| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2001 |
| Date | 2001-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o plano plurianual para o período de 2002/2005 |
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as ATRINÇHA Administração Participativa 2001-2004 LEI Nº 027/2. 001 a" * o) MATRINCHÃ, 20 DE NOVEMBRO DE 2.001 nah ç “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO DE 2.002/2.005 [am A Prefeita Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás , no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu na condição de Prefeita sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2.002/2.005, em cumprimento ao disposto no Art. 165, Parágrafo 1º, da Constituição Federal, na forma dos Anexos I e II. Art. 2º - O Poder Executivo, no prazo de quarenta e cinco dias, ajustará as metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para cada ação Art. 3º - As codificações de Programa e ações deste Plano serão observadas nas Leis de diretrizes orçamentárias, nas Leis orçamentárias anuais e nos projetos que os modifiquem. Cad Art. 4º - As propriedades e metas para os anos de 2.002/2.005, conforme estabelecidas nas Leis de diretrizes orçamentárias (LDO), estarão contidas na programação orçamentária das Leis Orçamentárias Anuais (LOA). Art. 5º - A exclusão ou alteração de programs constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão proposta pelo Poder Executivo por meio de projeto ou Lei específica, observado o disposto no art. 7º desta Lei. Parágrafo único — O projeto conterá, no mínimo, na hipótese de : I- Inclusão de Programa; A) Diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar/ôu sobreja demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto; ii B) Indicação dos recursos que financiarão o programa proposto; II — Alteração ou exclusão de programa, exposição das razões que motivaram a proposta. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperanca Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay ATRINÇHA Administração Participativa 2001-2004 Art. 6º - O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual. Parágrafo 1º O relatório conterá, no mínimo: I — Avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e observados. Il — Demonstrativo, por programa e por ação, da execução fisica e financeira do exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos oriundas: A) Do orçamento fiscal e da seguridade social B) Do orçamento de investimentos das empresas em que o município, direta e indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e, C) Das demais fontes HI - Demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado ao término do exercício anterior comparado com o índice final previsto. IV — Avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas fisicas e da previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias. Parágrafo 2º - Para fins do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o Art. 166, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, será assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, SicmWin-PPA — ou ao que vier a substituí-lo. Art. 7º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos dos orçamentos da União, poderão ocorrer por intermédio da Lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor o respectivo programa. / Parágrafo único — Fica o Poder Executivo autorizado a: I — Efetuar alteração de indicadores de programas; II — Incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, exclusiv: em que tais modificações não envolvam recursos dos orçamentos do município. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay ATRINÇHA Administração Participativa 2001-2004 Prefeita Municipal Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperanca Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go