| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2001 |
| Date | 2001-09-11 |
| Ementa | Autoriza a adesão do município de Matrinchã ao acordo de recebimento de seus créditos oriundo do Programa Fomentar e parcelamento de débitos junto às administrações direta e indireta do governo do Estado de Goiás. |
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE my Administração Participativa 2001-2004 LEI 020/2.001 MATRINCHÃ, 11 DE SETEMBRO DE 2.001 AUTORIZA A ADESÃO DO MNICÍPIO DE MATRINCHÃ con28º os o AO ACORDO DE RECEBIMENTO DE SEUS CRÉDITOS E ORIUNDO DO PROGRAMA FOMENTAR E ) PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO ÀS eo ADMINISTRAÇÕES DIRETA E INDIRETA DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS” A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, ESTADO DE GOIÁS. NO USO DE SUAS ATRIBUÍÇÕES LEGAIS APROVOU E EU NA CONDIÇÃO DE PREFEITA MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a adesão do Município de Matrinchã, ao acordo para recebimento parcelado de seus créditos relativos aos Leilões do Programa FOMENTAR. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar em nome do Município o mencionado Acordo. Art. 3º - Fica ainda, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo para pagamento parcelado de seus débitos para com às Administrações Direta e Indireta do Governo do Estado de Goiás. N Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinchã, aos 11 dias do mês de Setembro. . ——. PR Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrincha-Go