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norma nº 17/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2001
Date 2001-06-19
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício financeiro de 2002, e dá outras providências.
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as
ATRINÇHA
Administração Participativa
2001-2004
LEI N.º 017 4/01 DE 19 DE JUNHO DE 2001.
ionade “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamen-
ano A
S O b. E tarias para o exercício financeiro de
3 id) 2002, e dá outras providências.”
ca
A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais APROVOU e eu na condição de Prefeita Municipal SANCIONO a se-
guinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam estabelecidas nos termos desta lei, as diretrizes gerais
para a elaboração do orçamento do Município de Matrinchã, relativo ao exercício de 2002,
| compreendendo:
1 - Orientação à elaboração da lei orçamentária;
11 - Diretrizes das Recitas;
HI - Diretrizes das Despesas.
º CAPITULO 1 ]
DA ORIENTAÇÃO A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º- A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I- O Orçamento Anual referente aos órgãos dos Poderes Executivo -
Rd administração direta - e Legislativo do Município e Judiciário;
/
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IH - Os orçamentos das entidades autárquicos e fundos legalmente
constituídos.
Art. 3º - O projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA — a que se refe-
re o artigo 165 ,$ 5º da CF, elaborado de forma compatível com o PPA, com a LDO e com
LRF, será encaminhado pelo chefe do Poder Executivo, para apreciação da Câmara Muni-
cipal, até o dia 31 de agosto e devolvido, para sanção , até o término da sessão legislativa.
Art. 4º - Deverá o Município fazer o acompanhamento da execução
orçamentária de tratam os arts. 8º a 10º LRF, deverá o Município , até quarenta e cinco dias
do encerramento de cada bimestre do exercício, apresentar ao TCM o relatório resumido da
Execução Orçamentária , com a comprovação da respectiva publicação , elaborado na for-
ma dos arts. 52 e 53 da LRF.
Art. 5º - O Município devera adequar o que dispõe o art. 6º da Porta-
ria nº42 , de 14 de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão , o orça-
mento do exercício 2002 a nova sistemática de classificação da despesa nela estabelecida.
Art. 6º - As classificações de receita e despesa e os demonstrativos e
anexos a Lei Orçamentária atendendo as disposições da Lei Federal nº 4.320 de 17 de mar-
ço de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal LRF nº101/00 de 05 de maio de 2000.
Art.7º - A proposta orçamentária para o exercício de 2002, compre-
enderá:
1 - mensagem;
11 - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei;
II - relação dos projetos e atividades.
Art.8º - no projeto de Lei orçamentária, as receitas e despesas serão
orçadas segundos preços de mercado.
Parágrafo Primeiro - Os valores da receita e da despesa apresentados
no projeto de lei serão atualizados na Lei Orçamentária, antes do início de sua execução,
para preços de mercado, para tanto, se necessário será utilizado a variação do Indice Nacio-
nal de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE, no devido período .
2)
Parágrafo Segundo - os valores atualizados na forma do disposto no
datagráto anterior serão, corrigidos durante a execução, por critério que vier a ser estabele-
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cido na Lei Orçamentária, de forma a manter o valor real dos projetos e atividades previstos
no orçamento.
Art.9º - Fica o poder Executivo, no decorrer do exercício, autorizado
a abrir créditos suplementares até o limite do valor do orçamento, utilizando como recurso
anulação de dotações do próprio orçamento;
CAPITULO
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
Art. 10º - A previsão da receita pública deverá observar as disposi-
ções dos arts. 11 a 13 da LRF, bem como as Lei Federal nº4.320/64.
Art. 11º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das
modificações na legislação tributária, que serão objeto de projeto de lei a serem enviados à
Câmara Municipal até quatro meses antes do encerramento do atual exercício financeiro.
Art. 12º - O projeto de Lei Orçamentária poderá inserir, na receita,
operações de crédito autorizadas por lei específica, que serão vinculadas a projetos, cuja
execução estará condicionada à efetiva realização da receita.
Art. 13º - A Lei Orçamentária anual poderá autorizar a realização de
operações de crédito por antecipação da receita.
CAPITULO HI
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art. 14º - O montante das despesas para cômputo do montante da
despesas total de pessoal devera observar as disposições dos arts. 18 e 19 da LRF.
Art. 15º - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades
constantes do anexo I desta Lei.
Art. 16º - O montante das despesas não deverá ser superior ao das
receitas.
Art. 17º - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à
luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre os novos projetos.
”)
/ Art. 18º - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ter
ento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, respeitado o limite
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estabelecido no artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Repúbli-
ca Federativa do Brasil.
Art. 19º - Quaisquer vantagens pecuniárias ou aumento de remunera-
ção no exercício financeiro de 2.002 somente será concedida se houver saldo suficiente ao
atendimento dos acréscimos correspondentes.
