| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2002 |
| Date | 2002-06-13 |
| Ementa | Cria ponto de táxi na cidade de Matrinchã e dá outras providências. |
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE av A 4% é ! Administração Participativa DU O é 2001-2004 9" to : ai o LEI Nº 045/2.002 - » s? a Pa ii Matrinchã - GO., 13 de junho de 2.002 Ed “Cria Ponto de Táxi na Cidade de Matrinchã e dá Outras Providências” . A PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, ESTADO DE GOIAS, No uso de suas atribuições legais e constitucionais, Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 — Fica criado na cidade de Matrinchã-Go., 01 (um) ponto de Táxi, com as seguintes limitações: |- O ponto de Táxi, criado por este caput, tem 05 (cinco) vagas. Il - O ponto de Táxi ora criado se localiza, na Av. João Artiaga em sua margem esquerda de quem olha em direção a rua D. Pedro Il, em frente a Praça do Colégio Estadual Arthur Costa e Silva e: Il — A margem esquerda da Av. João Artiaga no mesmo sentido do item Il, de frente para os lotes 15 e 16 da Quadra 11 do setor Matrinchã. Art. 2º - A conseção e a ocupação das vagas criadas no item | do artigo anterior será concedida pela Prefeita Municipal, obedecendo, os critérios estabelecidos pela Legislação Federal, Estadual e Municipal em vigor. Art. 3º - A disciplina e funcionamento das vagas ocupadas por táxi, será estabelecida por normas disciplinares baixada pelo Poder Executivo Municipal. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete” “da Prefeita do Município de Matrinchã, aos 13 dias do mês de junho 2.002. PR N j . Ivânia Alves Fernandes Pessoa / Prefeita Municipal e Rua Gerdron ira Dias nº 858 Setor Nova Esperança : (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go