| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2001 |
| Date | 2001-10-08 |
| Ementa | Cria biblioteca pública municipal, e dá outras providências. |
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as ATRINÇHA Administração Participativa 2001-2004 LEI 022/2.001 Sancionado EmÚ 38 10 1 O A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás , no uso de suas atribuições legais, MATRINCHÃ, 08 DE OUTUBRO DE 2.001 “CRIA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTURAS PROVIDÊNCIAS” APROVOU e eu na condição de Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: e, Art. 1º - fica criada, na sede do Município de Matrinchã, a Biblioteca Pública Municipal de Matrinchã, Subordinada à administração da Secretaria de Educação e Cultura. Art. 2 º Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito (especial suplementar) de R$: 3.000,00(Três mil reais), destinado às despesas de instalação, manutenção e aquisição de material e ampliação do acervo para a biblioteca. Art. 3º - Fica a Senhora Prefeita Municipal autorizada a despender no presente exercício de 2.001 até 2.002 R$: 3.000,00 (Três mil reais), para contratação (ou pagamento de funcionários para os serviços da referida biblioteca, propondo a inclusão nos orçamentos anuais, de verba especialmete destinada a esse fim. Art. 4º - Fica a Senhora Prefeita Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade cultural estadual, para efeito de integração da referida Biblioteca ao Sistema Estadual de Biblioteca Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandas as disposições | Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às unidades conveniadas. | em contrário. Outubro de 2.001 Gabinete da Prefeita Munici epa e aos 081 dias do mês de UlZo> ia Alves Fernandes Pessoa Prefeitá Municipal