| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2001 |
| Date | 2001-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício financeiro de 2002, e dá outras providências. |
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as ATRINÇHA Administração Participativa 2001-2004 LEI N.º 017 4/01 DE 19 DE JUNHO DE 2001. ionade “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamen- ano A S O b. E tarias para o exercício financeiro de 3 id) 2002, e dá outras providências.” ca A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu na condição de Prefeita Municipal SANCIONO a se- guinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Ficam estabelecidas nos termos desta lei, as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município de Matrinchã, relativo ao exercício de 2002, | compreendendo: 1 - Orientação à elaboração da lei orçamentária; 11 - Diretrizes das Recitas; HI - Diretrizes das Despesas. º CAPITULO 1 ] DA ORIENTAÇÃO A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2º- A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I- O Orçamento Anual referente aos órgãos dos Poderes Executivo - Rd administração direta - e Legislativo do Município e Judiciário; / Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperanca Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay ATRINÇHA Administração Participativa 2001-2004 IH - Os orçamentos das entidades autárquicos e fundos legalmente constituídos. Art. 3º - O projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA — a que se refe- re o artigo 165 ,$ 5º da CF, elaborado de forma compatível com o PPA, com a LDO e com LRF, será encaminhado pelo chefe do Poder Executivo, para apreciação da Câmara Muni- cipal, até o dia 31 de agosto e devolvido, para sanção , até o término da sessão legislativa. Art. 4º - Deverá o Município fazer o acompanhamento da execução orçamentária de tratam os arts. 8º a 10º LRF, deverá o Município , até quarenta e cinco dias do encerramento de cada bimestre do exercício, apresentar ao TCM o relatório resumido da Execução Orçamentária , com a comprovação da respectiva publicação , elaborado na for- ma dos arts. 52 e 53 da LRF. Art. 5º - O Município devera adequar o que dispõe o art. 6º da Porta- ria nº42 , de 14 de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão , o orça- mento do exercício 2002 a nova sistemática de classificação da despesa nela estabelecida. Art. 6º - As classificações de receita e despesa e os demonstrativos e anexos a Lei Orçamentária atendendo as disposições da Lei Federal nº 4.320 de 17 de mar- ço de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal LRF nº101/00 de 05 de maio de 2000. Art.7º - A proposta orçamentária para o exercício de 2002, compre- enderá: 1 - mensagem; 11 - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; II - relação dos projetos e atividades. Art.8º - no projeto de Lei orçamentária, as receitas e despesas serão orçadas segundos preços de mercado. Parágrafo Primeiro - Os valores da receita e da despesa apresentados no projeto de lei serão atualizados na Lei Orçamentária, antes do início de sua execução, para preços de mercado, para tanto, se necessário será utilizado a variação do Indice Nacio- nal de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no devido período . 2) Parágrafo Segundo - os valores atualizados na forma do disposto no datagráto anterior serão, corrigidos durante a execução, por critério que vier a ser estabele- Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperanca Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay ATRINÇHA Administração Participativa 2001-2004 cido na Lei Orçamentária, de forma a manter o valor real dos projetos e atividades previstos no orçamento. Art.9º - Fica o poder Executivo, no decorrer do exercício, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do valor do orçamento, utilizando como recurso anulação de dotações do próprio orçamento; CAPITULO DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 10º - A previsão da receita pública deverá observar as disposi- ções dos arts. 11 a 13 da LRF, bem como as Lei Federal nº4.320/64. Art. 11º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objeto de projeto de lei a serem enviados à Câmara Municipal até quatro meses antes do encerramento do atual exercício financeiro. Art. 12º - O projeto de Lei Orçamentária poderá inserir, na receita, operações de crédito autorizadas por lei específica, que serão vinculadas a projetos, cuja execução estará condicionada à efetiva realização da receita. Art. 13º - A Lei Orçamentária anual poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação da receita. CAPITULO HI DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art. 14º - O montante das despesas para cômputo do montante da despesas total de pessoal devera observar as disposições dos arts. 18 e 19 da LRF. Art. 15º - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes do anexo I desta Lei. Art. 16º - O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas. Art. 17º - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre os novos projetos. ”) / Art. 18º - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ter ento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, respeitado o limite Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperanca Fone: (62) 391-1151 - 391-11417 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay ATRINÇHA Administração Participativa 2001-2004 estabelecido no artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Repúbli- ca Federativa do Brasil. Art. 19º - Quaisquer vantagens pecuniárias ou aumento de remunera- ção no exercício financeiro de 2.002 somente será concedida se houver saldo suficiente ao atendimento dos acréscimos correspondentes. Parágrafo Único - A admissão de pessoal a qualquer título só se dará por concurso público, e deverá limitar-se aos quantitativos das diversas classes integrantes do Quadro Próprio da Prefeitura para o Exercício de 2.002, ressalvadas as modificações e criação de cargos em leis especificas. Art.20º - O chefe do Executivo, publicará junto a Lei Orçamentária os quadros de detalhamento da despesa - QDD, especificando, por projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos desdobramentos, com os valores corrigidos na forma da Lei. Art. 21º - Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até o termino da sessão legislativa, a Câmara Municipal será, de imediato, convocada extraordi- nariamente pelo seu Presidente, até que seja o projeto aprovado. Art. 22º - A implantação de pavimentação asfáltica far-se-á somente em ruas, bairros e regiões que já possuam, à época da referida implantação, rede de água. Art. 23º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. pa GABINETE DA PREFEITA EA aos 19 dezenove dias do mês de Junho de dois mil um (19.06.2001). / Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperanca Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay ATRINÇHA Administração Participativa 2001-2004 ANEXO I -PRIORIDADES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMEN- TO ANUAL DO MUNICÍPIO DE MATRINCHÃ, PARA O EXERCÍCIO DE 2.002. I- PODER LEGISLATIVO 1-ampliação e modernização dos sistemas de processamento automático de informações existentes e em operação. 2- reorganização administrativa. 3- manutenção da folha de pagamento dos agentes políticos e dos servidores do poder Le- gislativo. 4- reaparelhamento das instalações. 5- contratação dos serviços de assessoria e consultoria da Câmara Municipal. 6- atividade publicitárias. 7- atividade social. 8- construção , ampliação do prédio da câmara municipal. 9- compra de bens moveis e imóveis para câmara. Municipal. IH- PODER EXECUTIVO pe . . “1 - Administração e Planejamento: Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperanca Fone: (62) 391-1151 - 391-114] - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay ATRINÇHA “Y” Administração Participativa 2001-2004 1.1- Diretrizes Gerais: Propiciar desenvolvimento do potencial dos recursos humanos da organização bus- cando a melhoria da qualidade da prestação de serviços. 1.2- Estratégias: 1.2.1 - administração de cargos e vencimentos. 1.2.2 - informatização da secretaria, com implantação de programas, visando a dinamiza- ção dos órgãos. 1.2.3 - manutenção da atividade político-administrativa. 1.2.4 - aquisição de equipamentos e material permanente. a 1.2.5 - construção, ampliação, reforma e manutenção de prédios públicos, de propriedade do município. 1.2.6 - recrutamento , seleção e cursos no âmbito da organização municipal. | 1.2.7 - controle dos processos e informações . | 1.2.8 - democratização das informações visando o melhoria e agilidade da gestão adminis- | trativa. | 1.2.9 - programa de ação do governo, cumprindo a legislação pertinente, com ênfase à | transparência administrativa e a democratização do poder. | 1.2.10-firma convênios com órgãos Municipais, Estaduais e Federais | 2 - Agricultura: 2.1 - Diretrizes Gerais Desenvolver ações que viabilizem o acesso do pequeno e médio produtor rural aos | incentivos municipais, visando a melhoria e crescimento dos bens de consumo básicos, de baixos custos e de boa qualidade. 2.2 - Estratégias | 2.2.1 - fomento a plantação e industrialização de produtos hortifrutigranjeiros no município. 2.2.2 - instituição e manutenção de apoio e fomento ao micro, pequeno e médio produtor | rural do município e suas associações. 2.2.3 - criação de horta modelo. | 2.2.4 - profissionalização em horticultura de jovens em processo de integração social. 22.5 - estimulo a produção através de troca de insumos X produtos. | d 2.2.6 - construção de represas e açudes para criação de peixes e irrigação. rd 4/2271 - construção implantação e manutenção, de feiras cobertas. N Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperanca | Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go “Y” Administração Participativa GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay 2001-2004 2.2.8 - auxiliar o sindicato rural na manutenção do parque agropecuário. 