br-locleg corpus explorer

← Matrinchã (GO)

norma nº 40/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2002
Date 2002-04-08
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de chefe de controle interno na estrutura administrativa da prefeitura, e dá outras providências.
native_id328

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as
Administração Participativa
2001-2004
| 4)
| My QL. -
| LEI 040/02 a: w O MATRINCHÃ-GO., 08 DE ABRIL DE 2.002
ATO
ds
Ss» 0» El
' dd ? “Dispõe sobre a criação do cargo de chefe de
| 8 controle interno na estrutura administrativa da
Ed prefeitura, e dá outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, ESTADO DE
GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, APROVOU E EU
o SANCIONO A SEGUINTE LEI:
E” w
| Art. 1º — Por força da presente lei, e em nos termos estabelecidos no
artigo 74 da Constituição Federal; artigo 82 c/c art.29 da Constituição Estadual, artigo 76 a 80 da Lei nº
4.320/64 e artigo 48, 54 e 59 e seguintes da Lei Complementar nº 101/00, bem como a Resolução
Normativa 004/01, do Tribunal de Contas dos Municípios, fica criada; no quadro da estrutura
administrativa da Prefeitura deste Município, vinculado a Secretaria de Finanças, o cargo em comissão
de Chefe do Controle Interno.
Parágrafo único — Fica a Prefeita Municipal autorizado a estruturar o
cargo ora criado, determinado a sua competência e atribuições, mediante ato administrativo.
Art. 2º - A remuneração a ser paga ao ocupante do cargo criado pelo
artigo anterior é de R$: 366,60 (Trezentos e Sessenta Seis reais e Sessenta Centavos), podendo ser pago
até 80% de gratificação sobre o salário báse.
4
dd Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
>. “eréditos adicionais necessários para cobrir as despesas decorrentes da aplicação desta lei, nos moldes
| do artigo 40 e seguintes, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
|
|
Art. 4º - Esta lei e igor na datânde sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da
feitá Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás,
| aos 08 dias do mês de abril de 2.002. À

open original →