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norma nº 24/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2001
Date 2001-10-08
EmentaAutoriza desconto nos repasse do ICMS, e dá outras providências.
native_id312

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay
Administração Participativa
2001-2004
LEI 024/2.001 MATRINCHÃ, 08 DE OUTUBRO DE 2.001
Sancionado
“AUTORIZA DESCONTO NOS REPASSE DO ICMS E DÁ
em 08/J0 14 OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, ESTADO DE GOIÁS NO USO
DE SUAS ATRIBUÍÇÕES LEGAIS APROVOU E EU NA CONDIÇÃO DE PREFEITA MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - fica Autorizado ao Estado de Goiás/Secretaria de Estado da Fazenda,
promover descontos nos repasses das Conta do ICMS destinados ao Município de Matrinchã, no valor
correspondente a R$ 0,50(cingiienta centavos) por habitante ao ano(dividido em parcelas mensais), tendo por
base a população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e portarias do
Ministério da Saúde que tratam da matéria.
$ ÚNICO -— Os recursos provenientes dos descontos previsto no caput deste
artigo, refere-se à contrapartida prevista no Termo de Adesão referente ao Plano Estadual de Assistência
Farmacêutica Básica, instituído pela portaria GM/MS nº 3916, de 30/10/98, e deverão ser transferidos para
conta específica vinculada ao Fundo de Saúde / FUNASA Secretaria de Estado da Saúde, destinando-se
exclusivamente à aquisição de medicamentos básicos a serem repassados ao Município de Matrinchã.
Art. 2º - A autorização prevista nesta Lei só terá validade enquanto o Município
2 Matrinchã, for signatário do mencionado Termo de Adesão.
Ps
Art 3º - Fica o chefe do poder executivo autorizado a expedir a documentação
necessária à execução desta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.001, revogando-se as disposições em contrário.
A
Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, aos 08 dias do
mês de Outubro de 2.001
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança
Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go

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