| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2002 |
| Date | 2002-10-07 |
| Ementa | Autoriza doação de lotes urbanos e dá outras providências. |
| native_id | 336 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as Administração Participativa c N > 2001-2004 Em OT. 0 Lei nº 048/02 Matrinchã, 07 de outubro de 2002 “Autoriza doação de lotes urbanos e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu na condição de Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. | — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar todos os lotes urbanos com construções, a todos os posseiros de direito que possuem imóveis no Distrito de Lua Nova. Art. 2— A doação de que trata o Art. 1º desta, se dá em função da necessidade de regularizar todos os lotes urbanos que estão nas mãos dos posseiros e que fizeram construções nos mesmos. Art. 3 — À presente doação terá validade Por um prazo de 12 (doze) meses, a partir da publicação desta Lei, e beneficiará apenas posseiros de fato deste município. Art. 4 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. pon á N Gabinete da Prefeita Mugíc de Goiás, aos 07 dias do mês outubro de 2002. Prefeita Municipal Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go