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norma nº 48/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2002
Date 2002-10-07
EmentaAutoriza doação de lotes urbanos e dá outras providências.
native_id336

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as
Administração Participativa c N >
2001-2004 Em OT. 0
Lei nº 048/02
Matrinchã, 07 de outubro de 2002
“Autoriza doação de lotes urbanos e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu na condição de Prefeita
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. | — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a doar todos os lotes urbanos com construções, a todos os posseiros de direito
que possuem imóveis no Distrito de Lua Nova.
Art. 2— A doação de que trata o Art. 1º desta, se dá em
função da necessidade de regularizar todos os lotes urbanos que estão nas mãos dos
posseiros e que fizeram construções nos mesmos.
Art. 3 — À presente doação terá validade Por um prazo
de 12 (doze) meses, a partir da publicação desta Lei, e beneficiará apenas posseiros de fato
deste município.
Art. 4 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário. pon
á N
Gabinete da Prefeita Mugíc
de Goiás, aos 07 dias do mês outubro de 2002.
Prefeita Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança
Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go

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