| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2002 |
| Date | 2002-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2003, e dá outras providências. |
| native_id | 335 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 10
Administração Participativa 2001-2004 Lei nº 047/02 Matrinchã, 10 de setembro de 2002. “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2003, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu na condição de Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município de Matrinchã, relativo ao exercício de 2003, compreendendo: I- Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; II — Diretrizes das Receitas; HI — Diretrizes das Despesas. . CAPÍTULO I . DA ORIENTAÇÃO A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I — O Orçamento Anual referente aos órgãos dos Poderes Executivo — administração direta — Legislativo do Município e Judiciário; í IH — Os orçamentos das entidades autárquicos- e fundos legalmente constituídos. l Art. 3º - O Projeto de Lei Orçamentária din - LOA — a que se refere o artigo 165, $ 5º da CF, elaborado de forma compatível com o PPA, com a LDO e com a LRF, será encaminhado pelo chefe do Poder Executivo, para Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as Administração Participativa 2001-2004 apreciação da Câmara Municipal, até o dia 31 de agosto e devolvido, para sanção, até o término da sessão legislativa. Art. 4º - Deverá o Município fazer o acompanhamento da execução orçamentária que tratam os artigos. 8º a 10º da LRF, deverá o Município, até quarenta e cinco dias do encerramento de cada bimestre do exercício, apresentar ao TCM o relatório resumido da Execução Orçamentária, com a comprovação da respectiva publicação, elaborado na forma dos artigos 52 e 53 da LRF. Art. 5º - O Município deverá adequar o que dispõe o artigo 6º da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão, o orçamento do exercício 2003 a nova sistemática de classificação da despesa nela estabelecida. Art. 6º - As classificações de receita e despesa e os demonstrativos e anexos a Lei Orçamentária atendendo as disposições da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal LRF nº 101/00 de 05 de maio de 2000. Art. 7º - A proposta orçamentária para o exercício de 2003, compreenderá: I — Mensagem; II — Demonstrativos e anexos a que se refere a artigo 3º da presente Lei; HI — Relação dos projetos e atividades. Art. 8º - No projeto de Lei Orçamentária, as receitas e despesas serão orçadas segundos preços de mercado. Parágrafo Primeiro — Os valores da receita e da despesa apresentados no projeto de lei serão atualizados na Lei Orçamentária, antes do início de sua execução, para preços de mercado, para tanto, se necessário será utilizado a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, do Instituto Badlisico de Geografia e Estatística — IBGE, no devido período. Parágrafo Segundo — Os valores aa a forma do disposto no parágrafo anterior serão, corrigidos durante a execuçã fpor critério que vier a ser estabelecido na Lei Orçamentária, de forma a manter o valor real dos projetos e atividades previstos no orçamento. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay TRINÇHA Administração Participativa 2001-2004 Art. 9º - Fica o poder Executivo, no decorrer do exercício, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do valor do orçamento, utilizando como recursos anulação de dotações do próprio orçamento. CAPÍTULO HH DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 10º - A previsão da receita pública deverá observar as disposições dos artigos 11 a 13 da LRF, bem como a Lei Federal nº 4,320/64. Art. 11º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objeto de projeto de lei a serem enviados à Câmara Municipal até quatro meses antes do encerramento do atual exercício financeiro. Art. 12º - O projeto de Lei