Parágrafo Único - A admissão de pessoal a qualquer título só se dará
por concurso público, e deverá limitar-se aos quantitativos das diversas classes integrantes
do Quadro Próprio da Prefeitura para o Exercício de 2.002, ressalvadas as modificações e
criação de cargos em leis especificas.
Art.20º - O chefe do Executivo, publicará junto a Lei Orçamentária
os quadros de detalhamento da despesa - QDD, especificando, por projetos e atividades, os
elementos de despesas e respectivos desdobramentos, com os valores corrigidos na forma
da Lei.
Art. 21º - Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até o
termino da sessão legislativa, a Câmara Municipal será, de imediato, convocada extraordi-
nariamente pelo seu Presidente, até que seja o projeto aprovado.
Art. 22º - A implantação de pavimentação asfáltica far-se-á somente
em ruas, bairros e regiões que já possuam, à época da referida implantação, rede de água.
Art. 23º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
pa
GABINETE DA PREFEITA EA aos 19 dezenove dias do
mês de Junho de dois mil um (19.06.2001). /
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ANEXO I
-PRIORIDADES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMEN-
TO ANUAL DO MUNICÍPIO DE MATRINCHÃ, PARA O EXERCÍCIO DE 2.002.
I- PODER LEGISLATIVO
1-ampliação e modernização dos sistemas de processamento automático de informações
existentes e em operação.
2- reorganização administrativa.
3- manutenção da folha de pagamento dos agentes políticos e dos servidores do poder Le-
gislativo.
4- reaparelhamento das instalações.
5- contratação dos serviços de assessoria e consultoria da Câmara Municipal.
6- atividade publicitárias.
7- atividade social.
8- construção , ampliação do prédio da câmara municipal.
9- compra de bens moveis e imóveis para câmara. Municipal.
IH- PODER EXECUTIVO
pe . .
“1 - Administração e Planejamento:
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1.1- Diretrizes Gerais:
Propiciar desenvolvimento do potencial dos recursos humanos da organização bus-
cando a melhoria da qualidade da prestação de serviços.
1.2- Estratégias:
1.2.1 - administração de cargos e vencimentos.
1.2.2 - informatização da secretaria, com implantação de programas, visando a dinamiza-
ção dos órgãos.
1.2.3 - manutenção da atividade político-administrativa.
1.2.4 - aquisição de equipamentos e material permanente.
a 1.2.5 - construção, ampliação, reforma e manutenção de prédios públicos, de propriedade
do município.
1.2.6 - recrutamento , seleção e cursos no âmbito da organização municipal.
| 1.2.7 - controle dos processos e informações .
| 1.2.8 - democratização das informações visando o melhoria e agilidade da gestão adminis-
| trativa.
| 1.2.9 - programa de ação do governo, cumprindo a legislação pertinente, com ênfase à
| transparência administrativa e a democratização do poder.
| 1.2.10-firma convênios com órgãos Municipais, Estaduais e Federais
| 2 - Agricultura:
2.1 - Diretrizes Gerais
Desenvolver ações que viabilizem o acesso do pequeno e médio produtor rural aos
| incentivos municipais, visando a melhoria e crescimento dos bens de consumo básicos, de
baixos custos e de boa qualidade.
2.2 - Estratégias
| 2.2.1 - fomento a plantação e industrialização de produtos hortifrutigranjeiros no município.
2.2.2 - instituição e manutenção de apoio e fomento ao micro, pequeno e médio produtor
| rural do município e suas associações.
2.2.3 - criação de horta modelo.
| 2.2.4 - profissionalização em horticultura de jovens em processo de integração social.
22.5 - estimulo a produção através de troca de insumos X produtos.
| d 2.2.6 - construção de represas e açudes para criação de peixes e irrigação.
rd 4/2271 - construção implantação e manutenção, de feiras cobertas.
N
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2.2.8 - auxiliar o sindicato rural na manutenção do parque agropecuário.
2.2.9 - orientação nutricional à população.
2.2.10 - apoio no que se fizer necessário para um melhor rendimento da lavoura comunitá-
ria.
2.2.11 - apoio cooperativismo .
2.2.12 — implantação de patrulha agrícola para minis e pequenos produtores.
3 - Educação, Cultura, Desporto e Lazer
3.1 - Diretrizes Gerais
Garantir o acesso e permanência de todos os alunos que necessitam de escola pública,
implantação de programas de cultura e lazer para as crianças, adolescente, adulto e idoso.
3.2 - Estratégias
3.2.1 - atender a escolaridade obrigatória do I grau (ensino fundamental).
3.2.2 - desenvolver uma gestão democrática de modo a assegurar a autonomia da escola.