2.2.9 - orientação nutricional à população. 2.2.10 - apoio no que se fizer necessário para um melhor rendimento da lavoura comunitá- ria. 2.2.11 - apoio cooperativismo . 2.2.12 — implantação de patrulha agrícola para minis e pequenos produtores. 3 - Educação, Cultura, Desporto e Lazer 3.1 - Diretrizes Gerais Garantir o acesso e permanência de todos os alunos que necessitam de escola pública, implantação de programas de cultura e lazer para as crianças, adolescente, adulto e idoso. 3.2 - Estratégias 3.2.1 - atender a escolaridade obrigatória do I grau (ensino fundamental). 3.2.2 - desenvolver uma gestão democrática de modo a assegurar a autonomia da escola. 3.2.3 - assegurar a qualidade de ensino fundamental e valorizar o trabalhador da educação. 3.2.4 - desenvolver atividades objetivando a construção de um projeto de educação global para o município. 3.2.5 - desenvolver campanha de erradicação do analfabetismo. 3.2.6 - manutenção do programa de transporte escolar. 3.2.7 - manutenção da biblioteca municipal. 3.2.8 - construção, ampliação e manutenção reforma de prédio escolares. 3.2.9 - aquisição de equipamentos para escolas (material permanente e de consumo). 3.2.10 - aquisição de veículos destinados ao transporte escolar. 3.2.11 - garantir a perfeita distribuição e qualidade da merenda escolar. 3.2.14 - promover a integração da comunidade por meios de atividade culturais. 3.2.15 - zelar pela acervo histórico do município. 3.2.16 - implantação e desenvolvimento de programas de informatização das escolas. 3.2.17 - construção e conservação de praças de esportes. 3.2.18 - fomento ao desporto amador. 3.2.19 - manutenção e implementação do programa escolar de iniciação esportiva. 3.2.20 - manutenção, equipamento e conservação de parques recreativos e centros desportivos. 4 --Habitação e Urbanismo 4.Y- Diretrizes Gerais Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay ATRINÇHA Administração Participativa 2001-2004 Harmonização espacial das atividades em função da comunidade e de seu bem estar social. 4.2 - Estratégias 4.2.1 - manutenção dos serviços de limpeza pública. 4.2.2 - aquisição de equipamentos para o serviços de limpeza pública. 4.2.3 - aquisição de caminhões, tratores e equipamentos. 4.2.4 - manutenção dos serviços de arborização e paisagismo. 4.2.5 - planejamento do uso e ocupação do solo urbano. 4.2.6 - manutenção e conservação de logradouros públicos. 4.2.7 - manutenção e ampliação dos serviços de iluminação pública. 4.2.8 - construção, manutenção e equipamentos de praças, parques e jardins. 4.2.9 - continuidade dos serviços de pavimentação asfáltica na cidade. 4.2.10 - construção de rede de energia elétrica e de iluminação pública. 4.2.11 - aquisição de terrenos para abertura de ruas e implantação de conjuntos habitacio- nais de casas populares. 4.2.12 - construção de casas populares e conjuntos habitacionais. construção de meio-fio e sarjetas. 5 - Saúde e Saneamento 5.1 - Diretrizes Gerais Promoção e proteção da saúde da população do município. 5.2 - Estratégias 5.2.1 - construção ampliação e melhoria da rede física de saúde municipal. 5.2.2 - desenvolver e implantar programas e campanhas coletadas para os aspectos preven- tivas de saúde. 5.2.3 - promover a interação e articulação do atendimento de saúde, entre os órgãos que desenvolvem políticas públicas de saúde. 5.2.4 - implantação e desenvolvimento programas de vigilância sanitária. 5.2.5 - aquisição de material permanente e de consumo para o setor de saúde. 5.2.6 - municipalização da saúde. 5.2.7 - manutenção de programas médico-odontológico. 5.2.8 - manutenção de programas de controle de doenças transmissíveis e epidemiológicas. 5.2.9 - manutenção do fundo municipal de saúde. 5.210 - ampliação da unidade mista de saúde do município. 75:2.M - construção, ampliação , manutenção do aterro sanitário. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay ATRINÇHA Administração Participativa 2001-2004 6 - Assistência e Previdência 6.1 - Diretrizes Gerais Desenvolver ações que viabilizem o bem estar social da população através de pro- gramas destinados a uma melhoria nas condições de vida. 6.2 - Estratégias 6.2.1 - desenvolvimento de programas para atender a mulher na gravidez. 6.2.2 - implantar programas de profissionalizante para a comunidade. 6.2.3 - desenvolvimento de programas de valorização do ser humano dentro da sociedade. 6.2.4 - manutenção do programa de alimentação dos reeducandos que se encontra cumprin- do pena em regime fechado. 6.2.5 - desenvolvimento do programa de distribuição de sextas básicas para os mais caren- tes. 6.2.6 - manutenção do abrigo de idosos com o acompanhamento direto das condições de todos. 6.2.7 - manutenção e desenvolvimento do centro de integração. 6.2.8 - compra de material permanente e de consumo. 6.2.9 - construção, reforma e amplianção de creches. 6.2.10 - equipamentos e manutenção de creches. 6.2.11 - manutenção e criação do fundo municipal da criança e do adolescente. 6.2.12 - subvenções sociais à entidades filantrópicas com atividades ligadas ao idoso crian- ças, deficientes físicos e excepcionais. 