Orçamentária poderá inserir, na receita, operações de crédito autorizadas por lei específica, que serão vinculadas a projetos, cuja execução estará condicionada à efetiva realização da receita. Art. 13º - A Lei Orçamentária Anual poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação da receita. CAPÍTULO HI DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art. 14º - O montante das despesas para cômputo do montante das despesas total deverá observar as disposições dos artigos 18 e 19 da LRF. Art. 15º - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes do anexo I desta Lei. Art. 16º - O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas. Art. 17º - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência spré os novos projetos. , / Art. 18º - As despesas com pessoal een sociais poderão ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das regeitas correntes, respeitado o limite estabelecido no artigo 38, do Ato das Disposições - Constitucionais Transitórias da República Federativa de Brasil. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay Administração Participativa 2001-2004 Art. 19º - Quaisquer vantagens pecuniárias ou aumento de remuneração no exercício financeiro de 2003 somente será concedida se houver saldo suficiente ao atendimento dos acréscimos correspondentes. Parágrafo Único — A admissão de pessoal a qualquer título só se dará por concurso público, e deverá limitar-se aos quantitativos das diversas classes integrantes do Quadro Próprio da Prefeitura para o Exercício de 2003, ressalvadas as modificações e criação de cargos em leis especificas. Art. 20º - O chefe do Executivo, publicará junto a Lei Orçamentária os quadros de detalhamento da despesa — QDD, especificando, por projetos e atividades os elementos de despesas e respectivos desdobramentos, com os valores corrigidos na forma da Lei. Art. 21º - Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até o término da sessão legislativa, a Câmara Municipal será, de imediato, convocada extraordinariamente pelo seu Presidente, até que seja o projeto aprovado. Art. 22º - A implantação de pavimentação asfáltica far-se-á somente em ruas, bairros e regiões que já possuam, à época da referida implantação, rede de água. Art. 23º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefi tania de-Matrinchã, ad 10 dias do mês de setembro de 2002. / / / Prefeita Municipal ) 4 Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrincha-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as ATRINCHA Administração Participativa 2001-2004 ANEXO I PRIORIDADES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2003. I- PODER LEGISLATIVO 1 — Encargos com Inativos e Pensionistas. 2 — Aquisição de Veículos de Representação. 3 — Obras complementares no Complexo da Câmara Municipal. 4 — Contribuição para o IBAM, IVG e UVB. 5 — Convênio com a U.E.G (Gestão Pública). 6 — Manutenção dos serviços administrativos. IH - PODER EXECUTIVO 1— Administração e Planejamento: 1.1 — Diretrizes Gerais: Propiciar desenvolvimento do potencial dos recursos humanos da organização buscando a melhoria da qualidade da prestação de serviços. 1.2 — Estratégias: 1.2.1 — Manutenção do Gabinete do Prefeito. 1.2.2 — Aquisição de veículos de representação. 1.2.3 — Recepções, festividades cívicas e comemorações. 1.2.4 — Aquisição de equipamentos e material permanente. 1.2.5 — Atividades Judiciárias em geral. 7 1.2.6 — Manutenção das atividades administrativas em geral. /, 1.2.7 — Firmar convênios com órgãos Municipais, Estaduais, Federais. 1.2.8 — Treinamento e Capacitação de servidores municipais. 1.2.9 — Manutenção do departamento jurídico ligado ao município. 1.2.10 — Manutenção da Coletoria Municipal. 1.2.11 — Pagamento de contribuições ao INSS e ao IPASGO na das 7 » 1.2.12 — Pagamento de Juros e Encargos Financeiros e outras dívidas. