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norma nº 39/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2002
Date 2002-04-08
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a assinar convênio com a Agência Rural - Agência Goiania de Desenvolvimento Rural e Fundiário, e dá outras providências.
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay
Administração Participativa
2001-2004
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LEI 039/02 NES MATRINCHÃ-GO., 08 DE ABRIL DE 2.002
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= 08 ni “AUTORIZA O CHEFE DO | PODER
E o EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A
A AGENCIARURAL — AGÊNCIA GOIANIA DE
E DESENVOLVIMENTO RURAL E FUNDIÁRIO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, ESTADO DE
GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHA, APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica a Prefeita Municipal, por força desta Lei, autorizada a
assinar o Convênio, consoante minuta anexa, que passa a integrá-la para todos os fins de direito, com a
Agência Goiânia de Desenvolvimento Rural e Fundiário - AGENCIARURAL, possibilitando àquela
Autarquia Estadual, criada pela Lei nº 13.550 e Decreto nº 5.142, de 11 de novembro de 1.999(DOE
12.11.99), prestar assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e defesa sanitária vegetal e
animal, contribuindo com o equivalente ao máximo de 1% (um por cento), da cota anual de FPM
(Fundo de Participação dos Municípios) desta Municipalidade àquela Autarquia.
Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, ainda, a
tomar todas as providências jurídicas, orçamentárias, financeira e contábeis, previstas no referido
instrumento, para a celebração e cumprimento do Convênio referido, inclusive abrir crédito especial ou
suplementar, nos valores suficientes para os fins desta Lei, se necessário..
Art. 3º - Esta lei entrará em vi data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete d. atrinchã, Estado de Goiás,
aos 08 dias do mês de abril de 2.002.
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Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go
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Termo de convenio que entre si celebram a AGÊNCIA GOIÂNIA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL E FUNDIÁRIO -AGENCIARURAL E O
MUNICIPIO DE MATRINCHÃ - GO, Extensão Rural, Pesquisa
Agropecuária e Defesa Sanitária Vegetal e Animal.
PN Aos 25 dias do mês de Março de 2.002, a Agência de Desenvolvimento Rural e Fundiário,
doravante designada, AGÊNCIARURAL, pessoa jurídica de direito pública interno, autarquia estadual
e criada pela Lei 13.550 e Decreto 5.142, de 11.11.99 (DOE 12.11.99), COM Regulamento aprovado
pelo Decreto 5.202, de 30.03.2000 (DOE 05.04.2.000), inscrita no CPNJ sob nº 03.521.741/0001-06,
sediada em Goiânia - GO À Rua jornalista Geraldo Vale, 331, Setor Leste Universitário, por seu
Presidente, Dr. Vanderval Lima Ferreira, brasileiro, casado, Advogado, CPF- 018.342.821-87 e CI-
130.355.-2º Via — SSP GO, residente nesta Capital, e o MUNICÍPIO DE MATRINCHÃ GOIÁS-GO,
inscrito no CPNJ sob nº 24.850.216-0001-04, doravante denominado PREFEITURA representada por
sua PREFEITA, Sra IVÂNIA ALVES FERNANDES PESSOA, Brasileira, Casada, Agropecuarista ,
CPF- 211.236.671-87 CI. 593.386/2.A VIA SSP/GO autorizado pela Lei Municipal nº 687/02 de
21/02, têm entre si certo e ajustado o presente Convênio, para execução de um programa de Assistência
Técnica, Extensão Rural, Pesquisa Agropecuária e Defesa Sanitária Vegetal e animal, no município,
mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A AGENCIARURAL desenvolverá, observadas as diretrizes de
programação do Governo Estadual, um programa de Assistência Técnica, Extensão rural, Pesquisa
Agropecuária e Defesa Sanitária Vegetal e Animal, no município, ora convenente, visando à melhoria
473, das econômicas e sociais de sua população rural.
