| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2003 |
| Date | 2003-01-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Obras da Região de Matrinchã, ao abrir crédito especial e dá outras providências. |
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as SANCIONA DO Administração Participativa 2001-2004 Ev OS 0). “003 Lei nº 051/03 Matrinchã-GO., 03 de janeiro de 2003. “Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Obras da Região de Matrinchã, a abrir crédito especial e dá outras providências”. PN A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e constitucionais, APROVOU e eu na condição de Prefeita sanciono a seguinte Lei: Artº 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizado a integrar o Município de Matrinchã ao Consórcio Intermunicipal de Obras da Região de Matrinchã, sob a forma de sociedade civil, objetivando a promoção do planejamento, da coordenação e da execução de serviços de obras rodoviárias. Parágrafo único - Fica ratificada, em todos os seus termos e para todos os efeitos, a convenção que esta Lei acompanha. Artº 2º. Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para fazer face às despesas de instalação e manutenção, no corrente exercício, do Consórcio de que fala o artigo anterior. sa Artº 3º. A convenção ora ratificada bem como os Estatutos Sociais do Consórcio terão força de Lei Municipal. Artº 4º d Lei árá em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. mês de Janeiro de 2003 Alves Fernandes Pessoa Prefeita Municipal Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go E