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norma nº 38/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2001
Date 2001-01-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id326

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texto integral #

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»o
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as
Sancionado
Administração Participativa ( ) 9
2001-2004 Em J3. O J,
LEI Nº 038/02 MATRINCHÃ-GO., 18 DE JANEIRO DE 2.002
“Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, ESTADO DE
GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, APROVA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada
a abrir crédito adicional, no valor de R$ 4.441.116,51(Quatro milhões quatrocentos e
quarenta e um mil cento e dezesseis reais e cinquenta e um centavos)) para cobertura nas
seguintes dotações:
I Constr. Ampl. Coleta e Trat. Esgoto
10.512.0611.1.012.4:4:90.51.00............cmee cod R$ 1.836.142,28
II — Construção de Galeria Águas Pluviais
10.512.0611.1.0134/4.90:51.00................sesna E ooo ecreoco AR. R$ 760.090,60
HI — Construção de Lago Artificial
18.544.0624.1.026 4.4.90.51.00.............n nn rerrerenerareaaananen aerea eereeerrrrento R$ 1.249.246,12
IV — Ampliação da Rede de Energia Urbana e Rural
25. 752:0506:1.031 4:4:90:5 100. corssenecssessesscemaccesscessasesosessensacsnesmesanea usmmanssecamoesemenrmineo R$ 595.637,51
Art. 2º - Os recursos destinados à abertura do crédito especial, serão
provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do previsto no inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeito a partir de 1º de Novembro de 2.001.
Gabinete da Prefeita cipdl de Matrinchã,| Estado de Goiás, aos 18
dias do mês de janeiro de 2.002.
ua iron Pereira Dias nº Ass Setor Nova Esperança
Fone: (62). 391=H151 - 391 1141 - Matrinchã-Go

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