| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1990 |
| Date | 1990-06-11 |
| Ementa | Cria o Distrito de Lua Nova e dá outras providências. |
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] se Lino * Prefeitura Municipal de Matrinchã LEI Nº 035/909 DE 11 DE JUNHO DE 1,990, NCRIA O DISTRITO DE LUA NOVA E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS", O Prefeito Municipal de Matrinchãy Estado de Go- iás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se guinte Leis: Art. 1º - Fica criado o Distrito de Lua Nova, com os seguintes rumos e distâncias: "Inicia-se na barra do Córrego Travessão com o! Rio Vermelho, pelo Córrego acima até a sua cabeceira, daí em rumo reto a cabeceira da terceira vertente direita do córrego Pântano! por este abaixo até a terceira vertente a direita do Córrego cita do, por este acima atá a sua cabeceira daí em rumo reto a cabecei ra mais próxima, do Córrego dos Porcos, por este abaixo até a sua barra ho Rio São Félix, daí pelo São Félix acima dividindo com o Municipio de Fãina, até a sua cabeceira, daí em rumo reto a cabe- ceira do Ribeirão Caiamar, ainda dividindo com o Municipio de Fãi na pelo Ribeirao Caiamar, até a sua barra, no Rio Ferreira, divi- dindo com o Municipio de Goiás, inicia-se no Rio Ferreira a barra do Caiamar, por este abaixo até a sua barra no Rio Vermelho, com! o Municipio de Itapirapuã, iniciando na barra do Rio Ferreira com o Rio ermelho, por este abaixo até a barra do Córrego Travessão! onde teve início. Art. 2º - Está Lei entrará em vigor na data de ! sua públicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, Est tado de Goiás, aos 11 dias do mês de junho de 1.990, E. Lucas Prefeito,