| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2002 |
| Date | 2002-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de chefe de controle interno na estrutura administrativa da prefeitura, e dá outras providências. |
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as Administração Participativa 2001-2004 | 4) | My QL. - | LEI 040/02 a: w O MATRINCHÃ-GO., 08 DE ABRIL DE 2.002 ATO ds Ss» 0» El ' dd ? “Dispõe sobre a criação do cargo de chefe de | 8 controle interno na estrutura administrativa da Ed prefeitura, e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, APROVOU E EU o SANCIONO A SEGUINTE LEI: E” w | Art. 1º — Por força da presente lei, e em nos termos estabelecidos no artigo 74 da Constituição Federal; artigo 82 c/c art.29 da Constituição Estadual, artigo 76 a 80 da Lei nº 4.320/64 e artigo 48, 54 e 59 e seguintes da Lei Complementar nº 101/00, bem como a Resolução Normativa 004/01, do Tribunal de Contas dos Municípios, fica criada; no quadro da estrutura administrativa da Prefeitura deste Município, vinculado a Secretaria de Finanças, o cargo em comissão de Chefe do Controle Interno. Parágrafo único — Fica a Prefeita Municipal autorizado a estruturar o cargo ora criado, determinado a sua competência e atribuições, mediante ato administrativo. Art. 2º - A remuneração a ser paga ao ocupante do cargo criado pelo artigo anterior é de R$: 366,60 (Trezentos e Sessenta Seis reais e Sessenta Centavos), podendo ser pago até 80% de gratificação sobre o salário báse. 4 dd Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir >. “eréditos adicionais necessários para cobrir as despesas decorrentes da aplicação desta lei, nos moldes | do artigo 40 e seguintes, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964. | | Art. 4º - Esta lei e igor na datânde sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete da feitá Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, | aos 08 dias do mês de abril de 2.002. À