| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2003 |
| Date | 2003-01-03 |
| Ementa | Altera a alíquota do ITBI, conforme consta no inciso II do artigo 80, do "Código Tributário do Municipio de Matrinchã" Lei nº 19, de 15 de dezembro de 1989 |
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» 9 GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ay ATRINÇHA SANCIONA DO Administração Participativa = O. ka? O) : 003 Lei nº 055/03 Matrinchã-GO.,03 de janeiro de 2003. "Altera a alíquota do ITBI, conforme consta do inciso II do artigo 80, do "Código Tributário do Município de Matrinchã" Lei n. 19, de 15 de dezembro de 1989. » A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e constitucionais, APROVOU a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a alíquota do ITBI, conforme consta da redação do inciso II, do artigo 80 do "Código Tributário do Município de Matrinchã", Lei nº 19, de 15 de dezembro de 1989, o qual constará o seguinte: “IH - nas demais transações a título oneroso, dois por cento”. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. do mês de janeiro de 2.003. Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 Setor Nova Esperança Fone: (62) 391-1151 - 391-1141 - Matrinchã-Go E A