6.2.13 - manutenção de convênio com a seguridade do servidor público municipal. 6.2.14 - manutenção dos pensionistas e aposentados. 6.2.15 - manutenção e equipamento do serviço social. 6.2.16 - manutenção do conselho tutelar. 7 - Setor Transporte 7.1 - Diretrizes Gerais Assegurar a cessibilidade (direito de ir e vir) e as condição de segurança nas vias urbanas € rurais. É — 12 Estratégia Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperanca Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrincha-Go “Y” Administração Participativa GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay 2001-2004 6.2.1 - desenvolvimento de programas para atender a mulher na gravidez. 6.2.2 - implantar programas de profissionalizante para a comunidade. 6.2.3 - desenvolvimento de programas de valorização do ser humano dentro da sociedade. 6.2.4 - manutenção do programa de alimentação dos reeducandos que se encontra cumprin- do pena em regime fechado. 6.2.5 - desenvolvimento do programa de distribuição de sextas básicas para os mais caren- tes. 6.2.6 - manutenção do abrigo de idosos com o acompanhamento direto das condições de todos. 6.2.7 - manutenção e desenvolvimento do centro de integração. 6.2.8 - compra de material permanente e de consumo. 6.2.9 - construção, reforma e amplianção de creches. 6.2.10 - equipamentos e manutenção de creches. 6.2.11 - manutenção e criação do fundo municipal da criança e do adolescente. 6.2.12 - subvenções sociais à entidades filantrópicas com atividades ligadas ao idoso crian- ças, deficientes físicos e excepcionais. 6.2.13 - manutenção de convênio com a seguridade do servidor público municipal. 6.2.14 - manutenção dos pensionistas e aposentados. 6.2.15 - manutenção e equipamento do serviço social. 6.2.16 - manutenção do conselho tutelar. 7 - Setor Transporte 7.1 - Diretrizes Gerais Assegurar a cessibilidade (direito de ir e vir) e as condição de segurança nas vias urbanas e rurais. 7.2 - Estratégia 7.2.1 - aquisição e manutenção de maquinas e equipamentos para a Secretaria de Transpor- te. 7.2.2 - construção, ampliação e conservação da malha viária do município. 7.2.3 - funcionamento e coordenação de oficina mecânica e garagem municipal. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperanca Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay ATRINÇHA Administração Participativa 2001-2004 6.2.1 - desenvolvimento de programas para atender a mulher na gravidez. 6.2.2 - implantar programas de profissionalizante para a comunidade. 6.2.3 - desenvolvimento de programas de valorização do ser humano dentro da sociedade. 6.2.4 - manutenção do programa de alimentação dos reeducandos que se encontra cumprin- do pena em regime fechado. 6.2.5 - desenvolvimento do programa de distribuição de sextas básicas para os mais caren- tes. 6.2.6 - manutenção do abrigo de idosos com o acompanhamento direto das condições de todos. 6.2.7 - manutenção e desenvolvimento do centro de integração. 6.2.8 - compra de material permanente e de consumo. 6.2.9 - construção, reforma e amplianção de creches. 6.2.10 - equipamentos e manutenção de creches. 6.2.11 - manutenção e criação do fundo municipal da criança e do adolescente. 6.2.12 - subvenções sociais à entidades filantrópicas com atividades ligadas ao idoso crian- ças, deficientes físicos e excepcionais. 6.2.13 - manutenção de convênio com a seguridade do servidor público municipal. 6.2.14 - manutenção dos pensionistas e aposentados. 6.2.15 - manutenção e equipamento do serviço social. 6.2.16 - manutenção do conselho tutelar. 7 - Setor Transporte 7.1 - Diretrizes Gerais Assegurar a cessibilidade (direito de ir e vir) e as condição de segurança nas vias urbanas e rurais. 7.2 - Estratégia 7.2.1 - aquisição e manutenção de maquinas e equipamentos para a Secretaria de Transpor- te. 7.2.2 - construção, ampliação e conservação da malha viária do município. 7.2.3 - funcionamento e coordenação de oficina mecânica e garagem municipal. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperanca Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrincha-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay ATRINÇHA Administração Participativa 2001-2004 7.2.4 - coordenação do almoxarifado da Prefeitura. 7.2.5 - implantação do programa de sinalização e segurança no trânsito. 7.2.6 - asfaltamento de ruas e avenidas da cidade. 7.2.7- construção de pontes, bueiros e mata-burros. 8 - Defesa e Segurança Pública 8.1 - Diretrizes Gerais Proporcionar a população maior tranquilidade. 8.2. - Estratégias 8.2.1 - reforma da cadeia pública. 8.2.2 - aquisição de equipamento para a cadeia pública. 8.2.3 - apoio aos órgãos de segurança pública sediados no município. 8.2.4 — construção de cadeia pública no Distrito de Lua Nova. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL , aos 19 dezenove dias do mês de Junho de dois mil um (19.06.2001). Ed / ( qe N IVÂNIA ALVES FERNANDES PESSOA Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrincha-Go