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norma nº 29/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2001
Date 2001-11-20
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2002
native_id317

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay
ATRINÇHA
Administração Participativa
2001-2004
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NEN Ot,
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LEINº 029/2. 001 fi 5 MATRINCHÃ, 20 DE NOVEMBRO DE 2.001
. Ed “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
A é MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2.002.”
A Prefeita Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás faço saber que a Câmara
Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás , no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu na
condição de Prefeita sanciono a seguinte Lei
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2.002,
no valor global de R$ 4.265.000,00 (Quatro milhões duzentos e sessenta e cinco mil reais), envolvendo
os recursos de todas as fontes, compreendendo:
I— Orçamento Fiscal.
II - Orçamento da Seguridade Social.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Ar-t. 2º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor
nível, através dos elementos da Despesas detalhados no anexo ao decreto que acompanha este Projeto de
Lei.
Parágrafo 1º - Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social
será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificadora categoria
econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento
Parágrafo 2º - O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo as n
de execução do orçamento a classificação das despesas mencionadas no parágrafo anterior.
(Quatro milhões duzentos e sessenta e cinco mil reais).
Parágrafo único — Incluem-se no total referido neste artigo os recursos
autarquias, fundações e fundos especiais, que serão desmembrados através de decreto.
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperanca
Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrincha-Go
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay
ATRINÇHA
Administração Participativa
2001-2004
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constante no anexo, de
acordo com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÕES
VALORES
I- RECEITA DO TESOURO 3..985.000,00
1 —- RECEITAS CORRENTES 3. 178.000,00
1.1 Receita Tributária 200.000,00
1.2 Receita de Contribuições 10.000,00
1.3 Receita Patrimonial 20.000,00
1.4 Receita Agropecuária 15.000,00
1.5 Receita Industrial 0,00
1.6 Receita de Serviços 0,00
1.7 Transferências Correntes 2.893.000,00
1.8 Outras Receitas Correntes 40.000,00
2 —- RECEITAS DE CAPITAL 787.000,00
2.1 — Operações de Crédito 0,00
2.2 - Alienações de Bens 100.000,00
2.3 - Amortização de Empréstimos 0,00
2.4 - Transferências de Capital 637.000,00
2.5 - Outras Receitas de Capital 50.000,00
Il - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 300..000,00
IH - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00
RECEITAS TOTAL 4.265.000,00
Art. 4º A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 4.265.000,00 (Quatro milhões
duzentos e sessenta e cinco mil reais), assim desdobrados:
I - no Orçamento Fiscal em 3.965.000,00 (Três milhões novecentos e sessenta € ci
reais);
Il - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 300.000,00(Trezentos mil reais).
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dj quadros que
integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.
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Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrincha-Go
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay
Administração Participativa
2001-2004
| ESPECIFICAÇÕES
| VALORES
| RECURSOS DO TESOURO 0,00
RN 1 - DESPESAS CORRENTES 2.856.200,00
| 2 - DESPESAS DE CAPITAL 787.000,00
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 321.800,00
Il - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 300.000,00
II - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00
DESPESA TOTAL 4.265.000,00
Parágrafo único — Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do
Tesoureiro Municipal, destinados a transferência às empresas a titulo de aumento de capital subvenção
econômica e prestação de serviços.
Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidade autáquicas, fundacionais e fundos
especiais do Poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-
(DB se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.
CAPITULO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITOS SUPLEMENTÁRES
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a excluídos os casos previstosnestá lei, abrir
| créditos suplementares, até o limite de 100% (CEM POR CENTO) sobre o total da despesa néla fixada.
CAPITULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CREDITO
Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de c
receita até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º
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Administração Participativa
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CAPITULO V
| DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a
execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município,
compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2.002.
Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao
po», anexo a esta lei.
Art. 11º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações
e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
| Parágrafo único — Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas
especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentário.
Art. 12º - Esta lei entrará em 01 de janeiro de 2.002, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de iás, aos 20 dias do mês de
novembro de 2.001
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperanca
Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go
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