| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2003 |
| Date | 2003-01-03 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2003 |
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as Administração Participativa Ea OS ( “4003 | 2001-2004 aà aco cor o Mlo pc sntei Lei nº 054/03 MATRINCHÃ,03 de janeiro de 2003. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO | MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2003”. | A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de A suas atribuições que lhe são conferidas e constitucionais, APROCOU e eu na condição de Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: o CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º. Esta Lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município | para o exercício de 2003, no valor global de R$ 4.755.000,00 (Quatro Milhões Setecentos e Cinqgiienta e Cinco Mil Reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: | | I- Orçamento Fiscal, IN — Orçamento do FMS. CAPÍTULO H | DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | a) Art. 2º. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei. $ 1º. Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de | seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser | identificadas categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. $ 2º. O Chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar anexo as normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior. Art. 3º. A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 4.755.000,00 (Quatro Milhões Setecentos e Cinqiienta e Cinco Mil Reais). Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as SANCIONA ne Ea Administração Participativa Ei 2001-2004 | | Parágrafo único — Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais, que serão desmembrados através de decreto. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento. E” ESPECIFICAÇÕES VALORES PN I- RECEITA DO TESOURO 1 — RECEITAS CORRENTES 3.648.000,00 1.1 — Receita Tributária 163.000,00 1.2 — Receita de Contribuições 2.000,00 1.3 — Receita Patrimonial 3.000,00 1.4 — Receita Agropecuária 2.000,00 1.5 — Receita Industrial 0,00 1.6 — Receita de Serviços 0,00 1.7 — Transferências Correntes 3.438.000,00 1.8 — Outras Receitas Correntes 40.000,00 2 — RECEITAS DE CAPITAL 797.000,00 5) 2.1 — Operações de Crédito 0,00 2.2 — Alienações de Bens 100.000,00 O 2.3 — Amortização de Empréstimos 0,00 2.4 — Transferências de Capital 647.000,00 2.5 — Outras Receitas de Capital 50.000,00 | W - RECEITAS PRÓPRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 310.000,00 RECEITAS TOTAL 4.755.000,00 Art. 4º. A despesa, no mesmo valor da receit 4.755.000,00 (Quatro Milhões Setecentos e Cingiienta e Cinco Mil Reais), assi Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go GOVERNO DO MUNICÍPIO DE as ATRINÇHA Administração Participativa 2001-2004 I— No Orçamento Fiscal, em R$ 4.445.000,00 (Quatro Milhões Quatrocentos e Quarenta e Cinco Mil Reais); IH — No Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, em R$ 310.000,00 (Trezentos e Dez Mil Reais); Art. 5º. A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta Lei, apresentando o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÕES VALORES o I- RECURSOS DO TESOURO 1 — DESPESAS CORRENTES 2.768.900,00 a] 2 DESPESAS DE CAPITAL 914.500,00 3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 341.600,00 4 — REDUTOR DO FUNDEF 420.000,00 Il- RECURSOS PRÓPRIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 310.000,00 DESPESA TOTAL 4.755.000,00 Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6º. Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do Poder Executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta Lei. 39 . CAPÍTULO II DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 7º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 80% (OITENTA POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada. CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8º O Poder Executivo não poderá realizar operações de créditos por antecipação da receita, salvo quando autorizado por lei especifica. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go 29 39 GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay CAPÍTULO IV ATRI Rá Ç dh Bs OPERAÇÕES DE CRÉDITO Administração Participativa 2001-2004 CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2003. Art. 9º. Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta Lei. Art. 10. Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único — Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de Lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita ici é Mathinchã, aos 03 dias do mês de Janeiro de 2003. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151] - 391-1141 - Matrinchã-Go