| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2003 |
| Date | 2003-01-03 |
| Ementa | Autoriza doação de lotes urbanos e dá outras providências |
| native_id | 340 |
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE SANCIONA DO ATRINÇHA ? 031.08. 1005 Administração Participativa 2001-2004 Lei nº 052/03 Matrinchã-GO, 03 de janeiro de 2003. “Autoriza doação de lotes urbanos e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu na condição de Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a doar 02 (Dois) lotes urbanos para a construção do Prédio da Câmara Municipal de Matrinchã, Qd. 2A, Lotes 1 e 2. Lote 1, com 332.50 mº, e lote 2, com 332.50 m?, medindo o total de 665.00 m?, localizados entre as ruas João Pires e Jofre Freire, Setor Bela Vista. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. latrinchã , aos 03 dias do mês Janeiro 2003. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go