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança A Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go é GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as Administração Participativa 2001-2004 1.2.13 — Manutenção da Secretária de Finanças. 1.2.14 — Manutenção do Serviço de Contabilidade. 1.2.15 — Aquisição de equipamentos para informática. 1.2.16 — Pagamento de Juros e Encargos Financeiros e outras dívidas. 1.2.17 — Parcelamento de Dividas junto ao INSS. 2 — Agricultura: 2.1 — Diretrizes Gerais Desenvolver ações que viabilizem o acesso do pequeno e médio produtor rural aos incentivos municipais, visando o desenvolvimento econômico e crescimento dos bens de consumo básicos, de baixos, custos e de boa qualidade. 2.2 — Estratégias 2.2.1 — Implantação do PRONAF no Município. 2.2.2 — Aquisição de máquinas, implementos para formação do patrimônio. 2.2.3 — Instituição e manutenção de apoio e fomento ao micro, pequeno e médio produtor rural do município e suas associações. 2.2.4 — Construção, implantação e manutenção, de feiras cobertas. 2.2.5 — Construção e manutenção, de matadouro público. 2.2.6 — Atividades da Agricultura em geral. 2.2.7 — Manutenção de Convênios da área da Agricultura. 3 — Educação, Cultura, Desporto e Lazer 3.1 — Diretrizes Gerais Garantir o acesso e permanência de todos os alunos que necessitam de escola pública, implantação de programas de cultura e lazer para as crianças, adolescente, adulto e idoso. 3.2 — Estratégias 3.2.1 — Encargos com Inativos e Pensionistas. 3.2.2 — Treinamento de Professores do Ensino Fundamental. 3.2.3 — Alimentação Escolar. 3.2.4 — Atender a escolaridade obrigatória do I grau (ensino fundamental) e pré-escolar. 3.2.5 — Aquisição de veículos para Secretária de Educação. 3.2.6 — Construção de Galpão destinado a atividades educacionais. 3.2.7 — Manutenção do Fundef como forma de incentivo ao Ensino Fundamental. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay Administração Participativa 2001-2004 3.2.8 — Assegurar a qualidade de ensino fundamental e valorizar o trabalhador da educação. 3.2.9 — Construção, ampliação e manutenção de Creches. 3.2.10 — Construção, ampliação e manutenção reforma de Unidades Escolares. 3.2.11 — Aquisição de equipamentos e material didático para escolas (permanentes e material de consumo. 3.2.12 — Manutenção do programa de transporte escolar. 3.2.13 — Bolsas de estudo para alunos de baixa renda do município. 3.2.14 — Desenvolver campanha de erradicação do analfabetismo. 3.2.15 — Manutenção da biblioteca municipal. 3.2.16 — Incentivo a Cultura. 3.2.17 — Incentivo à cultura em geral como forma de incentivo ao bem estar público. 3.2.18 — Construção de Galpão destinado a atividades educacionais. 3.2.19 — Implantação e desenvolvimento de programas de informatização das escolas. 3.2.20 — Instalação de Torres de TV. 3.2.21 — Manutenção da Secretaria de Desporto e Lazer. 3.2.22 — Construção e conservação de praças de esportes, Campos de Futebol, Quadras Desportivas. 3.2.23 — Construção de Clube Municipal. 4 — Habitação e Urbanismo 4.1 — Diretrizes Gerais Harmonização espacial das atividades em função da comunidade e de bem estar social. 4.2 — Estratégias 4.2.1 — Manutenção dos Serviços Urbanos em Geral. 4.2.2 — Ampliação da rede de energia elétrica urbana e rural. 4.2.3 — Manutenção dos serviços de utilidade pública em geral. 4.2.4 — Construção de Pista de Cooper. 4.2.5 — Manutenção dos serviços de limpeza Pública. 4.2.6 — Construção e manutenção do Cemitério Público Municipal. 4.2.7 — Construção, manutenção e equipamentos de praças, parques e jardins. 4.2.8 — Aquisição de imóveis. 4.2.9 — Manutenção de viveiros de mudas e serviços de arborização e paisagismo” 5 — Secretaria de Indústria 5.1 — Diretrizes Gerais Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança pe Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as ATRINÇHA Administração Participativa 2001-2004 Incentivo às indústrias. 