“9 CLÁUSULA SEGUNDA - São objetivos gerais do presente convênio:
1º. — o aumento da produtividade e elevação de rentabilidade das propriedades agrícolas;
2º. — a formação de mentalidade conservacionista dos recursos naturais renováveis (água,
flora e fauna);
4º - o desenvolvimento da juventude rural;
5º - a organização e o desenvolvimento da comunidade, compreendendo ativj
ao cooperativismo, sindicalismo e liderança;
6º a capacitação de produtores para o uso do crédito rural. /
7º - a execução e supervisão do crédito rural em sua forma educativa;
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8º - a orientação no beneficiamento, classificação e comercialização da produção;
9º - a promoção e a obtenção de informações que permitam apuração das necessidades da
agropecuária, a programação conjunta das ações e a avaliação dos progressos alcançados,
10º - a execução de outros trabalhos relacionados com o agronegócio, integrados a outros
programas julgados necessários aos desenvolvimento do setor rural,
11º - o desenvolvimento de política de Pesquisa Agropecuária;
12º - a assessoria e o acompanhamento dos trabalhos sociais programados pela municipalidade.
13º - a execução de trabalhos de defesa sanitária vegetal e animal no município, observada a
legislação estadual e federal aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - A AGENCIARURAL se compromete a :
1º - desenvolver serviços de Assistência Técnica, Extensão Rural e Defesa Sanitária Animal e
Vegetal no Município convenente, com pessoal especializado, bem como supervicionar os serviços a
serem realizados e proceder o controle e avaliação dos resultados;
2º - responder pelas obrigações trabalhistas relativas ao seu pessoal admitido para trabalho
referido no item anterior;
3º - apresentar à PREFEITURA, até 15 de março de cada ano, relatório dos trabalhos realizados
à conta do presente Convênio, relativos ao exercício anterior.
4º - elaborar e apresentar à PREFEITURA, até 60(sessenta) dias após a assinatura do presente
termo, o plano de trabalho correspondente, desenvolvido com participação de representante do
Município.
5º - fornecer ao Tribunal de Contas dos Municípios, quando | solicitada, elementos ou
informações, com vista de documentos, para fins de exame e julgamento de regularidade deste
Convênio AGENCIARURAL/PREFEITURA.
se exigido por aquele Tribunal.
CLÁUSULA QUARTA — A PREFEITURA se compromete a:
1º - incluir em seus orçamentos anuais, importância destinada aos servi
Convênio, correspondente a R$ 6.000,00(Seis Mil Reais) por anoo, por técnico lotádo na Unida
no Município Convenente, totalizando, 500,00 (Quinhentos Reais), técnicos, perfazendo
global anual de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais).
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1.1 — emitir respectivo empenho, na forma estabelecida na Cláusula Quinta deste Termo;
2º - transferir à AGENCIARURAL-GO os recursos referidos no item anterior, até o quinto dia
do mês subsequente;
3º - ceder a disposição da AGÊNCIARURAL, sem ônus para esta, instalações apropriadas, para
o bom funcionamento do escritório local do município e se encarregar da limpeza e manutenção das
mesmas.
4º - colocar à disposição da AGENCIARURAL, em comodato e pelo prazo de vigência deste
Convênio, os bens móveis e equipamentos julgados necessários, de comum acordo, para instalação e
funcionamento satisfatório do Escritório Local da AGENCIARURAL no Município (mesas. Cadeiras,
arquivos, material de escritório, computador, impressora, telefone, etc), a serem objeto de Termo à
parte.
5º - ceder a disposição da AGENCIARURAL, sem ônus para esta, uma auxiliar de escritório
para secretariar os trabalhos.
6º - a falta de cumprimento pela Prefeitura, do disposto nos inciso 1º e 2º desta Cláusula, pelo
prazo continuado de 90 (noventa)dias facultará a AGENCIARURAL suspender suas atividades no
Município até seus integral cumprimento.
