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norma nº 13/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2001
Date 2001-05-21
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo, a participar do Consorcio Intermunicipal de produção e abastecimento e dá outras providências.
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay
ATRINÇHA
Administração Participativa
2001-2004
LEIN. 013/2001 MATRINCHÃ, 21 DE MAIO DE 2.001.
e é 98 Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a
o participar do Consorcio Intermunicipal de
A Produção e Abastecimento e dá outras
ços providências.
A Câmara Municipal de Matrinchã, fulcrada na competência
que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim o art. 27, VIII
F, da Lei Orgânica, e tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração
Pública Municipal, em relação à produção e abastecimento do Município, APROVOU e eu, na
condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica por força da presente lei, o Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Produção e
Abastecimento da Região do Vale do Araguaia, sob a forma de Sociedade Civil, sem fins
lucrativos, objetivando o planejamento e a execução de políticas públicas de Produção e
Abastecimento local e regional.
Art. 2º - Fica a Prefeita Municipal autorizada a assinar o
contrato de constituição do referido Consórcio, dentro dos melhores interesses do Município.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial na importância de 9.000,00 (nove mil, reais), para atender despesas
decorrentes da execução da presente lei, para o exercício de 2001, podendo ser suplementada se
necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais
efeitos e produza os resultados de seu objeto de entr.
Gabinetçãa Prefeitá Municipal dem Matrinchã, aos 21 dias
do mês de maio de 2.001.
J Prefeita Municipal É
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança
Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go

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