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norma nº 54/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2003
Date 2003-01-03
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2003
native_id342

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as
Administração Participativa Ea OS ( “4003 |
2001-2004 aà aco cor o Mlo pc sntei
Lei nº 054/03
MATRINCHÃ,03 de janeiro de 2003.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO |
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2003”. |
A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de
A suas atribuições que lhe são conferidas e constitucionais, APROCOU e eu na condição de Prefeita
Municipal sanciono a seguinte Lei:
o
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta Lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município |
para o exercício de 2003, no valor global de R$ 4.755.000,00 (Quatro Milhões Setecentos e
Cinqgiienta e Cinco Mil Reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: |
|
I- Orçamento Fiscal,
IN — Orçamento do FMS.
CAPÍTULO H |
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |
a) Art. 2º. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão
detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto
que acompanha este Projeto de Lei.
$ 1º. Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de |
seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser |
identificadas categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
$ 2º. O Chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar
anexo as normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo
anterior.
Art. 3º. A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a
R$ 4.755.000,00 (Quatro Milhões Setecentos e Cinqiienta e Cinco Mil Reais).
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova
Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as
SANCIONA ne
Ea
Administração Participativa Ei
2001-2004
|
|
Parágrafo único — Incluem-se no total referido neste artigo os
recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais, que serão desmembrados através de
decreto.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das
especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento.
E” ESPECIFICAÇÕES VALORES
PN I- RECEITA DO TESOURO
1 — RECEITAS CORRENTES 3.648.000,00
1.1 — Receita Tributária 163.000,00
1.2 — Receita de Contribuições 2.000,00
1.3 — Receita Patrimonial 3.000,00
1.4 — Receita Agropecuária 2.000,00
1.5 — Receita Industrial 0,00
1.6 — Receita de Serviços 0,00
1.7 — Transferências Correntes 3.438.000,00
1.8 — Outras Receitas Correntes 40.000,00
2 — RECEITAS DE CAPITAL 797.000,00
5) 2.1 — Operações de Crédito 0,00
2.2 — Alienações de Bens 100.000,00
O 2.3 — Amortização de Empréstimos 0,00
2.4 — Transferências de Capital 647.000,00
2.5 — Outras Receitas de Capital 50.000,00
| W - RECEITAS PRÓPRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 310.000,00
RECEITAS TOTAL 4.755.000,00
Art. 4º. A despesa, no mesmo valor da receit
4.755.000,00 (Quatro Milhões Setecentos e Cingiienta e Cinco Mil Reais), assi
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as
ATRINÇHA
Administração Participativa
2001-2004
I— No Orçamento Fiscal, em R$ 4.445.000,00 (Quatro Milhões Quatrocentos e Quarenta e
Cinco Mil Reais);
IH — No Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, em R$ 310.000,00 (Trezentos e Dez Mil
Reais);
Art. 5º. A despesa será realizada com observância da programação
constante dos quadros que integram esta Lei, apresentando o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES VALORES
o I- RECURSOS DO TESOURO
1 — DESPESAS CORRENTES 2.768.900,00
a] 2 DESPESAS DE CAPITAL 914.500,00
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 341.600,00
4 — REDUTOR DO FUNDEF 420.000,00
Il- RECURSOS PRÓPRIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 310.000,00
DESPESA TOTAL 4.755.000,00
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos
orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de
aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 6º. Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas,
fundacionais e fundos especiais do Poder Executivo em importância iguais para a receita orçada e a
despesa fixada, aplicando-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por
força desta Lei.
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. CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a, excluídos
os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 80% (OITENTA POR
CENTO) sobre o total da despesa nela fixada.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8º O Poder Executivo não poderá realizar operações de créditos por antecipação da receita,
salvo quando autorizado por lei especifica.
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Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay CAPÍTULO IV
ATRI Rá Ç dh Bs OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Administração Participativa
2001-2004
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas
complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da
constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2003.
Art. 9º. Ficam agregados aos orçamentos do município os valores
e indicativos constantes ao anexo a esta Lei.
Art. 10. Todos os valores recebidos pelas unidades da
administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser
registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único — Excluem-se do disposto neste artigo os casos
em que por força de Lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito
através do grupo extra-orçamentário.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita ici é Mathinchã, aos 03 dias do mês
de Janeiro de 2003.
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança
Fone: (62) 391-1151] - 391-1141 - Matrinchã-Go

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