CLÁUSULA QUINTA — A despesa decorrente do presente Convênio correrá a conta da seguinte
dotação orçamentária: - 03.08.20.606.3041.2.035 cujo empenho do presente exercício, ainda que por
estimativa, no valor de 6.000,00(Seis Mil Reais), data de 01 de Abril de 2.002.
SUB-CLÁUSULA ÚNICA —- os orçamentos subsequentes consignarão, obrigatoriamente, dotação ,
específica para o comprometimento das despesas relativas aos respectivos exercícios.
CLÁUSULA SEXTA — A aplicação dos recursos fornecidos pela prefeitura, bem coma a ci
da utilização dos mesmos, obedecerá as normas seguintes:
1º - As transferências a AGENCIARURAL, na forma da Cláusula Quarta, serão creditadas
diretamente à “CONTA ARRECADAÇÃO, nº 8.648-7”, da AGENCIARURAL, ao Banco do Brasil
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S/A, Agência 0868, situado a Avenida Goiás, nº 980, Centro, nesta Capital; com posterior fornecimento
de recibo pela AGENCIARURAL.
2º - A AGENCIARURAL depositará as importâncias recebidas em conta bancária única e
centralizadora, para todos os Convênios com Prefeituras que realizará no Estado de Goiás, para
aplicação dos recursos ooriundos do presente Convênio, movimentando-a conforme as suas
necessidades de custeio e investimento.
O 3º - A comprovação será feita mediante a apresentação, da AGENCIARURAL à Prefeitura, de
e um relatório dos trabalhos realizados, incluindo aspectos financeiros, a conta do presente Convênio, no
exercício anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA - A PREFEITURA, poderá. A qualquer tempo, promover, por si ou por
terceiros autorizados, a verificação dos trabalhos objetos deste Convênio.
CLÁUSULA OITAVA - Fica entendido que os recursos a serem fornecidos pela PREFEITURA
atenderão apenas parcialmente aos custos dos serviços a serem desenvolvidos no Município pela
| AGENCIARURAL.
CLÁUSULA NONA - Este Convênio entra em vigor na data de sua assinatura, vigorando pelo prazo
de 04 (quatro) anos, podendo ser aditado ou rescindido por qualquer partes convenentes em caso de
| 493 inobservância de quaisquer de suas cláusulas, bem como por livre e espontânea vontade, sendo
renovável o prazo de vigência, automaticamente, se até o seu término não houver sido denunciado
4 | previalmente na forma da Subcláusula a seguir:
SUB-CLÁUSULA ÚNICA — Em qualquer hipótese, a denuncia ou rescisão, deverá ser notificad;
antecedência mínima de três meses e não exime a Prefeitura, caso a denuncia ou rescisão seja por esta
provocada, do pagamento da contribuição corresponde ao exercício financeiro vigente, até/0 térmmin:
dos três meses. /
CLÁUSULA DÉCIMA - O presente Convênio, obrigatoriamente, deverá ser su
junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, após publicado o seu extrato no Diário Ofici
| de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - A 1º via deste Termo, seguida de cópia da Lei M
autorizativa e do respectivo empenho, serão encaminhadas pela PREFEITURA para registro junto ao
Tribunal de Contas dos Municípios. As demais vias serão distribuídas uma à PREFEITURA, e as
restantes à AGENCIARURAL.
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CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA -— Para dirimir as questões resultantes deste Termo de Convênio,
não resolvidos administrativamente, as partes elegem o foro da Comarca de Goiânia-GO, como
renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
E, para validade do que acima ficou estipulado, lavrou-se este em (06) seis vias iguais, que lidas
e achadas conforme vão assinadas pelas convenentes e testemunhas abaixo.
Matrinchã - Go, 01 de abril de 2.002
Vanderval Lima Ferreira
Presidente da AGENCIARURAL
a
[ed
TESTEMUNHAS:
1 CPF
2 CPF
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