| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2002 |
| Date | 2002-04-08 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a assinar convênio com a Agência Rural - Agência Goiania de Desenvolvimento Rural e Fundiário, e dá outras providências. |
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- GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay Administração Participativa 2001-2004 » ã LEI 039/02 NES MATRINCHÃ-GO., 08 DE ABRIL DE 2.002 E O o. NS Q a = 08 ni “AUTORIZA O CHEFE DO | PODER E o EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A A AGENCIARURAL — AGÊNCIA GOIANIA DE E DESENVOLVIMENTO RURAL E FUNDIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHA, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Fica a Prefeita Municipal, por força desta Lei, autorizada a assinar o Convênio, consoante minuta anexa, que passa a integrá-la para todos os fins de direito, com a Agência Goiânia de Desenvolvimento Rural e Fundiário - AGENCIARURAL, possibilitando àquela Autarquia Estadual, criada pela Lei nº 13.550 e Decreto nº 5.142, de 11 de novembro de 1.999(DOE 12.11.99), prestar assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e defesa sanitária vegetal e animal, contribuindo com o equivalente ao máximo de 1% (um por cento), da cota anual de FPM (Fundo de Participação dos Municípios) desta Municipalidade àquela Autarquia. Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, ainda, a tomar todas as providências jurídicas, orçamentárias, financeira e contábeis, previstas no referido instrumento, para a celebração e cumprimento do Convênio referido, inclusive abrir crédito especial ou suplementar, nos valores suficientes para os fins desta Lei, se necessário.. Art. 3º - Esta lei entrará em vi data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete d. atrinchã, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de abril de 2.002. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Noya Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go Administração Participativa 2001-2004 Termo de convenio que entre si celebram a AGÊNCIA GOIÂNIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E FUNDIÁRIO -AGENCIARURAL E O MUNICIPIO DE MATRINCHÃ - GO, Extensão Rural, Pesquisa Agropecuária e Defesa Sanitária Vegetal e Animal. PN Aos 25 dias do mês de Março de 2.002, a Agência de Desenvolvimento Rural e Fundiário, doravante designada, AGÊNCIARURAL, pessoa jurídica de direito pública interno, autarquia estadual e criada pela Lei 13.550 e Decreto 5.142, de 11.11.99 (DOE 12.11.99), COM Regulamento aprovado pelo Decreto 5.202, de 30.03.2000 (DOE 05.04.2.000), inscrita no CPNJ sob nº 03.521.741/0001-06, sediada em Goiânia - GO À Rua jornalista Geraldo Vale, 331, Setor Leste Universitário, por seu Presidente, Dr. Vanderval Lima Ferreira, brasileiro, casado, Advogado, CPF- 018.342.821-87 e CI- 130.355.-2º Via — SSP GO, residente nesta Capital, e o MUNICÍPIO DE MATRINCHÃ GOIÁS-GO, inscrito no CPNJ sob nº 24.850.216-0001-04, doravante denominado PREFEITURA representada por sua PREFEITA, Sra IVÂNIA ALVES FERNANDES PESSOA, Brasileira, Casada, Agropecuarista , CPF- 211.236.671-87 CI. 593.386/2.A VIA SSP/GO autorizado pela Lei Municipal nº 687/02 de 21/02, têm entre si certo e ajustado o presente Convênio, para execução de um programa de Assistência Técnica, Extensão Rural, Pesquisa Agropecuária e Defesa Sanitária Vegetal e animal, no município, mediante as cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - A AGENCIARURAL desenvolverá, observadas as diretrizes de programação do Governo Estadual, um programa de Assistência Técnica, Extensão rural, Pesquisa Agropecuária e Defesa Sanitária Vegetal e Animal, no município, ora convenente, visando à melhoria 473, das econômicas e sociais de sua população rural. “9 CLÁUSULA SEGUNDA - São objetivos gerais do presente convênio: 1º. — o aumento da produtividade e elevação de rentabilidade das propriedades agrícolas; 2º. — a formação de mentalidade conservacionista dos recursos naturais renováveis (água, flora e fauna); 4º - o desenvolvimento da juventude rural; 5º - a organização e o desenvolvimento da comunidade, compreendendo ativj ao cooperativismo, sindicalismo e liderança; 6º a capacitação de produtores para o uso do crédito rural. / 7º - a execução e supervisão do crédito rural em sua forma educativa; Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE av Administração Participativa 2001-2004 8º - a orientação no beneficiamento, classificação e comercialização da produção; 9º - a promoção e a obtenção de informações que permitam apuração das necessidades da agropecuária, a programação conjunta das ações e a avaliação dos progressos alcançados, 10º - a execução de outros trabalhos relacionados com o agronegócio, integrados a outros programas julgados necessários aos desenvolvimento do setor rural, 11º - o desenvolvimento de política de Pesquisa Agropecuária; 12º - a assessoria e o acompanhamento dos trabalhos sociais programados pela municipalidade. 13º - a execução de trabalhos de defesa sanitária vegetal e animal no município, observada a legislação estadual e federal aplicáveis. CLÁUSULA TERCEIRA - A AGENCIARURAL se compromete a : 1º - desenvolver serviços de Assistência Técnica, Extensão Rural e Defesa Sanitária Animal e Vegetal no Município convenente, com pessoal especializado, bem como supervicionar os serviços a serem realizados e proceder o controle e avaliação dos resultados; 2º - responder pelas obrigações trabalhistas relativas ao seu pessoal admitido para trabalho referido no item anterior; 3º - apresentar à PREFEITURA, até 15 de março de cada ano, relatório dos trabalhos realizados à conta do presente Convênio, relativos ao exercício anterior. 4º - elaborar e apresentar à PREFEITURA, até 60(sessenta) dias após a assinatura do presente termo, o plano de trabalho correspondente, desenvolvido com participação de representante do Município. 