| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2001 |
| Date | 2001-01-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 326 |
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»o GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as Sancionado Administração Participativa ( ) 9 2001-2004 Em J3. O J, LEI Nº 038/02 MATRINCHÃ-GO., 18 DE JANEIRO DE 2.002 “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir crédito adicional, no valor de R$ 4.441.116,51(Quatro milhões quatrocentos e quarenta e um mil cento e dezesseis reais e cinquenta e um centavos)) para cobertura nas seguintes dotações: I Constr. Ampl. Coleta e Trat. Esgoto 10.512.0611.1.012.4:4:90.51.00............cmee cod R$ 1.836.142,28 II — Construção de Galeria Águas Pluviais 10.512.0611.1.0134/4.90:51.00................sesna E ooo ecreoco AR. R$ 760.090,60 HI — Construção de Lago Artificial 18.544.0624.1.026 4.4.90.51.00.............n nn rerrerenerareaaananen aerea eereeerrrrento R$ 1.249.246,12 IV — Ampliação da Rede de Energia Urbana e Rural 25. 752:0506:1.031 4:4:90:5 100. corssenecssessesscemaccesscessasesosessensacsnesmesanea usmmanssecamoesemenrmineo R$ 595.637,51 Art. 2º - Os recursos destinados à abertura do crédito especial, serão provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do previsto no inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de Novembro de 2.001. Gabinete da Prefeita cipdl de Matrinchã,| Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de janeiro de 2.002. ua iron Pereira Dias nº Ass Setor Nova Esperança Fone: (62). 391=H151 - 391 1141 - Matrinchã-Go