5.2 — Estratégias 5.2.1 — Implantação de Indústrias. 5.2.2 — Apoio a Indústria. 6 — Saúde e Saneamento 6.1 — Diretrizes Gerais Promoção e proteção da saúde da população do município. 6.2 — Estratégias 6.2.1 — Manutenção do programa de agentes comunitários. 6.2.2 — Desenvolver e implantar assistência Médica domiciliar a famílias carentes. 6.2.3 — Atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar. 6.2.4 — Construção, Ampliação e Reforma de Postos de Saúde. 6.2.5 — Manutenção de programas médico-odontológico. 6.2.6 — Assistência Farmacêutica. 6.2.7 — Manutenção dos serviços básicos de atendimento a saúde pública municipal. 6.2.8 — Manutenção de programas de controle de doenças transmissíveis e epidemiológicas. 6.2.9 — Assistência alimentar nutricional. 6.2.10 — Construção de meios-fios, passarelas e sarjetas. 6.2.11 — Construção, dragagem, drenagem e limpeza de galerias de águas pluviais. 6.2.12 — Construção de fossas assépticas. 6.2.13 — Construção ampliação ou melhoria de sistemas de coleta e tratamento de lixo. 6.2.14 — Manutenção dos Serviços de Saúde. 6.2.15 — Manutenção do Saneamento em Geral. 7 — Assistência e Previdência 7.1 — Diretrizes Gerais Desenvolver ações de viabilizem o bem estar social da população através de programas destinados a uma melhoria nas condições de vida. 7.2 — Estratégias LA $ 7.2.1 — Encargos com inativos e pensionistas. , 7.2.2 — Encargos Previdenciários. / Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay Administração Participativa 2001-2004 7.2.3 — Manutenção do Abrigo de Idosos. 7.2.4 — Manutenção dos programas de recreação dos idosos. 7.2.5 — Manutenção co conselho tutelar. 7.2.6 — Erradicação do trabalho infantil. 7.2.7 — Subvenções sociais a entidades filantrópicas com atividades ligadas ao idoso, crianças, deficientes físicos e excepcionais. 7.2.8 — Construção de Centros Sociais. 7.2.9 — Construção de moradias para pessoas carentes. 7.2.10 — Construção de Centro Comunitário. 7.2.11 — Manutenção do Fundo e do Conselho Municipal de Assistência Social. 7.2.12 — Manutenção e Equipamento do Centro Social de Múltiplo Uso. 7.2.13 — Manutenção de Hortas Comunitárias. 7.2.14 — Manutenção das Atividades Assistenciais em Geral. 7.2.15 — Encargos com o PASEP sobre o FPM e Rendas Locais. 8 — Secretaria de Meio Ambiente 8.1 — Diretrizes Gerais Promover e assegurar a proteção aos recursos naturais e ambientais. 8.2 — Estratégias 8.2.1 — Manutenção da secretaria de Meio Ambiente. 8.2.2 — Construção do Lago Artificial. 9 — Setor Transporte 9.1 — Diretrizes Gerais Assegurar a acessibilidade (direito de ir e vir) e as condições de segurança nas vias urbanas e rurais. 9.2 — Estratégias 9.2.1 — Pavimentação de Vias Urbanas. 9.2.2 — Construção de pontes, pontilhões, bueiros e mata-burros. 9.2.3 — Aquisição e manutenção de máquinas e equipamentos da Secretaria de Transporte. 9.2.4 — Construção, ampliação e conservação da malha viária do município. , 9.2.5 — Manutenção da Secretaria de Transportes. Cl 10 — Defesa e Segurança Pública 4 Ê Cá Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança à / Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as ATRINCHA Administração Participativa 2001-2004 10.1 — Diretrizes Gerais Proporcionar a população maior tranquilidade. 10.2 — Estratégias 10.2.1 — Construção de Posto Policial. 10.2.2 — Manutenção do Policiamento Civil. Q 10.2.3 — Manutenção da Junta de Serviço Militar. € 4 10.2.4 — Manutenção do Policiamento Militar. 11 — Reserva de Contingência 11.1 Diretrizes Gerais Reserva de Contingência 11.2 — Estratégias Gerais 11.2.1 — Reserva de Contingência. Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinchã, aos 10 dias do mês de setembro de 2002. ALVES FERNANDES PE Pretta Munteipa Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go