| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2001 |
| Date | 2001-12-12 |
| Ementa | Cria loteamento e caracteriza número de ruas na cidade de Matrinchã, e dá outras providências. |
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay “Y” Administração Participativa 2001-2004 Sarcionade - en di. J2 O) LEI Nº 034/2.001 MATRINCHÃ-GO.,12 DE DEZEMBRO DE 2.001 “CRIA LOTEAMENTO E CARACTERIZA NÚMERO DE RUAS NACIDADE DE ER MATRINCHÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” , A PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, “7, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Fica criado dentro do perímetro urbano da cidade de Matrinchã, o loteamento compreendido pôr “SETOR NATIVA”, com os seguintes limites e confrontações. Começam no marco 01 (ULTM: E: 527452,9350 N:8293892,5930), na intercessão da rua 8 do Setor Auto Paraíso com a Avenida JK do setor Central; daí margeando a Avenida JK no sentido centro de Matrinchã segue com azimute de 194º47'49” e uma distância de 98,18m até o marco número 2 (ULTM:E:527427,8608 N:8293797,6701), na divisa da quadra 07 Setor Central, daí passando pela quadra 07, Avenida Rio Vermelho e APM-6* segue com azimute de 270º53"28” e uma distância de 173,68m até o marco número 3 (ULTM: E:527254,2054 N: 8293800,3710), na divisa de APM-64 e o Conjunto Habitacional Odilon Roriz; daí dividindo com o Conjunto Habitacional Odilon Roriz e Paulo César Roriz segue com azimute de 359º08"54 e uma distância de 218,82m até o marco número 4 (ULTM:E:527250,9530 N: 8294019,1660), NA DIVISA DE Paulo César Roriz e Sebastião Bento Filho; daí com azimute de 954254” e uma distância de 125,5Im até o marco número 5 (ULTM:E:527375,8360 N: 8294006,6680), na divisa de Sebastião Bento Filho e a Rua 08 (saída para Aruanã) do Setor Auto Paraíso; daí margeando Rua 08 no sentido centro segue com azimute de 1 145º56'48” e uma distância de 137,69m até o marco número 1, ponto de partida desta descrição. Art. 2º - Serão mantidos os mesmos nomes das ruas que estiverem sequência dentro do loteamento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 7 Gabinete da Goiás, aos 12 dias do mês de dezembro de 2.001. nicipal de Matrinchã, Estado de |