Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-6o