| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2002 |
| Date | 2002-06-24 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 1º, da Lei nº 23/1997, cria a semana agropecuária e dá outras providências. |
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay Administração Participativa 2001-2004 Lei nº043 /02 Matrinchã-GO., 24 de junho de 2002. “ALTERA A REDAÇÃO DO SANCIONA DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 023/97, Em JM... Olo.....'2009. QUE CRIA A SEMANA rei AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e A PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada a realização de uma semana, denominada SEMANA AGROPECUÁRIA no mês de julho de cada ano, com festejos típicos, próprios e discussões de assuntos relacionados à área. PARÁGRAFO ÚNICO: A cada ano será criada uma comissão formada pelo município, que ficará responsável pela escolha das datas e pela organização dos eventos que serão realizados durante a SEMANA AGROPECUÁRIA. igor na data de sua de 1997, e todas as Art. 2º - Esta Lei entrará em és publicação, revogando a Lei nº 023/97, de 09 de j disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municj atrinchã, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês junho de 2002. Prefeita Municipal Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go