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norma nº 51/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2003
Date 2003-01-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Obras da Região de Matrinchã, ao abrir crédito especial e dá outras providências.
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as
SANCIONA DO
Administração Participativa
2001-2004 Ev OS 0). “003
Lei nº 051/03
Matrinchã-GO., 03 de janeiro de 2003.
“Autoriza o Poder Executivo a participar do
Consórcio Intermunicipal de Obras da Região de
Matrinchã, a abrir crédito especial e dá outras
providências”.
PN
A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas e constitucionais, APROVOU e eu na condição de Prefeita
sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizado a integrar o
Município de Matrinchã ao Consórcio Intermunicipal de Obras da Região de Matrinchã, sob a
forma de sociedade civil, objetivando a promoção do planejamento, da coordenação e da execução
de serviços de obras rodoviárias.
Parágrafo único - Fica ratificada, em todos os seus termos e
para todos os efeitos, a convenção que esta Lei acompanha.
Artº 2º. Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito
especial no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para fazer face às despesas de instalação e
manutenção, no corrente exercício, do Consórcio de que fala o artigo anterior.
sa
Artº 3º. A convenção ora ratificada bem como os Estatutos
Sociais do Consórcio terão força de Lei Municipal.
Artº 4º d Lei árá em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
mês de Janeiro de 2003
Alves Fernandes Pessoa
Prefeita Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança
Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go E

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