| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2001 |
| Date | 2001-10-08 |
| Ementa | Autoriza desconto nos repasse do ICMS, e dá outras providências. |
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay Administração Participativa 2001-2004 LEI 024/2.001 MATRINCHÃ, 08 DE OUTUBRO DE 2.001 Sancionado “AUTORIZA DESCONTO NOS REPASSE DO ICMS E DÁ em 08/J0 14 OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, ESTADO DE GOIÁS NO USO DE SUAS ATRIBUÍÇÕES LEGAIS APROVOU E EU NA CONDIÇÃO DE PREFEITA MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - fica Autorizado ao Estado de Goiás/Secretaria de Estado da Fazenda, promover descontos nos repasses das Conta do ICMS destinados ao Município de Matrinchã, no valor correspondente a R$ 0,50(cingiienta centavos) por habitante ao ano(dividido em parcelas mensais), tendo por base a população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e portarias do Ministério da Saúde que tratam da matéria. $ ÚNICO -— Os recursos provenientes dos descontos previsto no caput deste artigo, refere-se à contrapartida prevista no Termo de Adesão referente ao Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, instituído pela portaria GM/MS nº 3916, de 30/10/98, e deverão ser transferidos para conta específica vinculada ao Fundo de Saúde / FUNASA Secretaria de Estado da Saúde, destinando-se exclusivamente à aquisição de medicamentos básicos a serem repassados ao Município de Matrinchã. Art. 2º - A autorização prevista nesta Lei só terá validade enquanto o Município 2 Matrinchã, for signatário do mencionado Termo de Adesão. Ps Art 3º - Fica o chefe do poder executivo autorizado a expedir a documentação necessária à execução desta lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.001, revogando-se as disposições em contrário. A Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de Outubro de 2.001 Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go