br-locleg corpus explorer

← Matrinchã (GO)

norma nº 45/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2002
Date 2002-06-13
EmentaCria ponto de táxi na cidade de Matrinchã e dá outras providências.
native_id333

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE av
A
4% é !
Administração Participativa DU O é
2001-2004 9" to : ai
o
LEI Nº 045/2.002 - » s? a Pa ii Matrinchã - GO., 13 de junho de 2.002
Ed “Cria Ponto de Táxi na Cidade de Matrinchã e
dá Outras Providências”
. A PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ,
ESTADO DE GOIAS, No uso de suas atribuições legais e constitucionais, Faço saber que a
Câmara Municipal de Matrinchã, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 — Fica criado na cidade de Matrinchã-Go., 01
(um) ponto de Táxi, com as seguintes limitações:
|- O ponto de Táxi, criado por este caput, tem 05
(cinco) vagas.
Il - O ponto de Táxi ora criado se localiza, na Av.
João Artiaga em sua margem esquerda de quem olha em direção a rua D. Pedro Il, em frente
a Praça do Colégio Estadual Arthur Costa e Silva e:
Il — A margem esquerda da Av. João Artiaga no
mesmo sentido do item Il, de frente para os lotes 15 e 16 da Quadra 11 do setor Matrinchã.
Art. 2º - A conseção e a ocupação das vagas criadas
no item | do artigo anterior será concedida pela Prefeita Municipal, obedecendo, os critérios
estabelecidos pela Legislação Federal, Estadual e Municipal em vigor.
Art. 3º - A disciplina e funcionamento das vagas
ocupadas por táxi, será estabelecida por normas disciplinares baixada pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete” “da Prefeita do Município de Matrinchã, aos 13
dias do mês de junho 2.002. PR N
j .
Ivânia Alves Fernandes Pessoa
/ Prefeita Municipal
e
Rua Gerdron ira Dias nº 858 Setor Nova Esperança
: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go

open original →