5º - fornecer ao Tribunal de Contas dos Municípios, quando | solicitada, elementos ou informações, com vista de documentos, para fins de exame e julgamento de regularidade deste Convênio AGENCIARURAL/PREFEITURA. se exigido por aquele Tribunal. CLÁUSULA QUARTA — A PREFEITURA se compromete a: 1º - incluir em seus orçamentos anuais, importância destinada aos servi Convênio, correspondente a R$ 6.000,00(Seis Mil Reais) por anoo, por técnico lotádo na Unida no Município Convenente, totalizando, 500,00 (Quinhentos Reais), técnicos, perfazendo global anual de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais). Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperanca Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE a Administração Participativa 2001-2004 1.1 — emitir respectivo empenho, na forma estabelecida na Cláusula Quinta deste Termo; 2º - transferir à AGENCIARURAL-GO os recursos referidos no item anterior, até o quinto dia do mês subsequente; 3º - ceder a disposição da AGÊNCIARURAL, sem ônus para esta, instalações apropriadas, para o bom funcionamento do escritório local do município e se encarregar da limpeza e manutenção das mesmas. 4º - colocar à disposição da AGENCIARURAL, em comodato e pelo prazo de vigência deste Convênio, os bens móveis e equipamentos julgados necessários, de comum acordo, para instalação e funcionamento satisfatório do Escritório Local da AGENCIARURAL no Município (mesas. Cadeiras, arquivos, material de escritório, computador, impressora, telefone, etc), a serem objeto de Termo à parte. 5º - ceder a disposição da AGENCIARURAL, sem ônus para esta, uma auxiliar de escritório para secretariar os trabalhos. 6º - a falta de cumprimento pela Prefeitura, do disposto nos inciso 1º e 2º desta Cláusula, pelo prazo continuado de 90 (noventa)dias facultará a AGENCIARURAL suspender suas atividades no Município até seus integral cumprimento. CLÁUSULA QUINTA — A despesa decorrente do presente Convênio correrá a conta da seguinte dotação orçamentária: - 03.08.20.606.3041.2.035 cujo empenho do presente exercício, ainda que por estimativa, no valor de 6.000,00(Seis Mil Reais), data de 01 de Abril de 2.002. SUB-CLÁUSULA ÚNICA —- os orçamentos subsequentes consignarão, obrigatoriamente, dotação , específica para o comprometimento das despesas relativas aos respectivos exercícios. CLÁUSULA SEXTA — A aplicação dos recursos fornecidos pela prefeitura, bem coma a ci da utilização dos mesmos, obedecerá as normas seguintes: 1º - As transferências a AGENCIARURAL, na forma da Cláusula Quarta, serão creditadas diretamente à “CONTA ARRECADAÇÃO, nº 8.648-7”, da AGENCIARURAL, ao Banco do Brasil Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE av ATRINÇHA Administração Participativa 2001-2004 S/A, Agência 0868, situado a Avenida Goiás, nº 980, Centro, nesta Capital; com posterior fornecimento de recibo pela AGENCIARURAL. 2º - A AGENCIARURAL depositará as importâncias recebidas em conta bancária única e centralizadora, para todos os Convênios com Prefeituras que realizará no Estado de Goiás, para aplicação dos recursos ooriundos do presente Convênio, movimentando-a conforme as suas necessidades de custeio e investimento. O 3º - A comprovação será feita mediante a apresentação, da AGENCIARURAL à Prefeitura, de e um relatório dos trabalhos realizados, incluindo aspectos financeiros, a conta do presente Convênio, no exercício anterior. CLÁUSULA SÉTIMA - A PREFEITURA, poderá. A qualquer tempo, promover, por si ou por terceiros autorizados, a verificação dos trabalhos objetos deste Convênio. CLÁUSULA OITAVA - Fica entendido que os recursos a serem fornecidos pela PREFEITURA atenderão apenas parcialmente aos custos dos serviços a serem desenvolvidos no Município pela | AGENCIARURAL. CLÁUSULA NONA - Este Convênio entra em vigor na data de sua assinatura, vigorando pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser aditado ou rescindido por qualquer partes convenentes em caso de | 493 inobservância de quaisquer de suas cláusulas, bem como por livre e espontânea vontade, sendo renovável o prazo de vigência, automaticamente, se até o seu término não houver sido denunciado 4 | previalmente na forma da Subcláusula a seguir: SUB-CLÁUSULA ÚNICA — Em qualquer hipótese, a denuncia ou rescisão, deverá ser notificad; antecedência mínima de três meses e não exime a Prefeitura, caso a denuncia ou rescisão seja por esta provocada, do pagamento da contribuição corresponde ao exercício financeiro vigente, até/0 térmmin: dos três meses. / CLÁUSULA DÉCIMA - O presente Convênio, obrigatoriamente, deverá ser su junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, após publicado o seu extrato no Diário Ofici | de Goiás. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - A 1º via deste Termo, seguida de cópia da Lei M autorizativa e do respectivo empenho, serão encaminhadas pela PREFEITURA para registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios. As demais vias serão distribuídas uma à PREFEITURA, e as restantes à AGENCIARURAL. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go Administração Participativa 2001-2004 CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA -— Para dirimir as questões resultantes deste Termo de Convênio, não resolvidos administrativamente, as partes elegem o foro da Comarca de Goiânia-GO, como renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. E, para validade do que acima ficou estipulado, lavrou-se este em (06) seis vias iguais, que lidas e achadas conforme vão assinadas pelas convenentes e testemunhas abaixo. Matrinchã - Go, 01 de abril de 2.002 Vanderval Lima Ferreira Presidente da AGENCIARURAL a [ed TESTEMUNHAS: 1 CPF 2 CPF Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go