3.2.3 - assegurar a qualidade de ensino fundamental e valorizar o trabalhador da educação.
3.2.4 - desenvolver atividades objetivando a construção de um projeto de educação global
para o município.
3.2.5 - desenvolver campanha de erradicação do analfabetismo.
3.2.6 - manutenção do programa de transporte escolar.
3.2.7 - manutenção da biblioteca municipal.
3.2.8 - construção, ampliação e manutenção reforma de prédio escolares.
3.2.9 - aquisição de equipamentos para escolas (material permanente e de consumo).
3.2.10 - aquisição de veículos destinados ao transporte escolar.
3.2.11 - garantir a perfeita distribuição e qualidade da merenda escolar.
3.2.14 - promover a integração da comunidade por meios de atividade culturais.
3.2.15 - zelar pela acervo histórico do município.
3.2.16 - implantação e desenvolvimento de programas de informatização das escolas.
3.2.17 - construção e conservação de praças de esportes.
3.2.18 - fomento ao desporto amador.
3.2.19 - manutenção e implementação do programa escolar de iniciação esportiva.
3.2.20 - manutenção, equipamento e conservação de parques recreativos e centros
desportivos.
4 --Habitação e Urbanismo
4.Y- Diretrizes Gerais
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Harmonização espacial das atividades em função da comunidade e de seu bem estar
social.
4.2 - Estratégias
4.2.1 - manutenção dos serviços de limpeza pública.
4.2.2 - aquisição de equipamentos para o serviços de limpeza pública.
4.2.3 - aquisição de caminhões, tratores e equipamentos.
4.2.4 - manutenção dos serviços de arborização e paisagismo.
4.2.5 - planejamento do uso e ocupação do solo urbano.
4.2.6 - manutenção e conservação de logradouros públicos.
4.2.7 - manutenção e ampliação dos serviços de iluminação pública.
4.2.8 - construção, manutenção e equipamentos de praças, parques e jardins.
4.2.9 - continuidade dos serviços de pavimentação asfáltica na cidade.
4.2.10 - construção de rede de energia elétrica e de iluminação pública.
4.2.11 - aquisição de terrenos para abertura de ruas e implantação de conjuntos habitacio-
nais de casas populares.
4.2.12 - construção de casas populares e conjuntos habitacionais.
construção de meio-fio e sarjetas.
5 - Saúde e Saneamento
5.1 - Diretrizes Gerais
Promoção e proteção da saúde da população do município.
5.2 - Estratégias
5.2.1 - construção ampliação e melhoria da rede física de saúde municipal.
5.2.2 - desenvolver e implantar programas e campanhas coletadas para os aspectos preven-
tivas de saúde.
5.2.3 - promover a interação e articulação do atendimento de saúde, entre os órgãos que
desenvolvem políticas públicas de saúde.
5.2.4 - implantação e desenvolvimento programas de vigilância sanitária.
5.2.5 - aquisição de material permanente e de consumo para o setor de saúde.
5.2.6 - municipalização da saúde.
5.2.7 - manutenção de programas médico-odontológico.
5.2.8 - manutenção de programas de controle de doenças transmissíveis e epidemiológicas.
5.2.9 - manutenção do fundo municipal de saúde.
5.210 - ampliação da unidade mista de saúde do município.
75:2.M - construção, ampliação , manutenção do aterro sanitário.
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6 - Assistência e Previdência
6.1 - Diretrizes Gerais
Desenvolver ações que viabilizem o bem estar social da população através de pro-
gramas destinados a uma melhoria nas condições de vida.
6.2 - Estratégias
6.2.1 - desenvolvimento de programas para atender a mulher na gravidez.
6.2.2 - implantar programas de profissionalizante para a comunidade.
6.2.3 - desenvolvimento de programas de valorização do ser humano dentro da sociedade.
6.2.4 - manutenção do programa de alimentação dos reeducandos que se encontra cumprin-
do pena em regime fechado.
6.2.5 - desenvolvimento do programa de distribuição de sextas básicas para os mais caren-
tes.
6.2.6 - manutenção do abrigo de idosos com o acompanhamento direto das condições de
todos.
6.2.7 - manutenção e desenvolvimento do centro de integração.
6.2.8 - compra de material permanente e de consumo.
6.2.9 - construção, reforma e amplianção de creches.
6.2.10 - equipamentos e manutenção de creches.
6.2.11 - manutenção e criação do fundo municipal da criança e do adolescente.
6.2.12 - subvenções sociais à entidades filantrópicas com atividades ligadas ao idoso crian-
ças, deficientes físicos e excepcionais.
6.2.13 - manutenção de convênio com a seguridade do servidor público municipal.
