| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2001 |
| Date | 2001-08-14 |
| Ementa | Autoriza doação de lotes urbanos, e dá outras providências. |
| native_id | 307 |
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as ATRINCHA Administração Participativa 2001-2004 LEINº 019/2.001 MATRINCHÁ-GO., 14 DE AGOSTO DE 2.001 eos 3 E “AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES o URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” NA A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÁ, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU NA CONDIÇÕES DE PREFEITA SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 - Fica o Chefe o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao senhor Silvio Maria Dantas, a título de incentivo ao comércio do Distrito de Lua Nova, o imóvel urbano consistente dos lotes nº 06, 07, 08, 09, 10 e 11, da quadra 07, com área de 2.170,78 m2, e os lotes urbanos de nº 04,05,06,08 e 09 da quadra 08, com área de 2.149,24 m2, de propriedade deste Município, localizados à Rua Juvenal Xavier de Godoy, do citado Distrito. Art. 2- A doação de que trata o art. 1º desta, se dá e função da necessidade de ampliação, revogando-se as disposições em contrário. Art 3- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, “4, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita di icípio de inchã, aos 14 dias do mês de agosto de 2.001. / / VS j / É / PÁ Ivânia/Alves Fernandes Pessoa Prefeita icipal Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go