6.2.14 - manutenção dos pensionistas e aposentados.
6.2.15 - manutenção e equipamento do serviço social.
6.2.16 - manutenção do conselho tutelar.
7 - Setor Transporte
7.1 - Diretrizes Gerais
Assegurar a cessibilidade (direito de ir e vir) e as condição de segurança nas vias
urbanas € rurais.
É — 12 Estratégia
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6.2.1 - desenvolvimento de programas para atender a mulher na gravidez.
6.2.2 - implantar programas de profissionalizante para a comunidade.
6.2.3 - desenvolvimento de programas de valorização do ser humano dentro da sociedade.
6.2.4 - manutenção do programa de alimentação dos reeducandos que se encontra cumprin-
do pena em regime fechado.
6.2.5 - desenvolvimento do programa de distribuição de sextas básicas para os mais caren-
tes.
6.2.6 - manutenção do abrigo de idosos com o acompanhamento direto das condições de
todos.
6.2.7 - manutenção e desenvolvimento do centro de integração.
6.2.8 - compra de material permanente e de consumo.
6.2.9 - construção, reforma e amplianção de creches.
6.2.10 - equipamentos e manutenção de creches.
6.2.11 - manutenção e criação do fundo municipal da criança e do adolescente.
6.2.12 - subvenções sociais à entidades filantrópicas com atividades ligadas ao idoso crian-
ças, deficientes físicos e excepcionais.
6.2.13 - manutenção de convênio com a seguridade do servidor público municipal.
6.2.14 - manutenção dos pensionistas e aposentados.
6.2.15 - manutenção e equipamento do serviço social.
6.2.16 - manutenção do conselho tutelar.
7 - Setor Transporte
7.1 - Diretrizes Gerais
Assegurar a cessibilidade (direito de ir e vir) e as condição de segurança nas vias
urbanas e rurais.
7.2 - Estratégia
7.2.1 - aquisição e manutenção de maquinas e equipamentos para a Secretaria de Transpor-
te.
7.2.2 - construção, ampliação e conservação da malha viária do município.
7.2.3 - funcionamento e coordenação de oficina mecânica e garagem municipal.
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6.2.1 - desenvolvimento de programas para atender a mulher na gravidez.
6.2.2 - implantar programas de profissionalizante para a comunidade.
6.2.3 - desenvolvimento de programas de valorização do ser humano dentro da sociedade.
6.2.4 - manutenção do programa de alimentação dos reeducandos que se encontra cumprin-
do pena em regime fechado.
6.2.5 - desenvolvimento do programa de distribuição de sextas básicas para os mais caren-
tes.
6.2.6 - manutenção do abrigo de idosos com o acompanhamento direto das condições de
todos.
6.2.7 - manutenção e desenvolvimento do centro de integração.
6.2.8 - compra de material permanente e de consumo.
6.2.9 - construção, reforma e amplianção de creches.
6.2.10 - equipamentos e manutenção de creches.
6.2.11 - manutenção e criação do fundo municipal da criança e do adolescente.
6.2.12 - subvenções sociais à entidades filantrópicas com atividades ligadas ao idoso crian-
ças, deficientes físicos e excepcionais.
6.2.13 - manutenção de convênio com a seguridade do servidor público municipal.
6.2.14 - manutenção dos pensionistas e aposentados.
6.2.15 - manutenção e equipamento do serviço social.
6.2.16 - manutenção do conselho tutelar.
7 - Setor Transporte
7.1 - Diretrizes Gerais
Assegurar a cessibilidade (direito de ir e vir) e as condição de segurança nas vias
urbanas e rurais.
7.2 - Estratégia
7.2.1 - aquisição e manutenção de maquinas e equipamentos para a Secretaria de Transpor-
te.
7.2.2 - construção, ampliação e conservação da malha viária do município.
7.2.3 - funcionamento e coordenação de oficina mecânica e garagem municipal.
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7.2.4 - coordenação do almoxarifado da Prefeitura.
7.2.5 - implantação do programa de sinalização e segurança no trânsito.
7.2.6 - asfaltamento de ruas e avenidas da cidade.
7.2.7- construção de pontes, bueiros e mata-burros.
8
- Defesa e Segurança Pública
8.1 - Diretrizes Gerais
Proporcionar a população maior tranquilidade.
8.2. - Estratégias
8.2.1 - reforma da cadeia pública.
8.2.2 - aquisição de equipamento para a cadeia pública.
8.2.3 - apoio aos órgãos de segurança pública sediados no município.
8.2.4 — construção de cadeia pública no Distrito de Lua Nova.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL , aos 19 dezenove dias do mês de Junho
de dois mil um (19.06.2001).
Ed
/
( qe
N
IVÂNIA ALVES FERNANDES PESSOA
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